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3968 I SÉRIE- NÚMERO 96

Ora, o normativo jurídico e as leis fazem-se para servir o efectivo, o eficaz e o democrático funcionamento do poder local, e não para condicionar e repelir esse funcionamento efectivo.
Quanto aos exemplos que referi de países da CEE, aliás, como já tive ocasião de esclarecer na minha intervenção inicial, é evidente que são exemplos disponíveis e nos quais se pode beber em termos de direito comparado.
Não é possível encontrar exemplos de direito comparado noutros países, nomeadamente da Europa Ocidental, porque aí não existe efectivamente uma tradição de poder local nem de direito administrativo que se conheça e que seja significativo.
Quanto à questão relativa da eficácia dos órgãos autárquicos que foi levantada pelo Sr. Deputado António Taborda, devo dizer que é evidente que a redução do número de membros dos órgãos deliberativos, como também tive ocasião de referir na minha intervenção inicial, vai contribuir seriamente para um funcionamento mais efectivo desses órgãos e, portanto, a meu ver, vai contribuir para o aumento da eficiência e da eficácia desses órgãos.
De resto, entendo que nós, em termos de legislação sobre poder local, temos exemplos mais avançados na Europa, temos mesmo alguns exemplos de vanguarda. Aliás, a própria legislação que o Governo tem preparada e que já apresentou a esta Câmara e vai ainda apresentar completando as 4 propostas de lei de que a Câmara já tem conhecimento, além da Lei Eleitoral e da Lei do Recenseamento, foi apresentada a algumas organizações internacionais europeias, nomeadamente à OCDE e ao Conselho da Europa, que se dispuseram a vir muito proximamente a Portugal para as discutir connosco e aproveitar algumas soluções que nós estamos a advogar.
Portanto, esta legislação que o Governo teve ocasião de apresentar, quanto a nós, acolhe aquilo que de positivo encontramos no direito comparado, nomeadamente no direito administrativo comparado, mas não quer, de maneira nenhuma, inviabilizar o atendimento à realidade concreta do país que o Governo retira fundamentalmente da experiência concreta do funcionamento democrático do poder local desde 1974, e, sobretudo, desde 1976 com o novo enquadramento no plano constitucional e o novo enquadramento no plano da lei ordinária. Aliás, o Governo visa retirar dessa experiência os principais ensinamentos e as principais propostas.
Efectivamente, é o funcionamento regular destes órgãos, quer deliberativos quer executivos, mas sobretudo dos órgãos deliberativos que é o que está em causa, que é a condição primeira do seu prestígio e a condição principal da consolidação do poder local democrático em Portugal.
Finalmente, Sr. Deputado António Taborda, quanto aos vereadores a tempo inteiro, devo dizer que na Lei n.° 79/77 eram os presidentes das câmaras que os escolhiam e aquilo que de novo se faz com esta proposta de lei é apenas colocar na responsabilidade do executivo o direito de afixar o número máximo de vereadores, nos termos da lei, não indo esta decisão ao órgão deliberativo, à assembleia municipal, o quê me parece correcto, uma vez que se trata de matéria interna e de gestão do próprio órgão executivo.

Aplausos, do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, está encerrada a discussão. Vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.° 82/II - Atribuições das autarquias locais e competência dos respectivos órgãos.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento para que o diploma baixe à Comissão de Administração Interna e Poder Local, para discussão e votação na especialidade. Vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista votou contra esta proposta de lei do Governo por duas ordens de razões.
Em primeiro lugar, porque, como foi dito aqui pelo Membro do Governo que esteve presente - não obstante o Sr. Ministro da Administração Interna não ter participado no debate-, esta proposta de lei insere-se num conjunto de diplomas de sistematização em relação à orgânica do poder local. Ora aquilo que temos conhecimento em relação a diversa legislação - que começou ainda há bem pouco tempo pela discussão da Lei Eleitoral e que vai ser continuada pela Lei da Tutela Administrativa e Lei das Finanças Locais entre outras - é que há uma grande ligação entre este e esses diplomas no sentido da diminuição do poder local e do reforço da centralização. Medidas que nós, obviamente, não advogamos.
Por este conjunto de razões não podíamos ser favoráveis em relação a este texto, não obstante também admitirmos a disponibilidade para, em sede de Comissão de Administração Interna e Poder Local, colaborar - apresentámos, inclusivamente, um projecto de lei relativo a esta área de legislação autárquica - no sentido de, através da reformulação do texto agora votado, encontrar um diploma que provoque, por um lado, um largo consenso da Assembleia e, por outro, que prestigie e reforce o poder local.
Em segundo lugar, não podíamos votar favoravelmente este texto porque encerra claros princípios de centralização. De facto, retirar influência a certas componentes da estrutura e do edifício democrático das autarquias locais (como são as assembleias municipais e de freguesia), diminuir, a participação dos cidadãos em termos da gestão da coisa pública, retirar matérias referentes às organizações populares de base e retornar à legislação específica sobre a administração dos baldios são medidas fundamentais que não podiam merecer a nossa concordância, visto que se inserem na perspectiva global que encerra esta proposta, ou seja, não é positiva na afirmação do poder local.
Por este conjunto de ordem de razões o Partido Socialista teve de votar contra esta proposta de lei do governo.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sampaio.