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4158 I SÉRIE- NUMERO 101

aperfeiçoamento da técnica constitucional e, em segundo lugar, porque ela corresponde a um reiterar de um princípio fundamental, o princípio universalista e de garantia de interpretação e da integração dos direitos fundamentais, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos do Homem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para formular uma declaração de voto, Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não queríamos deixar de aproveitar esta declaração de voto, no mesmo sentido com que outros Srs. Deputados já usaram da palavra, para nos congratularmos pelo início do processo de revisão constitucional nesta Casa.
Quanto à epígrafe deste artigo tratava-se de uma proposta por nós subscrita, em conjunto com os outros partidos da Aliança Democrática, e portanto congratulamo-nos, não só por ter sido aprovada, como pela forma como o foi.
Quanto ao processo de revisão constitucional em si, estamos convencidos que contribuirá para aperfeiçoar o regime, para o pôr mais de acordo com aquilo que os portugueses dele esperam e para lhe dar maior operacionalidade e maior correspondência com as necessidades do futuro político do nosso País.
O meu partido entra nesta revisão, como é conhecido e como foi declarado, com uma proposta de consenso com os seus parceiros da Aliança Democrática. Não é, obviamente, a sua proposta partidária.
No momento em que começamos esta revisão constitucional, o meu partido reafirma as suas convicções monárquicas e reafirma, além disso, as suas convicções parlamentaristas. Aliás, no âmbito da Aliança Democrática sempre defendeu que o regime se tornasse mais parlamentar e menos presidencial ou sequer semipresidencial.

O Sr. Presidente: - Finalmente, tem a palavra, para formular uma declaração de voto, o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No início desta revisão constitucional o MDP/CDE manifesta as suas preocupações - que são públicas - pelo facto de em muitos pontos terem sido conseguidos, pelo menos na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, alguns acordos, que nos parecem extremamente graves para a democracia neste país e que me dispenso de aqui referir concretamente.
Quanto à epígrafe agora votada o nosso voto foi favorável por entendermos que ela é objectivamente melhor do que a que se encontra actualmente na Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à proposta da Comissão relativa ao artigo 17.º e à sistematização dos títulos l e II da parte l, para sua discussão e votação em conjunto.
Vai proceder-se à sua leitura.
Foi lida. É a seguinte:

Artigo 17.º e sistematização dos títulos I e II da parte l - CERC (para discussão e votação em conjunto):

a) Proposta de substituição do corpo do artigo 17.º;
b) Proposta de aditamento de um novo artigo

21.º (Direito de resistência), constituído pelo n.º 2 do actual artigo 20.º;

c) Proposta de aditamento de um novo artigo

22.º (Responsabilidade das entidades públicas), constituído pelo n.º l do actual artigo 21.º;

d) Proposta de aditamento de um novo n.º 6 ao artigo 29.º, constituído pelo n.º 2 do actual artigo 21.º;
e) Proposta de aditamento de um novo artigo 33.º (Extradição, expulsão e direito de asilo), constituído pelo actual artigo 23.º e pelos n.ºs 5 e 6 do actual artigo 22.º, com as alterações que lhes vierem a ser eventualmente introduzidas;
f) Proposta de aditamento de um novo artigo 47.º (Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública), constituído pelo n.º 3 do actual artigo 51.º e pelo n.º 4 do actual artigo 48.º, com as alterações que lhes vierem a ser eventualmente introduzidas;
g) Proposta de aditamento de um novo artigo

49.º (Direito de sufrágio), constituído pelo n.º 2 do actual artigo 48.º, com as alterações que lhe vierem a ser eventualmente introduzidas; h) Proposta de aditamento de um novo artigo
50.º (Direito de acesso a cargos públicos), com a redacção que vier a ser aprovada;

i) Proposta de aditamento de um novo artigo 53.º (Segurança no emprego), constituído pela alínea b) do n.º 2 do actual artigo 52.º, com as alterações que lhe vierem a ser eventualmente introduzidas;
j) Proposta de substituição da numeração dos actuais artigos 24.º, 25.º, 26.º, 33.º, 47.º, 55.º, 56.º, 57.º e 58.º, que passam a constituir, respectivamente, os artigos 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 51.º, 54.º, 55.º, 56.º e 57.º, com as alterações que lhes vierem a ser eventualmente introduzidas;
l) Proposta de substituição dos actuais artigos 59.º e 60.º por um novo artigo 58.º (Direito à greve e proibição do lock-out), resultante da fusão daqueles dois artigos; m) Proposta de aditamento de uma divisão por capítulos ao título n da parte i, a qual passará a abranger um capítulo l (Direitos, liberdades e garantias pessoais), constituído pelos artigos 24.º a 47.º, um capítulo H (Direitos, liberdades e garantias de participação política), constituído pelos artigos 48.º a 52.º e um capítulo III (Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores), constituído pelos artigos 53.º a 58.º

O Sr. Presidente: - Está em debate.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, não quero propriamente intervir dentro do âmbito do debate, pelo que suponho que não contará o tempo que eu despender.