O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE JANEIRO DE 1982 1493

tervenção de V. Ex.ª foi bizantina, mas, já que entendeu usar um termo do seu vocabulário, permita-me, com a devida vénia, aproveitá-lo e dizer-lhe que a sua intervenção foi abstursa na parte em que relatou as minhas afirmações acerca das intenções deste diploma.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para pedir esclarecimentos a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de colocar de uma forma muito breve, visto termos o tempo limitado, uma questão ao Sr. Deputado Cavaleiro Brandão e de fazer um protesto.
Segundo depreendi das suas palavras, o CDS não aceita que o direito processual do trabalho deva ser protector e não aceita porque acha que os mecanismos do processo do trabalho são para os técnicos e não para as partes. Gostaria no entanto de lhe lembrar uma intervenção feita aqui pelo Sr. Deputado Nascimento Rodrigues na altura da discussão da ratificação do anterior Código, que mereceu os aplausos do CDS, conforme refere o Diário da Assembleia da República, e que diz expressamente:

Se o direito laboral substantivo deve assegurar às partes no contrato de trabalho, que de facto não estão colocadas em pé de igualdade, a parificação equitativa das suas posições, o direito adjectivo ou processual deve assegurar também tanto quanto possível, esse objectivo [...]

Sendo assim, gostaria de lhe perguntar por que é que o CDS, que aplaudiu estas palavras, mudou de posição em relação ao assunto.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, aproveito agora para formular o seguinte protesto: o Sr. Deputado disse que a demora nos tribunais do trabalho também não interessava às entidades patronais. Ora, mais uma vez afirmo que a demora, mesmo quando a lei prevê que os trabalhadores tenham direito às prestações pecuniárias, até à decisão tem funcionado na prática contra os trabalhadores, porque, na tentativa de conciliação a realizar no tribunal, o que verifico é que os trabalhadores preferem receber menos e mais depressa, facto que vem a beneficiar as entidades patronais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Entretanto reassumiu a presidência o Sr, Presidente Oliveira Dias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente ao protesto do Sr. Deputado Raul de Castro, vou-me abster de fazer qualquer espécie de comentário porque o melhor comentário foi feito agora pela Sr.ª Deputada do PCP que iniciou as questões que me colocou recordando o processo de ratificação do Código de Processo do Trabalho do governo da Sr.ª Engenheira Maria de Lurdes Pintasilgo. Portanto, Sr. Deputado Raul de Castro, como 'continua a omitir na sua memória o facto de ter havido esse processo de ratificação e o facto de durante esse mesmo processo ter tido a possibilidade de levantar todas as questões - o seu partido podia ter suscitado a questão da inconstitucionalidade, como agora o vem a fazer e daí eu dizer que só agora se refere a ele visto ser um diploma da AD -, remeto a minha resposta para a intervenção agora feita pela Sr.ª Deputada Odete Santos.
Em relação às questões levantadas pela Sr.ª Deputada do PCP, queria dizer que não há nenhuma espécie de incompatibilidade entre aquilo que eu afirmei e aquilo que V. Ex.ª aqui leu, recordando as palavras do Sr. Deputado Nascimento Rodrigues. Uma coisa é o Código de Processo do Trabalho, como qualquer instrumento de direito processual, assegurar os direitos substantivos - eu afirmei-o e insisti nisso -, outra coisa é, como direito instrumental, ele próprio conter regras que preferem uma parte à outra. Esta é que é a questão. Uma coisa é o direito processual não poder pôr em causa a essencialidade dos direitos subjectivos porque deve servir o direito substantivo e o seu integral respeito - sendo assim estou perfeitamente sintonizado com as palavras do Sr. Deputado Nascimento Rodrigues -, a outra coisa é aquilo que V. Ex.ª aqui tem defendido, ou seja, que as regras do jogo sejam diferentes para cada uma das partes, que os prazos sejam uns quando se trata do advogado ou da parte patronal e que sejam outros quando se trata do trabalhador ou da entidade sindical. Foi contra isso que eu falei, é contra isso que vamos. As regras processuais, tratando-se de regras de carácter meramente processual, têm de ser iguais para ambas as partes: perante elas as partes têm de estar em igualdade de posição.
No que respeita ao protesto que V. Ex.ª fez, penso que não atingiu minimamente qualquer das minhas declarações. Não sinto que tenha havido dissonância de perspectivas, mantenho tudo quanto disse, isto é, estou sinceramente convencido de que as entidades patronais também estão interessadas na celeridade dos processos, nomeadamente no âmbito laborai. Em todo o caso - e como aqui não representamos as entidades patronais ou os trabalhadores, mas sim os Portugueses -, devo dizer-lhe que aquilo que aqui afirmei é que há consonância entre as várias formações partidárias aqui presentes no sentido de promovermos uma aceleração do funcionamento dos mecanismos judiciais, em particular dos mecanismos judiciais laborais.

Aplausos do CDS.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): -Sr. Presidente, peço a palavra para um protesto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero protestar em relação à repetida afirmação do Sr. Deputado Raul de Castro, segundo a qual o VI Governo Constitucional suspendeu todos os diplomas do V Governo Constitucional.
Naturalmente que eu esperava que o Sr. Deputado soubesse que um governo não tem poderes de sus-