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11 DE JUNHO DE 1982 4163

rantias cujo exercício fica suspenso, não podendo prolongar-se por mais de 15 dias, sem prejuízo de eventual renovação por novos períodos com igual limite.

O Sr. Presidente: - Está em debate. Vamos votar esta proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (158 votos).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Também aqui, tal como em relação ao número anterior, não se trata verdadeiramente de uma proposta de substituição, mas de uma proposta de emenda e uma de aditamento.
Em relação ao aditamento do prazo, parece-nos positivo, embora tivéssemos defendido um prazo menos longo do que este que aqui está. Em todo o caso, entre nenhum e este é óbvio que preferimos este, e assim o votámos.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao n.º 4, que é uma proposta de substituição ao actual n.º 3. Vai ser lida.
Foi lida. E a seguinte:

4 - A declaração do estado de sítio em nenhum caso pode afectar o direito à vida e à integridade pessoal, a não retroactividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião.

O Sr. Presidente: - Há também uma proposta de aditamento a este número, apresentada pelo PCP, que creio que se pode discutir em conjunto.
Vai ser lida.

Foi lida. E a seguinte:

Proposta de aditamento ao n.º 4 do artigo 19.º

Propõe-se que se intercale, entre «integridade pessoal» e «a não retroactividade da lei criminal», a seguinte expressão: «à identidade pessoal, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem e à reserva da intimidade da vida privada e familiar.»

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Era apenas para dizer que o meu partido aceitaria a proposta de aditamento, subscrita pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes e outros, na parte que se refere à identidade pessoal, embora lhe pareça que já estaria, em parte, contemplada na referência à integridade pessoal, à capacidade civil, uma vez que se trata do direito a ela e não o direito ao exercício dos direitos correspondentes, e também à cidadania.
Com alguma reserva podemos aceitar a referência ao bom nome e reputação, pois parece-nos que na verdade, isso poderia constituir já algum exagero.
Mas pensando bem e porque há resistências à aceitação desta referência ao bom nome e reputação, pediríamos aos subscritores que limitaassem a proposta à inclusão d referência à identidade pessoal, capacidade civil e cidadania, ficando de fora a referência ao bom nome, à reputação, à imagem e à reserva de intimidade da vida privada e familiar, o que representaria, a nosso ver, uma visão demasiado galante do que seja um estado de sítio. O Sr. Deputado José Manuel Mendes não me levará a mal que lhe diga que não será alheio a esta circunstância o facto de o primeiro subscritor ser um poeta - e bom.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Naturalmente, Sr. Deputado Almeida Santos, não ignora que os bons poetas - e esse até nem será o meu caso ...

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Não apoiado!

O Orador: - ... são aqueles que estão inteiramente sintonizados com a realidade, com a capacidade de a transformar, de a medir e de a melhorar.
Entendemos fazer esta proposta, porque nos parece que num mundo em que vem ganhando progressivo relevo o elenco dos direitos pessoais - t bem - mal iria se no nosso texto constitucional não alargássemos o elenco de excepções previstas ao regime da declaração do estado de sítio, que são situações como aquelas que constam da nossa proposta de aditamento.
Não se vê, com efeito, como é que seja possível recusar a justeza de aqui se propor que, entre todos os elementos que se prevêm como excepcionáveis ao regime da declaração do estado de sítio, se encontre «o bom nome» e outros que aqui foram citados. Trata-se, a nosso ver, de um ponto com grande importância.
As observações feitas pelo Sr. Deputado Almeida Santos não nos convencem totalmente. De todo o modo, manifestamos a nossa disponibilidade para a proposta que nos formulou, no sentido de ganhando o essencial, mantermos o aditamento dos três primeiros item ou seja os que se referem à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania.
É claro que bem gostaríamos que. pelo menos, o direito ao bom nome e à reputação ficasse aqui integrado nesse conjunto que apresentamos para apreciação deste Plenário.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - O PSD toma a posição de aceitar a proposta de aditamento com as restrições agora aceites pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes.
Portanto, aceitamos a inclusão da limitação do direito à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania.
Não poderiamos, de maneira nenhuma, aceitar as outras restrições, não por estarmos em desacordo com elas. mas por serem noções abstractas e difíceis para marcar um limite e por não podermos também esvaziar completamente a noção de estado de sítio. O que é que será a «imagem» ou. inclusivamente, «a intimidade da vida privada e familiar» no estado de sítio? É dizer que não poderia haver buscas domiciliárias? Tais noções levantariam um mundo de grandes problemas, para que se pudesse ser resolvido com esta simples enunciação.
De forma que aceitamos a restrição proposta e aceite pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes e nesse caso dizemos que sim ao aditamento.