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1650 I SÉRIE-NÚMERO 41

Quanto às causas desta situação preocupante, julgo colher o consenso quase unânime desta Câmara no sentido de que não cabe ao actual Governo, ou aos anteriores governos da Aliança Democrática, a culpa do estado a que se chegou, nesta matéria.
Como já reconheceu aqui o próprio Sr. Deputado do PCP, Veiga de Oliveira - e nem seria necessária essa aceitação, de tal modo se trata de um dado comummente aceite entre todos nós -, o regime anterior ao 25 de Abril deixou-nos como herança - e pesada herança como costuma dizer-se -, carências de fogos que se estimaram na altura em cerca de 600 000, não devendo, no entanto, esquecer-se a contribuição que o regresso a Portugal dos desalojados ou retornados das antigas colónias trouxe para o agravamento desse problema.
Tentativas de resolução pontual e sectorial desse problema, através de diplomas elaborados em períodos de grande instabilidade política e sobre pressão de movimentos de opinião, de reivindicações descontroladas e irrealistas, claramente contados com opções colectivizantes, e tentativas de sufocação de qualquer veleidade de manutenção da iniciativa privada mais agravaram esta situação - cabendo aqui fazer uma referência especial ao Decreto-Lei n.º 445/74, de 12 de Setembro, felizmente já revogado, que não constituía praticamente mais que uma tentativa de criar situações de quase expropriação gratuita, senão da propriedade de pelo menos do uso dos fogos postos no mercado livre do arrendamento.
Os sucessivos Governos Constitucionais tiveram sobre os seus ombros o pesado encargo de assumir a tentativa de resolução dos problemas da habitação herdados da Ditadura e dos Governos existentes até 25 de Abril, sendo que só após a promulgação da actual Constituição é que foi, por ela, definido o quadro legal dentro do qual lhes era lícito moverem-se para a resolução de tal problema.
Esse quadro legal engloba, como' todos sabem, o sector público, o sector privado e o sector cooperativo.
É pois dentro deste quadro legal que se deve pôr a pergunta que motivou a presente interpelação ao Governo: «Tem e pratica o Governo uma política de habitação constitucional, coerente e realista?».
Para uma posição orientada para a maximização do sector público, talvez esteja mesmo em causa a constitucionalidade da opção e actuação política do Governo nesta matéria, pois no seu entender o esforço do Estado não seria suficientemente intenso e apenas ao Estado Colectivista deveria caber a propriedade dos meios de produção e do próprio objecto resultante da política de promoção - de habitações.
Além de não ser, contudo, este o quadro constitucional em que nos movemos, a verdade é que esse esforço exclusivo do Estado na promoção de habitações é irrealista e a lógica dos que o apoiam não resiste à mais elementar e simples análise.
Como já ontem foi demonstrado, pelo Sr. Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes em exaustiva e pormenorizada análise dos componentes dos custos dia construção urbana, a médio do custo de cada fogo, nele se incluindo as respectivas infra-estruturas que sempre serão um encargo do herário público, mesmo que transferido para as Autarquias
Locais, anda à volta de 2000 contos por unidade. Numa perspectiva de construção de 50 000 fogos por ano para que apontou, por exemplo, o PCP e na hipótese de tal objectivo ser atribuído, na totalidade, ao Estado teríamos para este ano um encargo anual de 100 milhões de contos, o que é perfeitamente irrealista e impraticável, quer em função da percentagem das receitas públicas assim afectadas a tal fim, quer na sua correspondência com a totalidade de produto interno.
A intervenção do Estado na promoção de habitação tem assim limites muito precisos: não pode ser tão ampla que crie distorções no desenvolvimento global da Nação, além de que está limitada pelas próprias possibilidades de arrecadar receitas públicas. Daí que o Estado não possa dispensar o contributo das empresas e dos particulares na iniciativa de levar a cabo um esforço para resolver o problema da habitação.
Daí também que o esforço do Estado deva orientar-se, principalmente, no sentido de oferecer as infra-estruturas ligadas à habitação que sempre seriam um seu encargo, directo ou indirecto, e de resolver o problema habitacional das classes mais desfavorecidas.
Neste esforço se insere a construção de casas para aluguer ou cedência gratuita a famílias de muito fracos recursos, ou para venda em regime de propriedade resolúvel.
Neste esforço se insere ainda a oferta de solos decorrentes de adequadas opções no domínio do ordenamento e urbanização dos terrenos aptos para construção de habitações e a mobilização e formação de recursos financeiros destinados ao crédito para a habitação.
Também no domínio de crédito se tem de reconhecer, com realismo e boa fé, que não se pode agravar demasiado e sem peso relativo dentro das possibilidades de crédito global à economia, sob pena de se criarem, também por este lado, grave distorção no desenvolvimento global do País.
É, assim, perfeitamente compreensível que nem sempre o esforço e anseios das Cooperativas da Habitação Económica e das Associações de Moradores, que afanosa e louvavelmente se abalançaram na procura de solução para os problemas da habitação dos seus associados, nem sempre esse louvável esforço possa ter correspondência plena nas disponibilidades financeira do Estado e das instituições de crédito que ele pode controlar.
Fica, todavia, neste caso, a crédito da confiança deste actual Governo a demonstração, já por ele efectuada, de que os Governos da Aliança Democrática em dois anos concederam 73 % do total dos financiamentos concedidos às cooperativas de habitação económica,. durante os cinco anos em que vem decorrendo o respectivo programa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, o Governo definiu e já comunicou a esta Assembleia critérios de diferenciação e selecção de atribuição de créditos à habitação em função do valor social da unidade, das condições económicas das famílias a que tal crédito se destina, do custo da construção e da sua localização. Apre-