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20 DE MARÇO DE 1982 2837

não podem estar todos os dias nos quartos das pensões. Além disso, não têm qualquer estabilidade na sua vida, quer profissional, quer familiar. Esta situação não pode arrastar-se por mais tempo.
Há depois o problema dos outros que continuam na Sé, em Miragaia, em S. Nicolau, em Massarelos e na Vitória em casas indignas de um ser humano. Porém, estou convencido de que podemos resolver este problema com a contribuição de todos os partidos e deputados desta Câmara. Julgo que a Assembleia da República só se prestigiará se seguir esse caminho.

Aplausos do PS, do PPM, da ASDI, da UEDS e de alguns deputados do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ultrapassámos ligeiramente o limite de tempo do período de antes da ordem do dia.
Os Srs. Deputados Carlos Robalo e Ferreira de Campos, que haviam pedido a palavra para protestos, ficam inscritos para a próxima terça-feira.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos agora no período da ordem do dia.
Para proceder à leitura de um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maduro.

O Sr. Mário Maduro (PSD): - O relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:
Em reunião realizada no dia 19 de Março de 1982, pelas 9 horas e 30 minutos, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

1) Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

José Augusto Santos da Silva Marques (círculo eleitoral de Leiria) por João Aurélio Dias Mendes (esta substituição é pedida para os próximos dias 25 de Março corrente a 2 de Abril próximo, inclusive);

2) Solicitada pelo Partido da União da Esquerda para a Democracia Socialista:

Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes (circulo eleitoral de Aveiro) por António Ferreira Guedes (esta substituição é pedida para os próximos dias 23 a 26 de Março corrente, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha,, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas- eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.

A Comissão: Secretário, Alexandre Correia de Carvalho Reigoto (CDS) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva (PSD) - Mário Marques Ferreira Maduro (PSD) - Nicolau Gregório de Freitas (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Armando dos Santos Lopes (PS) - Jorge Fernando Branco de Sampaio (PS) - Alfredo Pinto da Silva (PS) - Manuel de A. de Almeida e Vasconcelos (CDS) - Armando de Oliveira (CDS) - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI) - Herberto de Castro Goulart da Silva (MDP) - Mário António Baptista Tomé (UDP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o presente relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM. da ASDI. da UEDS e do MDP/CDE, registando-se a ausência da UDP

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à discussão na especialidade do texto da Comissão sobre a lei quadro das freguesias, a partir dos projectos de lei n.º 48/II e 143/II.

Em relação ao artigo 1.º, há uma proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados do PSD. Está em debate.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo inscrições, vamos votar a referida proposta de alteração.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e da ASDI. com as abstenções do PS, do PCP, da UEDS e do MDP/CDE, registando-se a ausência da UDP.

É a seguinte:

ARTIGO 1.º

Onde se lê "Só a Assembleia da República pode legislar [...]" leia-se "Compete à Assembleia da República legislar [...]".

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa abstenção significa que, para nós, o artigo 1.º, quer na redacção, quer com esta alteração, é dispensável e sumptuário, já que é liquido