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4104 I SÉRIE - NÚMERO 100

correr o risco político de impor esta mesma limitação de tempo.
Vamos dizer porque sempre, desde o princípio, nos opusemos e nos continuamos e continuaremos a opor a uma norma desta natureza.
Nós não temos da revisão constitucional a ideia de que ela seja uma empreitada com tempo marcado. Essa é outra concepção que não a nossa. Importa saber porque é que outros partidos e forças políticas tem esta concepção da revisão.
Porque é que a revisão há-se ser uma empreitada com tempo marcado? Porque é que a discussão da revisão constitucional não há-de seguir o termo normal de qualquer discussão do processo legislativo? Porque não nos regemos pelos limites normais que, aliás, ao contrário do que aqui ontem foi dito pelo Sr. Deputado Sousa Tavares, certamente por desconhecimento, são muito mais estritos do que na generalidade dos parlamentos?
Basta dizer que há parlamentos onde ainda hoje - tal como no nosso da I República - não há qualquer limitação ao uso da palavra, podendo qualquer deputado estar a falar durante as horas que quiser, sem que ela lhe possa ser tirada.
Ao contrário do que aqui foi dito, as limitações de tempo do nosso Regimento já são mais estritas do que na generalidade de outros parlamentos.
A que propósito é que a revisão constitucional - que acontece ser, logo por si mesma, uma das mais importantes, senão a mais importante, das tarefas políticas de que a Assembleia teve, até agora, de encarregar-se - há-de ser a primeira dessas tarefas a ser limitada, a ter um limite temporal, a ter de ser feito a ritmo de contra-relógio, a ser considerada como uma empreitada?
A nosso ver, a razão fundamental está em que, de facto, há forças políticas interessadas em que a revisão constitucional seja feita o mais rapidamente possível e por esta Assembleia.

Uma voz do PSD: - Como é que adivinhou?

O Orador: - Há forças políticas (aquelas que estão em maioria) que têm, claramente, interesse em que a revisão constitucional seja feita por esta Assembleia. Estão em maioria. Conduzem, influenciam e determinam os trabalhos da Assembleia da República.
De qualquer modo, tudo aquilo que saia da Assembleia, mesmo que não possa ser feito apenas pelos seus votos, é influenciado pelo facto de existir esta maioria.
Compreende-se a sua pressa e o seu afobamento. Compreende-se que tenham isto com uma empreitada, sabendo-se, sobretudo, que as possibilidades de esta Assembleia chegar ao fim não são assim tão grandes como isso.
Como compreender esta mesma concepção de empreitada, esta mesma vontade de que a revisão constitucional seja feita necessariamente por esta Assembleia por parte de forças políticas que não pertencem à maioria, que não estão (não devem estar) politicamente com a maioria e que, portanto, em princípio, não deviam ver com maus olhos a possibilidade de a revisão constítucional ser feita em condições politicamente mais propícias e favoráveis?
Que razão de fundo motiva esta posição, esta estranha posição por parte das forças políticas que estão, nesta Assembleia, em minoria que numa nova Assembleia podiam estar em diferente situação?
Que motivação profunda justifica este encontro, esta convergência de posições entre os partidos agora na maioria - que têm interesse político, que vai de per si, em terminar rapidamente a revisão constitucional, antes que qualquer acidente político ponha fim à situação de maioria que têm na Assembleia-, e forças políticas que não estão nessas condições?
Será que por parte destas outras forças políticas há uma vontade de fazer com que seja, exactamente, esta Assembleia, antes que haja o risco de ela ser dissolvida, a fazer a revisão constitucional, para, de algum modo, obter uma justificação para a revisão constitucional em que vão entrar e que vão coonestar?
Esta é a questão política fundamental que se põe nesta matéria.
A que propósito é que a revisão constitucional tem de ser feita num mês ou em 2 e não em 3 ou em 4? Porque é que terá de ser feita antes do Verão e não até Setembro ou Outubro?

Vozes do PCP: - Muito bem!

Uma voz do PSD: - Não quer um ano?

O Orador: - Porque é que terá de ser feita antes que haja o risco de esta Assembleia ser dissolvida e não apenas depois?
O que é que se perderia, mesmo em termos de trabalho de revisão já feito, se porventura antes do Verão a Assembleia da República fosse dissolvida?
É esta a questão fundamental sobre a qual esperamos, ainda neste debate, obter uma clara e não condicional explicação, por parte das forças políticas que, tanto como a AD, têm insistido nesta limitação dos debates.
A limitação dos debates não atinge apenas os partidos - o meu ou outros- que ficam limitados de forma drástica na sua possibilidade de intervenção e de discussão, em matéria de revisão constitucional. É, também, uma limitação dirigida contra os próprios deputados, de todos e de cada um dos partidos e não apenas daqueles que vêem mais limitado o seu próprio tempo.
A partir do momento em que seja limitado o tempo global dos partidos, que argumento tem o deputado anónimo, «comum do Lineu», para reclamar o direito de intervenção, se a direcção do seu grupo parlamentar lhe disser que tem o tempo limitado, que não sabe o que vem por aí e que é melhor não intervir?
Que carga e que possibilidade de limitação da própria discussão dentro de cada grupo parlamentar não adquirem, com esta limitação, as bancadas dirigentes de cada grupo parlamentar em relação aos seus deputados backbenchers, em relação aos seus deputados das filas de trás?
Que possibilidades há, ao fim e ao cabo, de limitação, não apenas do debate interpartidário, isto é, no confronto de cada bancada com as que se lhe opõem, mas também no debate dentro de cada grupo parlamentar?
Suponho que não seria ousado afirmar que, por parte de algumas forças políticas, tanto se não mais do que a primeira motivação para a limitação do tempo de debate contou a segunda limitação, isto é, a possibilidade de brandir esta limitação contra os seus próprios deputados, invocando a limitação de tempo, para não propiciar a generalização do debate dentro de cada grupo parlamentar e dentro de cada partido.