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17 DE MARÇO DE 1982 2781

a seguinte substituição de deputado, solicitada pelo Partido Social-Democrata:

António Alberto Correia Cabecinha (círculo eleitoral de Lisboa) por Arménio Jerónimo Martins Matias (esta substituição é pedida por um período não superior a 6 meses, a contar do passado dia 14 de Março corrente, inclusive.)

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.

A Comissão: Mário Júlio Montalvão Machado (PSD), presidente - António Cândido Miranda Macedo (PS), vice-presidente - Alexandre Correia de Carvalho Reigoto (CDS), secretário - José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP), secretário - António Duarte e Duarte Chagas (PSD) - Cristóvão Guerreira Norte (PSD) - Nicolau Gregório de Freitas (PSD) - João Alfredo Félix Vieira Lima (PS) - Jorge Fernando Branco de Sampaio (PS) - Bento Elísio de Azevedo (PS) - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - António Cardoso Moniz (PPM) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI) - António Manuel de Carvalho F. Vitorino (UEDS) - Herberto de Castro Goulart da Silva (MDP) - Mário António Baptista Tomé (UDP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação conjunta dos relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos que acabaram de ser lidos.

Submetidos à votação foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e com a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ainda na primeira parte do período da ordem do dia, vamos passar à apresentação do projecto de lei n.º 310/II, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, acerca da lei quadro da habitação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Gomes.

O Sr. Sousa Gomes (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria nesta apresentação sublinhar fundamentalmente as grandes linhas de força do projecto de lei quadro de habitação - projecto de lei n.º 310/II - que o Grupo Parlamentar do PS entregou em 5 de Fevereiro último na mesa da Assembleia da República. Antes, porém, penso indispensável algumas palavras sobre as razões desta iniciativa dos parlamentares socialistas.
Com efeito, sendo o PS oposição ao governo AD, ocorrerá questionar: Não bastaria a denúncia sistemática que se tem feito da ausência de uma política de habitação? Não bastaria a crítica frontal às aproximações parcelares incoerentes e desarticuladas que representam as iniciativas legislativas formuladas até agora pelo Governo? Não bastaria, por parte da oposição socialista, sublinhar junto da opinião pública em geral e junto da grande maioria da população portuguesa, que sofre o drama da nossa situação habitacional após mais de 1 anos de governo AD e não obstante as promessas demagógicas feitas na área da habitação, que com a actual política não haverá senão agravamento da crise da habitação?
A natureza dramática da crise da habitação, o seu carácter social atingindo a quase totalizada das famílias portuguesas e, sobretudo, a extensão do esforço nacional que se requer para, a prazo, ser possível dispor de uma situação me-nos carenciada impõe, a nosso ver, que não se fique na crítica ou na denúncia da incapacidade da actual maioria. Torna-se indispensável e urgente obrigar o debate público em torno de alternativas. Só isso justificaria largamente a iniciativa do PS, propondo o debate parlamentar de um projecto de lei quadro que pretende formular as bases gerais da política habitacional necessária à resolução de uma das mais graves carências sociais que sofre o povo português.
Outro aspecto essencial que não pode deixar de ser tido em consideração refere-se à natureza e complexidade da crise da habitação que exigirá, no mínimo, e já com algum optimismo, um esforço continuado ao longo de um decénio, ou seja requer uma política nacional que excede o- horizonte corrente dos próprios governos de legislatura, É portanto indispensável associar ao debate das soluções para a habitação todas as forças políticas, e tentar que um consenso largamente maioritário se possa formular em torno das orientações de fundo. Um papel especial terá de caber, a nosso ver, à Assembleia da República na definição dessa política nacional. Essa uma razão adicional da apresentação à Assembleia da República do projecto do PS.
Importa ainda referir que ao formularmos uma proposta de lei quadro comendo as bases gerais de uma política nacional de habitação pretendemos dar o nosso contributo, na sede própria, ao estabelecimento desse consenso mínimo quanto aos grandes objectivos a prosseguir e quanto aos instrumentos centrais dessa política nacional!.
Caberia assim à Assembleia da República um papel responsável na aprovação en a revisão periódica das bases gerais da política *de habitação e ainda na fiscalização da execução dos grandes objectivos, sem retirar ao Governo a responsabilidade e, eventualmente, o próprio mérito de materializar com mais ou menos dinamismo os grandes objectivos prosseguidos pela política de habitação.