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3970 I SÉRiE - NÚMERO 96

lamentares, dispensar a sua leitura e passar de imediato à votação.

O Sr. Presidente: - Como não há objecção à dispensa da leitura do relatório da Comissão de Indústria, Energia e Transportes, vamos passar à votação final global do projecto de lei n.° 165/II.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e votos contra do PCP, registando-se a ausência do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Marques.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP votou contra o texto final do projecto de lei n.° 165/II, apresentado pelo PPM, sobre autoprodução e distribuição independente de energia eléctrica, pelas seguintes razões fundamentais:
O presente documento não contém qualquer benfeitoria significativa relativamente ao Decreto-Lei 20/81, de 28 de Janeiro. Pelo contrário, pode ser considerado, em sede de votação final global, como uma malfeitoria relativamente ao referido decreto-lei. Ao mesmo tempo que sublinhamos esta questão, reafirmamos a nossa posição de apoio ao princípio da autoprodução e distribuição da energia eléctrica sempre que essa solução se apresente como possível e a melhor;
O presente documento coloca em posição subalterna a EDP, ao afirmar que esta "deverá ser informada pela Direcção-Geral de Energia", enquanto o decreto-lei referido sublinhava que o "reconhecimento da qualidade de autoprodutor compete à Direcção-Geral de Energia, sob parecer da Electricidade de Portugal";
O presente documento representa ainda um passo atrás relativamente às "condições técnicas de interligação", referidas no capítulo III do decreto-lei citado e que, por iniciativa do PPM, deixam de ser claramente tipificadas;
Em matéria de "condições de venda de energia" (capítulo vi do decreto-lei e capítulo III do documento votado), o texto final é impreciso, permitindo arbitrariedades que o decreto-lei impedia, nomeadamente no que diz respeito ao preço de venda da energia autoproduzida e distribuída;
O presente documento deve ser ainda analisado, enquadrando-o com o conjunto de diplomas que a AD tem vindo a produzir.
Quando a proposta de lei n.° 84/II, relativa à delimitação de competências e investimentos, esquece deliberadamente, no seu artigo 3.°, n.° 2, alínea b), o sector de distribuição de energia eléctrica, isto é, quando o Governo, intencionalmente, aliena a distribuição da energia eléctrica na competência da administração central, estamos ou não perante a atitude política de quem quer liberalizar o sector, de quem quer permitir promover a entrega do sector à iniciativa privada ou, para sermos mais claros, ao grande capital privado?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No dia 19 de Março de 1981, o Sr. Deputado Luís Coimbra afirmou, aquando da apresentação do seu projecto de lei, que, com tal iniciativa, o PPM pretendia "dar mais um contributo à resolução das questões de fundo que prejudicam ou impedem o progresso real e autêntico do país" (Diário da Assembleia da República, 1.ª série, n.° 42, de 20 de Março de 1981). Belas palavras, mas de conteúdo falso!
Umas linhas adiante afirmava ainda o deputado do PPM: "pretendemos, de facto e deste modo, dar cumprimento ao programa eleitoral da AD". Rato escondido com rabo de fora!
A AD não desiste de atacar o sector nacionalizado da economia. A AD não esquece a sua dívida para com certa clientela eleitoral que exige, em cada dia que passa, a factura a que se sente com direito. Só que nada disto tem a ver com o progresso real e autêntico do País ou com os interesses do povo português.
O nosso voto contra o presente documento não se limita, pois, à afirmação de negação de qualquer coisa que enfraquece a própria legislação já existente. É também a reafirmação do nosso repúdio por um Governo e uma política que defendem certos e muito restritivos interesses privados, com o prejuízo dos muitos e muitos vastos interesses públicos.
Estamos certos que, mais tarde ou mais cedo, muitos daqueles que ainda não acreditam em nós, compreenderão a justeza das posições que agora assumimos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Ainda, para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Coimbra.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PPM regozija-se com o apoio largamente maioritário desta Câmara a este projecto de lei, projecto que foi reformulado na subcomissão criada para o efeito no âmbito da Comissão de Indústria, Energia e Transportes e onde grande parte das críticas tecidas, nomeadamente pelo Partido Socialista, foram incluídas no texto final.
Devemos dizer que é altamente vantajoso para o País - talvez seja uma das leis mais modernas e mais avançadas da Europa em termos de tentativa de descentralizar o sistema eléctrico- o projecto de lei que acaba de ser votado pelo Plenário. Existem muitos países da Europa onde, apesar de grandes tentativas levadas a cabo por sectores ecológicos, os parlamentos não aprovaram sistemas de descentralização de energia, colocamo-nos, assim ao lado daqueles países europeus que têm por tónica fundamental a descentralização de todos os sistemas de produção e distribuição, incluindo, logicamente, o da electricidade.
Pensamos que não existe nem pode existir, qualquer confusão entre o projecto de lei que acaba de ser votado e o Decreto-Lei 20/81 sobre autoprodução de electricidade. De facto, enquanto no decreto-lei o conceito de autoprodução e de ligação à rede significa uma autoprodução feita de forma acessória por empresas que produzem electricidade, neste projecto de lei a produção de electricidade deixa de ser apenas uma actividade meramente acessória de qualquer empresa e pode passar a ser uma actividade essencial, se não exclusiva, de novas empresas a constituir, quer no âmbito municipal, quer no âmbito da iniciativa privada, pública, cooperativa ou mista. O conceito de "distribuição independente" não prejudica de modo algum o Decreto-Lei 20/81, já que pode ser feita, pela própria aplicação do decreto-lei, à rede nacional ou regional da responsabilidade ou não da EDP.