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1494 I SÉRIE -NÚMERO 37

pensão de diplomas de outro governo anterior. Tem, quanto muito, poderes de revogação. Mas para que V. Ex.ª fique bem informado, gostaria de lhe lembrar o seguinte: os grupos parlamentares da maioria pediram a ratificação de vários diplomas do V Governo Constitucional. Estavam no seu pleno direito de o fazer, mas, que me conste, esse pedido de ratificação não tem efeitos suspensivos.
No entanto, para V. Ex.ª ficar mais sossegado, posso aconselhá-lo a consultar o Diário da República e a localizara no Decreto-Lei n.º 519/79, promulgado em 28 de Dezembro - portanto após as eleições -, e no Decreto-Lei n.º 513/79, promulgado também em 28 de Dezembro - igualmente após as eleições. V. Ex.ª vai necessitar de um largo dossier para coleccionar esses diplomas aprovados pelo V Governo Constitucional. Tanto o Decreto-Lei n.º 519/79 como o n.º 513/79 deram várias voltas ao abecedário. É tão normal estarmos perante, um Decreto-Lei n.º 519/2/e 3, como é normal estarmos perante um decreto-lei n.º 513-A2 ou A3 ou E 4.
Esta é a realidade, e, como o Sr. Deputado poderá ver, não houve suspensão mas sim um abuso legislativo de um governo que não devia ter legislado e que concentrou o último dia do mês para poder legislar e para promulgar diplomas.
É esse aspecto que eu chamaria de imoral, e daí a razão do meu protesto.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar tem a palavra o Sr. Deputado Raul de Castro.

O Sr. Raul de Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A bancada do CDS parece estar muito interessada em convencer-me de que em relação aos diplomas legislativos do governo da engenheira Maria de Lurdes Pintasilgo houve da sua parte e dos restantes partidos da AD uma inequívoca atitude de concordância, de entusiasmo, e que por isso mesmo, eles vieram a ser
ratificados.

Vozes do CDS: - Ó Sr. Deputado!...

O Orador: - Já há pouco afirmei, em resposta ao Sr. Deputado Cavaleiro Brandão -e volto a repeti-lo -, que, em relação ao Código de Processo do Trabalho da autoria do governo da engenheira Maria de Lurdes Pintasilgo, a AD teve o propósito de impedir que ele entrasse em vigor. E foi em relação a isto que eu não tive nunca qualquer resposta.
Ora, aconselho o Sr. Deputado Carlos Robalo a consultar o respectivo dossier para também se entreter a verificar como o governo da AD sempre impediu a entrada em vigor desse Código de Processo do Trabalho.
Mas, se fosse preciso mais algum elemento para ajuizarmos do entusiasmo que a pessoa e a obra governativa da engenheira Maria de Lurdes Pintasilgo produziu em relação aos partidos da AD, bastaria saber o que aconteceu em relação ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, acabou o seu tempo. No entanto, se quiser concluir o seu contra-protesto, faça favor.

O Sr. Raul de Castro (MDP/CDE): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, visto o meu grupo parlamentar dispor ainda de algum tempo, peço a palavra para um contraprotesto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe muita desculpa, mas V. Ex.ª não pode formular um contraprotesto em relação a outro contraprotesto.
Assim, para uma intervenção, concedo a palavra ao Sr. Deputado António Mota.

O Sr. António Mota (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Qualquer debate do diploma que aprovou inconstitucionalmente o novo Código de Processo do Trabalho ficaria incompleto sem uma apreciação da realidade dos conflitos de trabalho.
O Código não existe senão porque os conflitos de trabalho existem e deveria servir para repor a legalidade em caso de violação dos direitos dos trabalhadores, tal como se encontram consignados na Constituição e nas leis democráticas aprovadas depois do 25 de Abril. Só para isto deveria servir o Código de Processo do Trabalho.
Assim não entende o Governo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A situação que se vive hoje na Inspecção do Trabalho no que toca à fiscalização e repressão das violações da legislação de trabalho é por demais degradante e atentatória à vida democrática de qualquer Estado que se reclame de civilização e de direito.
A Inspecção do Trabalho não actua nos locais de trabalho, e quando o faz ou já é tarde ou beneficia o patronato, fecha os olhos, interpreta e aplica a lei, na maioria dos casos, no sentido favorável ao infractor.
A juntar a todas estas incapacidades, não permite que seja acompanhada na fiscalização e visitas dos representantes sindicais, não tem pessoal qualificado (salvo honrosas excepções) como aqui ninguém pode negar, ou mesmo, às vezes, não tem qualquer pessoal, como é o caso gritante do distrito de Faro, e ainda é acusado em alguns distritos de estar ligado ao grande patronato das regiões, e há mesmo, em alguns casos, suspeitas de corrupção económica e ideológica.
Não se pode interpretar isto como uma crítica só a alguns agentes, mas sim a órgãos do Poder que o mantiveram nesta situação e estão a fazer a política que lhes interessa a si e à sua clientela.
Podemos mesmo afirmar, sem receio, que com esta inspecção quer a actividade sindical nas empresas, quer os direitos individuais e colectivos dos trabalhadores estão à partida e no próprio local de trabalho enfraquecidos ou destruídos ou então limitados à fórmula mais simples.
Assim, chegamos à conclusão de que uma parte dos conflitos de trabalho se podiam resolver nos próprios locais, nas empresas, e que tenham que subir a tribunal como única via para tentar e obrigar o patronato a cumprir a lei e punir a sua vocação para infringir a mesma.
Mesmo com esta situação degradante muitos conflitos obtêm solução em resultado da unidade dos