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4156 I SÉRIE - NÚMERO 101

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do presente relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS. do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS. do MDP/CDE e a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora dar início à discussão do projecto de Revisão Constitucional.
Antes, todavia, gostaria de submeter à consideração da Câmara uma pequenina questão processual, isto é, a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional decidiu adoptar o termo substituição para facilitação dos trabalhos, abrangendo também aquilo que normalmente se designa por emendas.
O Sr. Deputado Vital Moreira solicitava, entretanto, à Mesa que - adoptando este sistema - sempre que qualquer Sr. Deputado solicite ou peça a requalificação do termo emenda em vez do termo substituição, a Mesa atendesse.
Por parte da Mesa não há objecções a que, se algum Sr. Deputado o solicitar, seja adoptado o termo emenda, no caso de se tratar de uma emenda, em vez do termo substituição.
Se não houver objecções por parte da Câmara procederíamos assim.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, penso que se deve seguir, pura e simplesmente, o artigo 5.º do regimento especial para a revisão constitucional, que diz no seu n.º 2:
Quando outra não for proposta pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, a ordem da votação será a seguinte:

a) Propostas de eliminação;
b) Propostas de substituição;
c) Propostas de emenda;
d) Propostas de aditamento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, creio que o problema não é esse.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, então não tenho objecções a fazer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, não compreendi bem, possivelmente por causa do barulho que está na Sala, a explicação de V. Ex.ª
Julgo que se tratará de que quando algum Sr. Deputado solicitar uma diferente designação para uma determinada proposta o poderá fazer e a Mesa aceitá-lo-á. É isto, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Numes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, se me dá licença, explicaria muito rapidamente.
A subcomissão da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional - que procedeu a esta sistematização, para facilitar os trabalhos de discussão e votação -, qualificou todas as propostas, quando havia apenas um texto em causa, como propostas de substituição, para facilitar a própria votação e o desenrolar dos debates.
Todavia, rigorosamente, algumas destas propostas não são de substituição, mas são, efectivamente, de emenda ou até de aditamento.
Ficou desde logo assente - o Sr. Deputado Vital Moreira estava presente nessa subcomissão e isso foi transmitido ao Sr. Secretário da Mesa - que, sempre que algum deputado requeresse que fosse qualificada devidamente a proposta, a Mesa o faria. Isto não era válido se o deputado fizesse um requerimento sem base.
Se o deputado requeresse e tivesse razão, a Mesa faria a reclassificação da proposta de forma a que ela entrasse na ordem de votação de acordo com o nosso regulamento.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Agora percebi!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há alguma objecção?

Pausa.

O Sr. Presidente: - Considero, portanto, que não há objecções.
Srs. Deputados, tendo baixado à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional todas as propostas referentes aos artigos 1.º a 10.º e não havendo propostas em relação aos artigos 11.º a 15.º, inclusive, iniciaríamos os debates com o artigo 16.º, em relação ao qual há apenas uma proposta de substituição da respectiva epígrafe, proposta essa que vem da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Está em debate.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há inscrições, vamos passar agora à votação da presente proposta de substituição.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, com 143 votos.

É a seguinte:

ARTIGO 16.º

(Âmbito e sentido dos direitos fundamentais)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A posição que a UDP tem assumido em relação à revisão da Constituição exige - agora que se inicia aqui em Plenário essa mesma revisão - que eu faça uma declaração de voto e que explicite aí o que entende a UDP no respeitante ao que se vai aqui passar e às posições que a UDP vai assumir.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A revisão constitucional foi sempre um cavalo de batalha da AD que a tentou fazer, por via golpista, caso fosse eleito o general Soares Carneiro, o que efectivamente não conseguiu.
À medida que a Constituição ia sendo revista na prática, atentando contra as conquistas do 25 de Abril (as conquistas dos trabalhadores) iam-se criando assim as condições objectivas para a sua revisão reaccionária, isto é, para contemplar constitucionalmente todos os actos anticonstitucionais que foram cometidos.