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22 DE JANEIRO DE 1982 1645

Apresentou-nos ontem aqui o Sr. Ministro, em termos gerais, as linhas de um programa de habitação. Programa modesto que fica muito aquém daquilo que seria de esperar neste momento e das próprias promessas do Governo. Ainda em 1982 não teremos os 50 000 fogos de promoção global da habitação em Portugal que o Governo havia prometido desde 1980.
Não obstante o nosso desejo de situar a nossa opinião fora do mero nível de simples acusações ao Governo, não posso deixar de tornar clara a crítica frontal que nos merece a orientação prosseguida pelos governos AD na área da política de habitação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: E se é verdade que as soluções de fundo para o problema da habitação, tal como se preconizam na proposta PS para os anos 80 e nas propostas apresentadas no programa de governo da FRS apresentado às últimas eleições legislativas, só são possíveis num quadro de médio prazo, consideramos que é possível promover desde já uma política capaz de resolver os aspectos mais dramáticos da actual situação.
O projecto de uma lei quadro e de uma política global da habitação que nos próximos dias, no termo das jornadas parlamentares que o meu grupo parlamentar vai realizar, nos propomos entregar na Mesa da Assembleia, contém uma solução, uma proposta do Grupo Parlamentar do Partido Socialista baseada na oferta programada de habitação, estabelecida no âmbito de um plano nacional de habitação.
Essa proposta baseia-se não apenas numa nova formulação das «necessidades habitacionais», como ainda numa programação da oferta que garanta um nível mínimo de resposta a essa procura social de habitação.
A avaliação da procura e a formulação dos programas de oferta requer uma estrutura descentralizada, com base na administração municipal. A oferta programada de habitação terá por suporte programas plurianuais que satisfaçam a procura social solvente, sendo necessário o apoio do Estado para a compensação dos estratos insolventes.
A definição de uma nova política de habitação não poderá, por isso, ignorar os seguintes grandes objectivos: maximizar, dentro das capacidades e limites da nova estrutura económica, o ritmo de construção de novas habitações e a recuperação de habitações antigas ou degradadas, «para permitir dar progressivamente uma solução adequada às graves carências de habitação; estabelecer prioridade à resolução das carências de habitação dos agregados familiares menos favorecidos através de programas de habitação de carácter social, que tenham protecção e apoio especial; facilitar o acesso à aquisição de habitação própria, mas garantindo também aos estratos de mais baixos rendimentos, no âmbito de programas de habitação de carácter social, a possibilidade de alugar a casa, pagando rendas compatíveis com os respectivos rendimentos familiares; subordinar a construção de habitações a uma disciplina urbanística que garanta o adequado nível de qualidade do espaço urbano e a existência dos necessários equipamentos colectivos; privilegiar a participação directa da população na melhoria das condições de habitação e na definição de propostas concretas de solução.
A concretização dessa nova política de habitação supõe também a materialização de um conjunto de medidas coerentes, com uma estratégia de médio prazo, no âmbito da qual seja possível prosseguir os grandes objectivos enunciados. Permitimo-nos destacar 3 grandes áreas de medidas necessárias: em primeiro lugar a definição, no âmbito de uma lei quadro da habitação, de um plano nacional da habitação, por cinco anos, estabelecendo metas e objectivos concretos, e precisando os meios que garantam o direito de acesso à habitação às famílias dos estratos mais desfavorecidos.
Em segundo lugar, o estabelecimento de um apoio efectivo ao desenvolvimento e reorganização da indústria de construção, de modo a que as estruturas produtivas do sector passem a dispor das capacidades requeridas para a execução do Plano Nacional da Habitação. Trata-se de conciliar o necessário acréscimo de produtividade, com o aumento do emprego e a melhoria tecnológica dos meios de produção.
Por último, a consagração de uma nova prática de planeamento urbanístico, reformulando os condicionamentos do uso do solo, no âmbito de uma aplicação correcta e verdadeiramente actualizada da lei dos solos, permitindo também que a gestão municipal tenha os meios requeridos para melhorar a produção de habitações, preservando a qualidade do quadro de vida e garantindo as infra-estruturas de equipamentos colectivos indispensáveis.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sem prejuízo de contribuições específicas que pretendemos realizar em tempo próprio, no termo das jornadas parlamentares do meu grupo parlamentar que hoje se iniciam, concretizaremos a iniciativa legislativa que aqui anunciámos em Dezembro, apresentando um projecto de lei quadro relativamente à política de habitação.
No âmbito desse projecto, consagram-se alguns princípios que eu me permito, desde já, destacar.
Num primeiro capítulo, é feita a consagração dos princípios fundamentais a que terá de subordinar-se a realização de uma política habitacional: a garantia do direito à habitação; o sentido da legitimidade da intervenção do Estado na definição dessa política; a adequação do custo da habitação aos rendimentos familiares.
No segundo capítulo, apresenta-se o instrumento principal da nova política e que se refere ao estabelecimento de um plano nacional de habitação, precedido de um plano de emergência para os dois primeiros anos, apresentando periodicamente à Assembleia da República, com as propostas de solução que permitam dar progressiva satisfação às necessidades habitacionais do País, mas também com metas e objectivos concretos que permitam fiscalizar o seu cumprimento pelo Governo e permitam à própria Assembleia tornar-se o garante da execução de uma política nacional de habitação.
O novo diploma propõe a criação de 2 regimes especiais de construção habitacional de carácter social: o «regime protegido», financiado com crédito bonificado de grau l e dispondo de incentivos e apoios limitados; o «regime apoiado», de carácter mais social e destinado aos estratos de mais baixo rendimento, com bonificações de juros mais elevadas, graus 2 e 3 e maiores apoios e incentivos fiscais.