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2680 I SÉRIE - NÚMERO 63

necessidade imperiosa de ajudar a construir sistemas tanto quanto possível preventivos de salvaguarda das liberdades colectivas e da segurança individual. A reforma das forças de segurança está, por assim dizer, na ordem do dia.
Ora, a verdade é que a actual coligação governamental nunca foi capaz de delinear com rigor e clareza um conjunto de medidas legislativas e administrativas através do qual se tornasse viável a modernização e reforma das forças de segurança portuguesas.

Vozes do PSD: - Não apoiado!

O Orador: - No programa do VI Governo, a AD incluiu como objectivos prioritários no sector da administração interna o desencadear de medidas institucionais respeitantes às forças e serviços de segurança, contemplando a formação e carreiras profissionais dos respectivos agentes. A dado passo pode ler-se que «as missões de prevenção de ordem cívica e contenção de actos subversivos decorrerão no respeito integral pelas liberdades, direitos e garantias dos cidadãos, tal como constitucionalmente asseguradas, e na defesa intransigente da autoridade democrática do Estado». Parte significativa das missões policiais continha-se, aliás, no capítulo referente à justiça, ao abordar a temática da Polícia Judiciária.
Na mesma linha de laconismo, o programa do VII Governo apontava para a «reformulação de algumas medidas de natureza institucional, bem como acções relativas às forças e serviços de segurança, nomeadamente a GNR, a PSP e o Serviço Nacional de Bombeiros (sic), de modo a facilitar, promover e dignificar a actuação dos seus agentes».
No programa do VIII Governo, a AD parece apontar algumas medidas genéricas visando corrigir a dispersão da segurança interna por vários organismos, dependentes de ministérios diversos, «desenvolvendo entre si actividades que, por vezes, se sobrepõem e na maior parte dos casos não se revelam como suficientes para a garantir».
O Governo constitui como seu objectivo primordial «a racionalização das infra-estruturas materiais e organizativas existentes, com o inerente reforço da coordenação e direcção das forças policiais, permitindo-se assim um melhor aproveitamento dos meios existentes e uma maior economia de meios na sua utilização».
O Executivo compromete-se, em Setembro de 1981, a apresentar à Assembleia da República uma lei quadro relativa aos fins e medidas de polícia, na sequência de cuja aprovação se fará «a reorganização do modelo das forças policiais... com as consequentes definições das respectivas orgânicas, estatutos e função do pessoal próprio». Tal acção legislativa, a prazo, decorrerá sem prejuízo do reforço imediato dos meios de formação e treinamento do pessoal policial em geral.
Ou seja, em matéria de segurança interna, os programas governamentais da AD sempre se colocaram no plano das abstracções, nunca enunciaram medidas concretas nem fixaram prazos para a apresentação dos escassos diplomas legislativos que anunciaram para o sector. Trata-se, pois, de domínio em que o
governo da coligação parece não ter política programada e prefere actuar ao ritmo da improvisação.
Das próprias propostas orçamentais sucessivamente apresentadas ao Parlamento não se consegue inferir o delineamento de uma política estruturada no que respeita à segurança interna - as despesas com pessoal excedem largamente os gastos com equipamento e, quanto a estes, não se vislumbra Qualquer articulação mínima com uma programação a prazo. De resto, enquanto a Assembleia da República se limitar a discutir «leis de meios» e não orçamentos públicos, o controle da administração pelas instâncias parlamentares não passará de letra-morta, conforme se tem verificado.
Sem programa governamental estruturado para o sector de segurança interna e sem ter, até ao momento, cumprido uma única linha das escassas referências concretas contidas no seu mais recente documento de intenções, os executivos de responsabilidade AD vieram agora, pela mão do ministro Angelo Correia, acrescentar à deficiente gestão de tão importante área de intervenção governamental três factores fortemente negativos: primeiro, a tentativa para a intromissão ministerial na conduta directa das operações policiais, restringindo a autonomia técnica e profissional necessária ao bom êxito no cumprimento das respectivas missões operacionais; segundo, a tentativa para utilizar as forças de segurança como décor político-partidúrio do discurso autoritário de certos sectores governamentais, retirando aos aparelhos de segurança a necessária independência de julgamento e actuação, face às motivações específicas dos conflitos;

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Orador: - ... e, terceiro, a tentativa para fazer introduzir em aproximação parcial as forças de segurança nas disputas sociais, a margem de critérios de legalidade estritamente relacionados com a ordem e a tranquilidade públicas e numa lastimável óptica classista.

Aplausos do PS e da UEDS.

A ausência de uma filosofia equilibrada quanto à requisição e ao emprego das estruturas policiais, a adopção de métodos casuísticos quanto à sua utilização, métodos esses colocados ao sabor de opções ideológicas e partidárias muito vincadas, e ainda o não acatamento de limitações jurídicas e autolimitações morais para o recurso à coerção legítima, em sociedade democrática, fazem com que a actuação do governo AD, neste sector, atente duplamente contra os direitos dos cidadãos, a viverem numa comunidade tolerante e civilizada, e contra o próprio sentido profissional e democrático dos agentes e corpos policiais que se entendem - e justamente - como força ao serviço do direito e não como força enquanto instrumento cego do Poder, seja ele qual for.

Uma voz do PSD: - Uma ova!

O Orador: - O estilo, indiciado pelo engenheiro Angelo Correia, quanto ao desejo de envolver unilateralmente as forças policiais nos conflitos sociais da Covilhã, o ano passado, e recentemente evidenciado,