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1686 I SÉRIE -NÚMERO 42

que se fale só na Sé e Miragaia porque foram duas freguesias ganhas pela oposição, a meu ver, respeitavelmente, uma vez que foram ganhas democraticamente, fazendo um aproveitamento político infeliz e desgraçado para essas pessoas porque elas foram metidas em residenciais ou outras casas que terão que ser pagas pelo Estado e nunca mais se falou em relação a outras situações de maior desgraça de outras freguesias do distrito do Porto.
Vejo aqui uma dicotomia: fala-se em relação à Sé e a Miragaia como sendo zonas históricas a preservar e ao mesmo tempo fala-se de zonas que têm de se proteger em relação aos problemas gravíssimos de habitação.
Qual é, pois, para o Partido Socialista o problema prioritário em relação à Sé e a Miragaia? É o problema habitacional, que é neste momento tão grave e tão calamitoso nas quatro e só nas quatro freguesias referidas pelo Partido Socialista, ou é a preservação da tal zona histórica de que tanto se fala?
Será que o Partido Socialista ainda não viu que a Sé e Miragaia não tem ruas onde possa sequer passar um autotanque dos bombeiros? Será que ainda não viu que a promiscuidade e higiene naquelas zonas é de tal gravidade que essa zona tem de ser reconstruída em termos totais e não apenas em termos de reconstrução daquilo que existe?

Protestos do PS.

Perante os actuais factos que apresentei, queria perguntar, por um lado, se o Partido Socialista reconhece ou não que a situação de calamidade é em relação a todo o concelho do Porto e, por outro, se o problema habitacional na Sé e Miragaia é um problema de reconstrução das actuais casas ou é um problema de reconstrução de todo o bloco habitacional.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Ah! grande Duarte Pacheco!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Lage, há outros pedidos de esclarecimento. No entanto estamos na hora do intervalo regimental ...

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, ainda antes do intervalo, gostaria de responder aos pedidos de esclarecimento que já me foram solicitados.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Respondendo, em primeiro lugar, ao Sr. Deputado Carlos Robalo e à pergunta se eu tenho conhecimento de que o Governo vai declarar de calamidade pública as zonas atingidas pelo temporal da Sé e Miragaia. Devo dizer-lhe que não tenho conhecimento de que o Governo vá fazer essa declaração porque ainda não foi anunciada publicamente. Fazendo fé nas palavras de V. Ex.ª, ficamos a saber que o vai fazer.
No entanto sei que a Câmara Municipal do Porto, por unanimidade, numa moção recentemente aprovada, requereu a declaração de estado de calamidade para essas zonas. Se assim acontecer e se forem transferidas as verbas necessárias para ocorrer às consequências da calamidade, nós só temos de nos congratular com isso.
Por conseguinte, o nosso projecto de lei acabou por contribuir para despoletar as iniciativas governamentais, ele sacudiu as inércias.
Tanto o Governo como a Câmara Municipal do Porto, que tem maioria AD, ficaram a saber que foi apresentado um projecto de lei na Assembleia da República e seria muito difícil aos Srs. Deputados da maioria, até por razões de consciência, votarem contra ele.
No entanto, como acredito nas palavras do Sr. Deputado Carlos Robalo, concluo que acaba de ser anunciado a esta Câmara e ao País que vão ser transferidas verbas para a Câmara Municipal do Porto, destinadas a acorrer às consequências da calamidade que recentemente aí desabou.
Simplesmente o nosso projecto de lei visa dois objectivos: por um lado, conseguir essas verbas para o imediato e, por outro, resolver o problema de fundo.
Perguntou o Sr. Deputado Carlos Robalo se na Assembleia for aprovado um projecto de lei que obrigue a inscrever anualmente no Orçamento Geral do Estado uma determinada verba para a recuperação habitacional e urbana desses bairros degradados, não estamos a antecipar a discussão do Orçamento Geral do Estado.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - E é inconstitucional?

O Orador: - Não é inconstitucional, evidentemente. O nosso projecto de lei não é inconstitucional porque nada impede que a Assembleia da República aprove uma lei que só obriga a inscrição de verbas no próximo Orçamento. Por conseguinte, o Executivo fica obrigado a ter em conta a atribuição de uma verba para esse fim, e julgo que é perfeitamente legítimo que esta Assembleia tome essa decisão que não se reveste de qualquer inconstitucionalidade.
Mas o Sr. Deputado Carlos Robalo perguntou-me também porque é que nós propusemos uma verba de 200 000 contos. Posso responder que foi por uma razão muito simples: na própria Câmara do Porto alguns vereadores referiram uma quantia de 200000 contos como sendo o mínimo indispensável para ocorrer a calamidade. Portanto, não inventámos nada, não imaginámos números.
E com isto quero também dizer ao Sr. Deputado Amadeu dos Santos que no nosso projecto de lei não atribuímos esta verba apenas às freguesias da Sé e Miragaia, ou melhor, não demos um ênfase especial a estas freguesias porque elas foram freguesias onde ganhámos eleições. Lembro que S. Nicolau foi a única freguesia do Porto onde, nas eleições autárquicas, o Partido Socialista ganhou.
Por conseguinte, não houve no nosso projecto uma tomada de posição a favor de freguesias afectas à esquerda ou não afectas à esquerda, porque S. Nicolau foi a única freguesia do Porto onde o PS ganhou as eleições autárquicas.
Mas lembro também que, no artigo em que se fala da atribuição das verbas, nós dissemos que elas serão para ocorrer à calamidade no concelho do Porto, nomeadamente nas freguesias da Sé, Miragaia, S. Nicolau, Massarelos e Victória. Isto significa que desta verba podem ser transferidas partes para a zona do Bonfim e - para outras zonas que o Sr. Deputado referiu e que justificam perfeitamente que a elas se acorra imediatamente.