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15 DE JANEIRO DE 1982 1489

colocar é esta: se entende que um código de processo do trabalho publicado nestas condições viola qualquer espécie de direito, nomeadamente qualquer norma constitucional, qual foi a atitude do seu partido relativamente ao código de processo do trabalho elaborado pelo governo da engenheira Pintasilgo?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul de Castro, para responder, se o desejar.

O Sr. Raul de Castro (-MDP/CDE): - Quero dizer ao Sr. Deputado Fernando Costa que acompanhei o debate anterior - ao contrário da dúvida que exprimiu - relativamente ao problema da inconstitucionalidade.
Talvez o senhor deputado protestante é que não tenha acompanhado com muita fidelidade a minha intervenção, pois atribui-me o ter arguido este decreto de inconstitucionalidade material e formal, o que eu não disse, pois só referi a inconstitucionalidade formal.
Por outro lado, é de reparar que o Sr. Deputado deixou sem resposta -e daí talvez a intervenção do Sr. Deputado Cavaleiro Brandão- o problema da falta de legitimidade de poderes deste governo para publicar este Código de Processo do Trabalho, também levantado na minha intervenção.
Quer dizer, na minha intervenção referi que este diploma se deveria considerar «formalmente inconstitucional, por ofender o artigo 189.º, n.º 4, da Constituição», visto que foi aprovado em Conselho de Ministros quando o Governo se encontrava já demissionário - e este aspecto passou desapercebido ou o Sr. Deputado não o entendeu e daí, repito, a intervenção do Sr. Deputado Cavaleiro Brandão -, e referi também que este diploma era formalmente inconstitucional em função do disposto nos artigos 56.º, alínea d), e 58.º, n.º 2, alínea a).
É evidente que acompanhei todo o debate - e nem se podia presumir outra coisa de quem vai fazer uma intervenção nesse mesmo debate - e dele retiro apenas as seguintes conclusões: estas disposições dos artigos 56.º e 58.º, ao contrário do que afirmou o Sr. Deputado Fernando Costa, não têm nada que ver com aquilo que, em caricatura, foi referido que seria necessário, em hipótese, para um código de processo civil, um código de família ou qualquer outra legislação.
É que estas disposições falam expressamente em legislação do trabalho e para nós um código de processo do trabalho é, muito claramente, legislação de trabalho.
Por outro lado, é manifesto que a interpretação tão ardorosamente defendida pelos Srs. Deputados da AD corresponde a uma interpretação que não surpreende, a uma interpretação restritiva, no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores.
Nós não temos essa interpretação, não interpretamos a Constituição da República restritivamente no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores, como faz a AD, o que, repito, não é de estranhar!
Em relação à intervenção do Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, quero dizer que a minha intervenção não foi no sentido de este Código ser melhor que o código anteriormente em vigor. Q que eu disse, como
o Sr. Deputado se deve recordar, foi que nalguns aspectos pontuais havia aspectos positivos.
Mas os aspectos negativos - e aqui tem o Sr. Cavaleiro Brandão a razão de ser da nossa negativa quanto ao pedido de sujeição a ratificação - sobrelevam muito os poucos aspectos positivos que este diploma apresenta.
Relativamente ao problema do código de processo do trabalho elaborado pela engenheira Maria de Lurdes Pintasilgo, creio, Sr. Deputado, que não será necessário mais do que um simples esforço de memória para nos recordarmos de que logo após a tomada de posse do primeiro governo da AD, que foi o governo Sá Carneiro, foi afirmado que todos os diplomas que tinham sido elaborados pelo anterior governo, da engenheira Maria de Lurdes Pintasilgo, tinham ficado suspensos e naturalmente entre eles este diploma.
Penso que o Sr. Deputado, quando pergunta qual foi a atitude do me partido em relação ao código anterior, está, praticamente, a iludir a resposta do seu partido quanto a esta questão muito concreta. É que, efectivamente, este foi mais um dos muitos actos públicos e notórios da AD discriminatórios em relação a diplomas da engenheira Maria de Lurdes Pintasilgo, discriminação esta que, como o Sr. Deputado se recorda, não foi só em relação aos diplomas, porque foi mais longe, foi em relação ao próprio cargo que ela exercia. E creio que ninguém neste país tem dúvidas s obre quais são os sentimentos e a posição da AD, quer em relação aos diplomas do governo Pintasilgo, quer em relação aos cargos que ela exercia, e foi a isto que o Sr. Deputado não deu resposta.

Aplausos do PC P.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Para um protesto, Sr, Presidente,

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - As últimas palavras do Sr. Deputado Raul de Castro correspondem a uma questão concreta que aqui lhe foi colocada.
A evocação de aspectos meramente emotivos, e estas questões foram sempre tratadas aqui pela bancada a que pertence nesse plano, não dignifica um problema concreto que lhe foi colocado, e eu queria chamar-lhe a atenção para o facto de que, no âmbito de uma mera evocação - e para tanto bastará a sua própria memória-, a decisão daquele governo que o Sr. Deputado refere não foi levada às últimas consequências, nem sequer foi acompanhada, digamos, em sintonia institucional, por aquele que era na altura, e continua a ser, o Presidente da República.
Assim, em termos bastante mais positivos e num plano bastante mais construtivo do que aquele que o MDP/CDE agora aqui acaba de anunciar, a AD, na altura, pôs aqui em causa o problema da ratificação desse Código - ratificação que, aliás, concedeu -