O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1498 I SÉRIE -NÚMERO 37

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, nós consideramos que é urgente que se estudem as alterações a introduzir no diploma que esteve em debate. Aliás, creio que o Sr. Ministro da Justiça está à espera do que saia deste debate, como anuncia no preâmbulo do decreto-lei.
O Sr. Secretário de Estado da Justiça até esteve aqui a ouvir com muita atenção - nem sequer abriu a boca para não nos perturbar -, e parece-me que 30 dias seriam razoáveis. Para mais a doutrina do Sr. Deputado Cavaleiro Brandão de que têm de se descontar os sábados, domingos e feriados, porque isto é um prazo judicial, irá fazer com que 30 dias acabem por se transformar em 60 dias.
Não estamos, digamos, contra uma aproximação dos prazos, mas 60 dias consideramos exagerado. Isto porque até já houve alterações propostas para o outro Código e creio que os Srs. Deputados já têm este assunto estudado.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, penso que não há necessidade de grandes fundamentações. O que é certo é que os requerimentos apresentam prazos diferentes.
Tem a palavra, Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, em face da boa vontade da Sr.ª Deputada, que anunciou disponibilidade para um acerto do prazo, e porque não queríamos deixar frustrada a vontade por ela expressa de resolver as eventuais ansiedades do Sr. Ministro da Justiça, talvez se pudesse encontrar um prazo consensual na ordem dos 45 dias.

O Sr. Presidente: - Consideram os outros Srs. Deputados aceitável a solução, digamos, salomónica, no bom sentido?

Pausa.

Como não há objecções, a Mesa corrige o primeiro requerimento, que é o do PCP, fixando o prazo em 45 dias.
Portanto, no requerimento é requerida à baixa à Comissão de Trabalho do presente processo de ratificação, relativo ao Decreto-Lei n.º 272-A/81, de 30 de Setembro, com o prazo de 45 dias para discussão e votação na especialidade.
Vamos, pois, votar o requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (registando-se a ausência da U DP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já foi distribuída pelos grupos parlamentares fotocopia de uma proposta de resolução, subscrita pelos Srs. Deputados do PCP, que nos termos previstos no artigo 185.º, n.º 2, do Regimento, propõe que a Assembleia delibere suspender a vigência do Decreto-Lei n.º 272-A/81, de 30 de Setembro, até à entrada em vigor da lei que o altere na sequência do presente processo de ratificação.
Não sei se haverá inconveniente por parte de algum dos grupos parlamentares quanto à possibilidade de votarmos já esta proposta de resolução. Talvez que em termos formais isto requeresse ser agendado para
a primeira parte da ordem do dia, mas o assunto foi tão largamente debatido que, se houver consenso, peço a um dos Srs. Secretários da Mesa para ler na íntegra a proposta de resolução e depois passaremos imediatamente à sua votação. Não há objecções?

Pausa.

Como não há, a proposta de resolução vai ser lida pelo Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Valdemar Alves): - A proposta de resolução é do seguinte teor:
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de resolução:
Nos termos do artigo 172.º da Constituição da República, a Assembleia da República deliberou conceder ratificação ao Decreto--Lei n.º 272-A/81, de 30 de Setembro (Código de Processo do Trabalho).
Existindo, entretanto, propostas de alteração que carecem de discussão e votação na especialidade:
A Assembleia da República delibera, ao abrigo do artigo 185.º, n.º 2, do Regimento suspender a vigência do Decreto-Lei n.º 272-A/81, de 30 de Setembro, até à entrada em vigor da lei que o altere por ratificação.

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1982. - Os Deputados: Jerónimo de Sousa - Maria Odete dos Santos - Custódio Jacinto Gingão - Gaspar Martins - Uno Lima - Carlos Alberto Espadinha - Mariana Lanita da Silva - João Carlos Abrantes - José Rodrigues Vitoriano - António Mota.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, votos a favor do PS. do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos, certamente para uma declaração de voto. Lembro-lhe que o seu partido dispõe apenas de 30 segundos.
Tem a palavra.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Muito brevemente, direi que com esta votação ficou realmente demonstrado que o que se anuncia no preâmbulo do decreto--lei, de que é indispensável permitir o debate público do novo Código, e a boa vontade, que aí se refere, de acolher as propostas de alteração não passam de mero palavreado e que realmente a AD e o Governo não têm interesse nenhum em introduzir quaisquer alterações, porque este diploma lhes serve. Aliás, a...

O Sr. Presidente: - Terminou o seu tempo, Sr.ª Deputada.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz.