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11 DE JUNHO DE 1982 4167

se podem sobrepor, de maneira nenhuma, ao valor da realização da justiça e à necessidade das pessoas serem defendidas. Este é o nosso ponto de vista.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estou absolutamente convencido de que se o PS tivesse querido esta matéria, como outras, aliás, teria constatado do texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional como constam outros que a AD por si não votaria como constam outros que o PS por si sozinho não votaria. Na troca ... - eu ia acrescentar baldroca - mas na troca negocial que houve é óbvio que entra ou não mais ou menos, conforme a força, a convicção, o empenhamento e a vontade política que se tenha.
Foi apenas neste sentido. O PS podia tê-lo conseguido da mesma maneira que conseguiu outras coisas e da mesma maneira que a AD conseguiu algumas que o PS à partida não estaria disponível para dar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Lamento a desvirtualização da discussão que o Sr. Deputado Vital Moreira está a fazer. Quer dizer, a consagração do n.º l do artigo 20.º é, indirectamente, a realização do desejo do Partido Socialista.
Todos têm direito à informação e à protecção jurídica nos termos da lei. Cumpre à lei, agora, configurar como é que esta protecção jurídica se vai consubstanciar. O PS adiantou uma proposta que seria através do patrono público. Nós não saberemos se é ou não através do patrono público; o que deixamos bem vincado é que estamos de acordo com o princípio da protecção jurídica que pode ser talvez até necessário a criação de tribunais especiais ...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Da classe ...!

O Orador: - ... como aliás foi proposto, por exemplo, no programa eleitoral dos reformadores, há dois anos e meio, que é a criação de tribunais especiais para determinadas classes desprotegidas e que não tem processo de acesso aos outros tribunais.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Tribunais especiais, não! Tribunais de misericórdia, não?

O Orador: - Quando eu falo de tribunais especiais, não é de tribunais especiais pela matéria. E um tribunal que não existe, é um tribunal que seria semelhante ao dos pequenos delitos ou ao dos pequenos conflitos, um tribunal com competência genérica, mas em que pudessem ser julgados, com rapidez e com patrocínio público, determinadas questões de foro familiares, por exemplo, e sem ser familiares, em que as pessoas não têm a mais leve protecção.
É uma realidade, há muitos caminhos, nós não sabemos qual é a construção jurídica, a única coisa que queremos deixar aqui vincado é que ficou uma porta aberta que tem que ser realizada na prática para a protecção jurídica de todos os indivíduos, e nisso estamos absolutamente de acordo.
Pode ser que seja através do patrono público, pode ser que seja através de outras fórmulas que não estão imaginadas.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não apoiado!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para reafirmar que estamos de acordo com o princípio, que realmente entendemos que é qualquer coisa relativamente à qual a Assembleia da República se deve pronunciar num prazo muito curto, que até hoje não foi de uma forma específica apresentada na Assembleia da República nenhuma iniciativa legislativa seja da parte do PS ou de qualquer outro grupo parlamentar que visasse a resolução deste problema, que estamos perfeitamente de acordo que se toma necessário, eventualmente, institucionalizar um sistema de defesa patrocinado pelo Estado para precisamente permitir que classes mais desfavorecidas possam, em perfeita igualdade de situações, pugnar pelos seus direitos.
Em todo o caso entendemos que experiências desta natureza não têm que constar da Constituição, que experiências desta natureza têm de começar precisamente pela legislação ordinária. Esse o sentido do nosso voto, essa a razão por que não podemos dar o acordo desde já, em sede constitucional, à proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Vamos então proceder à votação da proposta de aditamento, da FRS, de um n.º 2 ao artigo 20.º

Submetida à votação, registaram-se 73 votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE, da ASDI. da UEDS. e da UDP. e as abstenções do PSD. do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta teve a aprovação de 73 Srs. Deputados, mas foi rejeitada porque não atingiu a maioria de 2A necessários, tendo em conta que os V» seriam em função da maioria absoluta dos deputados presentes exigida pela Constituição.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda para uma declaração de voto.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Esta Assembleia deu um passo significativo no avanço para um Estado de Direito e para um Estado Social de Direito ao consagrar, no n.º l do artigo 20.º. o direito de acesso ao direito, o direito à informação e à protecção jurídica.
Desse direito depende a efectivação do direito de acesso a tribunais para defesa dos seus direitos. Infelizmente, esta Assembleia não quis tirar desse princípio o corolário possível, que seria a expressa referência à figura do patrono público, conforme constava do projecto de revisão constitucional da FRS. Lamentamos que assim não tenha acontecido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.