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2784 I SÉRIE - NÚMERO 64

a 25 %, segundo escalões diferenciados do rendimento familiar, até limites a fixar anualmente por portaria.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para terminar gostaríamos de salientar que já em Dezembro último tivemos ocasião, em declaração política, de denunciar a ausência de uma política credível de habitação por parte da AD e de evidenciar as sucessivas orientações contraditórias dos respectivos responsáveis em cada um dos três governos AD. Durante a interpelação ao Governo sobre política habitacional promovida pelo Partido Comunista teve o. meu grupo parlamentar ocasião de referir as grandes linhas fundamentais de uma 'política alternativa e anunciar a entrega do projecto de lei quadro cuja apresentação hoje realizamos. Julgamos que, como oposição responsável que pretendemos ser, estamos a dar o contributo necessário à realização do debate de fundo sobre a orientação da política habitacional desejável para o nosso país. Disso é testemunha não só o projecto de lei que hoje apresentamos como a extensa exposição de motivos que o acompanha, onde se procura a título exemplificativo ilustrar a aplicação possível da nova política que propomos e o conteúdo do plano nacional de habitação previsto no âmbito da lei quadro. Trata-se de mostrar apenas a possibilidade de alternativas que existem, desde já, na utilização dos recursos escassos, que são os nossos, na solução de um dos maiores flagelos que afligem o povo português, e em especial das famílias de menores rendimentos.
A nossa contribuição é também um desafio. Desafio para que se a possível retirar do debate parlamentar que iremos provocar conclusões e orientações positivas. Desafio para que a maioria aceite propor, ela própria, os seus projectos nesta matéria. Desafio para que se possa prestigiar a Assembleia da República, fazendo-a aprovar, com base no maior consenso possível, uma nova política de habitação comendo ao menos as grandes orientações e objectivos a prosseguir de imediato, de modo a que os Portugueses possam ter a esperança de ver atacado de frente, com seriedade, mas com firmeza, a grave e dramática solução da habitação em Portugal.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Sousa Gomes: Registamos com apreço a apresentação do projecto de lei n.º 310/II, do Partido Socialista.
Julgamos que a apresentação deste projecto, conjuntamente com aquele que nós próprias fizemos - o projecto de lei n.º 300/II. sobre o enquadramento do plano nacional de habitação - vem mostrar, mais uma vez, que nesta Assembleia, afinal de contas, só a AD nada faz para tentar resolver o grave problema da habitação em Portugal.
Dizendo de outra forma, a apresentação desses dois projectos vem tornar claro, mais uma vez, que o problema da habitação em Portugal, aliás como muitos outros problemas que afectam o povo português, só poderá ter uma solução com uma mudança de política, o que, necessariamente, em nosso entender, passa pela mudança deste governo e pela substituição da actual maioria nesta Assembleia da República.
A nossa receptibilidade genérica ao projecto de lei que o Partido Socialista acabou de apresentar não significa, contudo, que não tenhamos algumas objecções em relação a alguns aspectos que nele se contém, mesmo em termos da filosofia de algumas tentativas de solução apresentadas pelo Partido Socialista.
Já disse, e repito, que damos a nossa concordância genérica ao projecto de lei porque julgamos que ele é, efectivamente, mais uma tentativa para tentar ultrapassar os malefícios que crescentemente o governo da AD tem vindo a criar para o problema da habitação. Julgamos que em sede de discussão especializada poderemos chegar a consensos sobre alguns destes aspectos.
Gostaria de referir, designadamente, que consideramos que a intervenção directa do Estado na promoção da habitação é essencial para que o problema habitacional seja resolvido.
Outros aspectos, como seja a problemática da alteração do regime de rendas, nomeadamente a liberalização ou actualização das rendas do actual parque habitacional, só devem ser encaradas, em nosso entender, após ser estabelecido, ainda que tendencialmente, um equilíbrio entre a oferta e a procura no mercado da habitação. Tentar alterar esse regime, tentar liberalizar essas rendas antes que esse equilíbrio tendencial seja conseguido, julgamos que terá efeitos bastantes nocivos e não contribuirá, de forma alguma, para a resolução do problema da habitação.
Devido ao curto tempo de que disponho, gostaria de deixar aqui, desde já - julgamos que as questões essenciais irão ser debatidas em sede de comissão-, algumas questões que gostaria que fossem explicitadas pelo Sr. Deputado Sousa Gomes. Assim: qual o efectivo papel previsto para o fundo nacional da habitação? Fico na dúvida, perante o projecto de lei, se esse fundo nacional de habitação deverá enquadrar, planear, garantir e coordenar o financiamento de todo o plano de habitação ou se, como se diz num outro artigo, tem apenas por função carrear os encargos a suportar pelo Estado, em termos de subsídios e de bonificações.
Esta é uma questão' que gostaria de deixar, desde já, explicitada, pedindo a sua clarificação.

O Sr. Presidente: -Para pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Graça.

O Sr. Silva Graça (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Sousa Gomes: Li com atenção o vosso projecto de lei n.º 310/II e ouvi também a sua intervenção.
Fiquei com a ideia de que o vosso projecto de lei, particularmente no tocante aos artigos 6.º e 7.º, assim como noutros aspectos relativos à produção de habitação, está imbuído de ideias e princípios descentralizadores.
Corroboramos a opinião de que uma participação muito activa das autarquias, particularmente dos municípios, quer no controle e produção de solo urbanizável, quer na produção de habitação social, quer ainda e de forma muito aguda na recuperação