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2782 I SÉRIE - NÚMERO 64

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Importa então sublinhar as grandes linhas de força das bases gerais da política nacional de habitação contidas no projecto n.º 310/II. Por uma questão de simplicidade e clareza iremos destacar três aspectos que julgamos dominantes na filosofia subjacente ao nosso projecto: em primeiro lugar, a necessidade de estabelecer uma certa programada, para a satisfação das necessidades habitacionais em segundo lugar, os apoios mínimos que o Estado terá de conceder para garantir a adequação do serviço de habitação aos rendimentos dos familiares de mais baixos recursos; em terceiro lugar, a orientação descentralizada e funcional que se deseja para a gestão dos apoios públicos.
Em relação ao primeiro- aspecto, o nosso projecto defende o estabelecimento de uma oferta programada definida no âmbito de um plano nacional de habitação. Do nosso ponto de vista, sendo a habitação condigna não apenas um direito, consagrado, de resto, na própria Constituição da República, mas também uma necessidade básica essencial, cabe ao Estado assegurar que a sua satisfação não seja deixada ao critério do livre arbítrio. Enquanto se mantiverem para as camadas economicamente menos favorecidas as condições de carências quase absolutas da habitação, não podem os poderes públicos dispensarem-se de uma intervenção - não só legítima como necessária, para tornar, possível a oferta mínima de habitações - capaz de progressivamente dar realidade à satisfação dessa necessidade e direito essencial.
A oferta programada tem por base princípios relativamente conhecidos e é hoje suportada por uma estrutura de aplicação já muito elaborada, pelo que não nos parece necessário fazer aqui qualquer introdução a essa temática. Basicamente, a oferta programada traduzida no plano nacional de habitação fixaria o nível mínimo de construção de habitações por 1000 habitantes, a localização, o tipo e as característica!» normativas das novas habitações, tendo em conta os níveis de carências, definidas com a intervenção dos municípios, e ainda o grau de apoio garantido no acesso à habitação social em função dos níveis de rendimento familiar.
O Estado não deterá responsabilidades directas na construção de habitações mas apoiará os municípios através de estruturas descentralizadas no estabelecimento de programas de construção adequados à respectiva procura social ou seja na construção programada de habitações de carácter social destinadas aos promitentes utilizadores em regime de acesso à propriedade ou em acesso ao arrendamento. Os respectivos contratos-programa reportam-se assim a encomendas firmes, garantindo às empresas de construção um volume de novas construções, definido de acordo com os respectivos programas anuais, sem prejudicar a manutenção do regime livre para os estratos sociais solventes.
Um segundo aspecto essencial das bases de uma política de habitação contida no projecto diz respeito aos apoios mínimos que terão de ser, concedidos quer na construção das habitações de carácter social quer no acesso à utilização da habitação por parte das famílias de mais baixos rendimentos. Este aspecto da filosofia subjacente a política de habitação que defendemos é importante já que traduz o critério a respeitar na política de apoios e subsídios à habitação: não se trata de conceder bonificações e ajudas cegas à construção e ao acesso às novas habitações; trata-se de estabelecer as ajudas necessárias a adequar o custo de habitação à capacidade dos rendimentos familiares.
Nesta perspectiva prevê-se no nosso projecto a existência de dois instrumentos de apoios públicos. Um primeiro, ligado à redução dos custos de acesso às habitações de carácter social - a chamada «ajuda à pedra» -- construídas no âmbito de dois regimes especiais: o «regime protegido», financiado com crédito bonificado e dispondo de incentivos e apoios fiscais, e o «regime apoiado», de carácter mais social, com bonificações mais elevadas e maiores apoios fiscais sujeito, embora, a condicionantes de áreas máximas e cultos unitários. O segundo instrumento de apoio à adequação dos custos do serviço de habitação ao rendimento familiar é a atribuição de um subsídio de habitação a todos os agregados familiares de baixos rendimentos - a chamada «ajuda pessoal». O valor do subsídio será equivalente à diferença entre a renda mensal a pagar em regime de arrendamento condicionado e a percentagem do rendimento familiar - designado taxa de esforço - que se aceita que possa ser consagrada à habitação. Os dois instrumentos, o «ajuda à pedra», mais geral, embora escalonado a dois níveis principais, e a «ajuda pessoal», mais limitada, visam permitir de forma conjugada que seja possível o acesso à habitação, quer em regime de arrendamento quer em regime de propriedade, de todas as famílias portuguesas, mesmo dos estratos mais desfavorecidos.
O terceiro aspecto das linhas de força que inspiram o nosso projecto tem a ver com a orientação descentralizada e funcional que se deseja para a gestão dos apoios públicos. De resto, a preocupação de descentralização e desburocratização de toda a política habitacional teria de ser, quanto a nós, uma orientação a salvaguardar a todo o custo. De modo a conseguir essa descentralização a política habitacional terá por suporte executivo as estruturas municipais. Consideramos de resto indispensável subordinar a concretização da política de habitação a uma política global de ordenamento físico e de planeamento urbanístico, concedendo aos municípios os meios de realizarem uma política activa de solos.
A gestão dos apoios públicos de promoção da política de habitação é realizada, no nosso projecto, pelos institutos imobiliários municipais, que disporão do apoio do fundo nacional de habitação. Os institutos imobiliários municipais realizarão a promoção das construções da habitação social - regime protegido e regime apoiado-, estabelecendo os contra-programas de construção necessários à garantia da oferta programada no plano nacional de habitação, bem como os respectivos contratos de acesso à habitação, e farão ainda a gestão do parque habitacional destinado a arrendamento. Por seu lado, o fundo nacional de habitação será a entidade pública responsável pela execução dos apoios financeiros a cargo do Estado decorrentes da aplicação das ajudas já referidas. O papel dinâmico ç>ue se atribuiu aos municípios na execução da política habitacional será, portanto, assumido e liderado pelos institutos imobiliários municipais, cujo estatuto, recursos e funções precisamos no articulado do nosso projecto. Dessa forma julga-se