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21 DE MAIO DE 1982 3735

preparação, e, particularmente, o projecto de decreto-lei sabre excedentes, levantou-se lá do fundo da bancada do PSD uma voz que, referindo-se à minha intervenção, rezou assim: «em vez de vir para aqui levantar problemas concretos que efectivamente já estejam a afectar os Portugueses, vem aqui apenas fazer futurologia» (sic - p. 2384 do Diário da Assembleia da República, 1.ª série, n.º 59, de 3 de Março de 1982). O que dirá agora esta voz?
Quando eu referi que aquilo a que o Governo chama de «excedentes» é uma verdadeira situação de desemprego que de uma forma perfeitamente casuística e arbitrária pode atingir qualquer trabalhador da função pública e em que este ficaria a receber um verdadeiro subsídio de desemprego e, simultânea e imoralmente, veria limitados os seus direitos e feridos de morte os seus interesses, foi a vez de, duas filas mais abaixo, se ouvir uma outra voz do PSD acusando-mos de possuirmos um «vício agitatório» (sic - pág. 2387). O que dirá agora esta outra voz?
Quando, criticando as medidas do Governo, comparei o volume de emprego da função pública em Portugal com a dos países da OCDE, recorrendo a números oficiais que ninguém pode desmentir, foi a vez de ouvirmos no seu estilo habitual uma conhecida voz da primeira fila do PSD afirmando com ar inefável: «O Sr. Deputado está pura e simplesmente a mentir!» (sic-p. 1388). O que dirá agora esta voz? Ou continuará ela, sim, a mentir?
Quando, entre outras questões, recordei e denunciei a imposição do tecto salarial dos 10,8%, referi a condenação do próprio Governo pela Organização Internacional do Trabalho, desmascarei a propagandeada «reforma administrativa» como um meio, não para modernizar e melhorar a administração, para ameaçar quem lá trabalha, lá se ouviu a vozinha de um deputado do PPM perguntando: «O Sr. Deputado quer iludir o povo português sobre estas matérias todas?» (sic-p. 2389). E também a habitual voz protestativa do CDS: «talvez valha a pena o senhor fazer uma autocrítica» (sic-p. 2391). O que dirão agora estas outras vozes?
Agora que o «pacote» aí está, agora que as ameaças sobre os trabalhadores da função pública já não são apenas promessas, agora que a nossa «futurologia» se confirmou como uma triste e reaccionária realidade.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A realidade de um conjunto de decretos-leis profundamente lesivos dos interesses e direitos de quem trabalha e quer continuar a trabalhar.
Como o Decreto-Lei n.º 167/82, de constituição e gestão de excedentes, que, para cúmulo, ainda tenta fazer reviver o Decreto-Lei n.º 49 397, de 24 de Novembro de 1969, que permite despedimentos sem justa causa e mantém a maior parte dos trabalhadores da função pública em situação de contratados a prazo. Saliente-se uma vez mais que, segundo este documento, qualquer trabalhador pode ser considerado «excedente»; que apenas 1 em cada 3 não verá o seu vencimento reduzido a cinco sextos; mas que, mesmo assim, até esse deixará de receber o já de si magro subsídio de refeição.
Como o Decreto-Lei n.º 165/82, que refere pomposamente novas concepções de mobilidade interdepartamental e interprofissional, mas estabelece sérias restrições à alteração dos quadros e mapas do pessoal e mesmo ao provimento de lugares vagos, dificultando por todos os meios, nomeadamente através de pesados circuitos burocráticos, o acesso dos trabalhadores na carreira. Ou que, por exemplo, não contém quaisquer mecanismos que permitam o fácil e justo acesso a carreira de nível superior por parte dos trabalhadores-estudantes que, entretanto, adquiram habilitações académicas.
Como o Decreto-Lei n.º 166/82 muito propagandeado pelo Governo por prever como medida de descongestionamento da função pública a antecipação da idade de reforma para 60 anos de idade e 20 de serviço, ou 30 de serviço, independentemente da idade. Só que este mesmo diploma, para lá de restringir a admissão de pessoal na função pública, esclarece que a redução da idade de reforma só será válida para um determinado elenco de carreiras e categorias a definir posteriormente por despacho! Isto é, a tão propagandeada medida só se aplicará a alguns e, mesmo assim, há que aguardar pelo tal misterioso despacho.
Como o Decreto-Lei n.º 171/82, que, invocando o preceito constitucional que determina a igualdade de condições no acesso de todos os cidadãos ao exercício de funções públicas, estabelece o concurso como forma de provimento de todos os lugares, excepto... imagine-se! ... para os cargos de direcção! Isto é, os lugares de direcção e chefia são para os amigos ou clientes da AD e o preceito constitucional invocado que vá à viola!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Aqui cabe referir mais um escândalo com marca AD do dia-a-dia governativo. Como se sabe, o regime jurídico que regula o provimento em cargos de direcção e chefia encontra-se expresso no Decreto-Lei n.º 191-F/79, que procura garantir regras de seriedade no processo. Mas o que está a fazer o Governo? Como se comprova pelas portarias e despachos que já constituem volumoso processo, o Governo vem esvaziando de conteúdo o dispositivo legal, tornando regra o que devia ser excepcional, recorrendo sistematicamente à via administrativa para prover apenas pessoal da sua confiança política, com total desrespeito pelas normas e dispositivos constitucionais e legais.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Muito bem!

O Orador: - E por aí fora, como demonstraremos no debate de todos estes documentos durante o processo de ratificação.
Uma ideia, no entanto, importa recordar e sublinhar. Não há ponta de candura em tudo isto. Pelo contrário, todo este emaranhado legislativo serve os objectivos prosseguidos pela AD: tentar instrumentalizar e manipular o aparelho de Estado e os seus agentes; servir-se da administração pública em vez de servir o País; prosseguir a sua política de ataque aos direitos e interesses das classes mais desfavorecidas.
Quando se extingue, por exemplo, o Fundo de Fomento de Habitação, desprezando ao mesmo tempo os seus 800 trabalhadores, não se aplica apenas uma