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4 DE DEZEMBRO DE 1981

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Creio, portanto, que se os argumentos são falsos interessa saber quais são as razões verdadeiras que se ocultam por detrás deste pedido de prioridade e urgência.

Creio que, em primeiro lugar, se oculta o desejo de violar o Regimento desta Assembleia. Pela nossa parte, declaro muito clara e frontalmente que não o consentiremos.
O n.º 3 do artigo 69.º do Regimento desta Assembleia diz que: "A prioridade solicitada pelo Governo não poderá (...) preterir a apreciação, para efeitos de ratificação, de decretos-leis publicados durante o funcionamento efectivo da Assembleia da República".

Pela nossa parte, recomendamos à Mesa que faça respeitar esta disposição regimental e assim a prioridade pedida pelo Governo, mesmo que obtida, terá primeiro que se sujeitar a esta prioridade regimental e só depois de apreciados esses pedidos de ratificação esta prioridade poderá ser deferida e efectivar-se. O que muito claramente o Governo pretendia era violar este preceito, mas o Regimento não lho consente e a Assembleia da República não permitirá que este preceito seja impunemente violado.
Em segundo lugar, interessa saber qual é o outro objectivo do Governo. O outro objectivo é o de que este debate se faça apressadamente ...

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Muito bem!

O Orador: - ..., isto porque os artigos 245.º e 246.º dizem que o processo de urgência tem uma tramitação especial que obriga a um prazo para exame em Comissão. Visto que nada foi proposto em alternativa e portanto é o regime supletivo que se aplica, esse prazo é de cinco dias, ou seja, o Governo e os grupos parlamentares que o apoiam, que acharam que 60 dias era o prazo mínimo para que os projectos da iniciativa dos partidos pudessem ser apreciados, agora contentam-se com cinco dias. É notável.
0 segundo objectivo que se pretende é que tal e qual, como diz a alínea b) do artigo, 246.º do Regimento, apenas sejam limitados os direitos de intervenção de cala grupo parlamentar, que o tempo do debate seja reduzido, que os grupos parlamentares não possam usar da palavra por um período superior a uma hora, ou seja, que haja um debate concentrado e reduzido para que nem todos os problemas ,possam ser dissecados, para que não cheguem ao conhecimento público as várias razões que esta proposta de lei oculta.
Pretende-se que as propostas de alteração devam ser apreciadas até ao início da discussão na especialidade, pretende-se que não haja discussão na especialidade sobre os artigos quanto aos quais não tenha havido proposta de alteração, pretende-se que dado deputado só possa usar da palavra uma vez na discussão na especialidade e pede-se que o prazo para a redacção final seja de dois dias. É, este o objectivo da proposta governamental para pedir prioridades e urgência para discussão do diploma que tão tardiamente quis apresentar, convencido de uma urgência que, atempadamente, não reconheceu.
Creio que tudo isto seria, só por si, razões suficientes para que rejeitássemos o pedido tal como ele é apresentado, como aliás iremos lazer. Creio também que não poderá passar sem uma palavra de protesto que uma vez mais o Governo ignore iniciativas parlamentares pendentes e procure ultrapassar iniciativas dos deputados, iniciativas legislativas que entraram a tempo e horas para depois pretender subordiná-las e procurar, com um processo acelerado, ultrapassar tudo e todos e, por processos enviezados, tentar alterar uma relação - que é a relação constitucional - e transformar esta Assembleia num órgão dependente do Governo, em vez de ser - como é - o Governo dependente da Assembleia.

Uma voz do PS: - Muito bem!

O Orador: - 15so equivale a que, de acordo com uma resolução desta Assembleia, desde que haja uma iniciativa parlamentar, o Governo deve abster-se de tomar iniciativas na mesma matéria enquanto estas mesmas iniciativas de origem parlamentar estão pendentes.

É uma pena que tenhamos mais uma vez que recordar ao Governo esta resolução da Assembleia da República, é uma pena que tenhamos mais uma vez que salientar que o Governo pretende ultrapassar a Assembleia da República, o que é no fundo desrespeitar a Assembleia da República, desrespeitar a Constituição, desrespeitar o regime em que vivemos.
Por isso também votaremos contra o pedido apresentado pelo Governo e pediria, mais uma vez, à Mesa para que tivesse em consideração o disposto no n.º 3 do artigo 69.º do Regimento quanto ao alcance do pedido, se, por acaso ele vier a ser votado.

Aplausos da ASDI, do PS, do PCP e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Amaral.

O Sr. Rui Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso existir um vasto consenso nacional a respeito da existência de vícios insanáveis no conjunto da legislação laboral, compreendendo nesta expressão ampla aquilo a que normalmente se chama a legislação de trabalho e ainda a legislação sobre os direitos sindicais e aquela que mais directamente respeita aos aspectos económicos e de protecção de riscos sociais dos trabalhadores portugueses.
A Aliança Democrática, prometeu aos portugueses, especialmente aos trabalhadores, que iria finalmente dar resposta positiva a esse consenso e, tendo sido escolhida pela maioria dos portugueses e naturalmente pela maioria dos seus activos - os trabalhadores -, para governar até 1984 com base nas promessas eleitorais que fez, não só tem o direito de introduzir as reformas que nesse como noutros sentidos prometeu levar a cabo, como tem a estrita obrigação de o fazer. O inverso seria uma atitude antidemocrática, ilegítima pondo em causa o mandato dos deputados da maioria a quem não restaria alternativa para além da renúncia. Mas esse compromisso assumiu igualmente uma natureza qualitativa especial e inovadora. Contrariamente aos governos da legislação anterior, sem apoio parlamentar estável, tratava-se de reformular de raiz toda essa legislação e não de meramente introduzir-lhe modificações, remendos ou consertos ao sabor das conjunturas do momento. O que estava e está em causa é repensar total e radicalmente toda a legislação laboral, ou se quiser-