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2678 I SÉRIE - NÚMERO 63

apresentadores da interpelação e ao Ministro que contestou essa mesma interpelação. Nada inculca o contrário.
Acontece que -e isso ê muito claro no Regimento- não é possível fazer perguntas ou pedidos de esclarecimento ao depenado que apresenta a interpelação, já que o Regimento diz que se lhe segue, imediatamente, a intervenção do membro do Governo.
Nada, todavia, no nosso Regimento impossibilita ou proíbe que qualquer partido inicie as suas intervenções, no debate generalizado, através de uma série de perguntai, seja ao membro do Governo que acabou de falar seja ao deputado que apresentou a interpelação. Isto não pode ser contestado por ninguém.
Nunca houve, a este propósito, qualquer compromisso, nas conferências dos grupos parlamentares. São, portanto, descabidas, e, por isso mesmo, graves, as insinuações que podem inculcar a ideia de que há deslealdade da parte dos partidos da oposição. Que isso seja feito no início deste debate parece extremamente inteligente, já que, na verdade, quem está em julgamento aqui é o Governo.
Tal julgamento baseia-se no facto de ter havido um tratamento inadequado, ofensivo e calunioso para com os partidos da oposição. É lamentável que a maioria inicie este debate desta maneira, cobrindo o Governo exactamente neste ponto delicado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Quero dizer ainda que agradeceria, em geral, os cumprimentos do Sr. Deputado Borges de Carvalho, mas, na verdade, eles não me são cabidos.

O Sr Borges de Carvalho (PPM): - É pena. Era tão sincero!

O Orador: -- Na verdade, o que pretendemos, Sr. Deputado, é não eternizar uma questão processual. Isto, não porque não entendemos ter, aí, toda a razão, mas para que pretendemos não obscurecer o que está em causa neste debate. Ora, o que está em causa neste debate e o comportamento do Governo na greve geral do dia 12 de Fevereiro.
É isso que está em causa. É isso que importa ajuizar. Não queremos ser nós a obscurecer esse julgamento, a impedir que se saliente, com nitidez, o comportamento antidemocrático do Governo, nas circunstâncias referidas.
O Sr. Ministro parece ter medo de enfrentar as nossas perguntas. A maioria parlamentar protege-o desta maneira, mas não o poderá proteger sempre. Daqui por n es intervenções, o Sr. Ministro sem confrontado com as nossas perguntas e, então, a maioria parlamentar nada poderá fazer para impedir que isso aconteça.
Por isso, estamos tranquilos pela nossa parte. Vamos fazer as perguntas na altura devida. No final do debate, a opinião pública, o nosso povo, fará o seu juízo, que creio será uma vez mais, demolidor para o governo da AD, para a própria AD - que porá em evidencia o seu carácter antidemocrático.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

Uma voz do PSD: - O povo português já fez o seu juízo no dia 12.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE):- Sr. Presidente. Srs. Deputados: - Nem faria uma declaração de voto, após esta nova votação, tão óbvias foram as razões que a determinadas -aliás e as locam claramente expressas pelo Sr. Deputado António Arnaut e, agora, pelo Sr. Deputado Carlos Brito-, se não fosse a referência que aqui foi teria aos partidos da oposição, atingindo também, naturalmente, o nosso voto no sentido de que a votação a favor da impugnação, feita pelo Sr Deputado António Arnaut, corresponderia a uma subversão do Regimento.
Penso que não é, de modo algum isso. Penso que nem sequer se devem invocar aqui eventuais acordos obtidos na Conferência dos Grupos Parlamentares.
De facto, o artigo 210.º do Regimento nada estabelece com precisão em relação ao debate pai lamentar que se segue a apresentação, feita pelo partido interpelante e à resposta respectiva, efectuada pelo Governo. Assim, nada impede -e não houve qualquer decisão em contrário na Conferência dos Grupos Parlamentares - que os demais intervenientes no debate iniciem as suas intervenções por pedidos de esclarecimento ou por protestos, quando detidamente inscritos, após o término das intervenções dos oradores antecedentes, isto é, dos apresentadores da interpelação e do Governo.
Foi na perspectiva de tal corresponder a uma interpretação correcta do Regimento que votámos a favor da impugnação apresentada pelo Sr. Deputado António Arnaut. Pela nossa parte, não aceitamos a referência de que isto corresponderia a uma subversão do actual Regimento da Assembleia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio ter ficado claro, ao longo desta série de declarações de voto, que há várias coisas que nada tem a ver com a questão que nos motivou.
O debate de uma interpelação ao Governo e, claramente, regulado pelo Regimento, nos artigos 209.º e 210.º, nos termos dos quais se processa.
Há uma intervenção ou um conjunto de intervenções do partido interpelante e há, depois, uma intervenção ou um conjunto de intervenções por parte do Governo. Segue-se um debate, o qual é regulado, exclusivamente, pelo artigo 210.º. n.º 3, acerca do qual o Regimento não dispõe da Conferência dos Grupos Parlamentares nada acordou- sobre se iniciava com intervenções ou com pedidos de esclarecimento.
Os pedidos de esclarecimento tinham, assim, toda a legitimidade, podiam perfeitamente operar-se nos próprios termos regimentais, e nada obstava a que por eles se iniciasse a intervenção de um ou outro pai tido neste debate. Tomamos, portanto, do votar favoravelmente o recurso apresentado.
Gostaríamos ainda de formular, a este propósito duas espécies de considerações.
Em primeiro lugar, emendemos que nos debates que têm regimento especial, como é o caso deste, os pedidos de esclarecimento devem confirmar-se nos precisos limites regimentais, isto é, não deverão exceder os