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11 DE JUNHO DE 1982 4171

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Outra coisa não seria de esperar!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Costa de Andrade tem a palavra.

O Sr. Costa de Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Louvamo-nos nas considerações que acabam de ser feitas no que toca à alínea c) e, por razões de economia, dispensamo-nos de as repetir.
No que toca à alínea d) e e), já que foram apresentadas algumas reservas por parte do Partido Comunista, nós não podemos deixar de tentar de expor algumas razões no sentido de, porventura, os convencer a mudar de opinião.
De facto, tem razão o Sr. Deputado Lino Lima quando, olhando descaradamente para a alínea d), aponta para os perigos de abuso.
Deixa de ter, todavia, razão se o Sr. Deputado acreditar numa proposta que acabámos de aprovar há relativamente poucas horas, de resto por proposta do Partido Comunista segundo a qual todas as limitações dos direitos, etc., far-se-ão em consonância com os interesses que visem tutelar. É evidente que, por força desse preceito aprovado e. em boa hora. introduzido pelo Partido Comunista, a legislação que se faça sobre matéria só pode sê-lo, sob pena de inconstitucionalidade, como medida de protecção, de assistência e de educação, quer pelo teor do próprio artigo, quer conjugado com o artigo que há pouco acabámos de aprovar.
Penso que estas considerações são pertinentes e que, portanto, podemos, por mais algum tempo, continuar juntos na estrada por onde temos vindo a caminhar no que toca aos preceitos da Constituição em matéria de direitos, liberdades e garantias.
Considerações análogas valeriam em relação à alínea e). Repare, Sr. Deputado, que, sem um preceito como este, a administração da justiça torna-se praticamente impossível. Qualquer pessoa convocada para um tribunal pode, se lhe der na real gana, não aparecer. Um tribunal não pode. efectivamente, fazer nada. e testemunhas, acusados, arguidos, advogados e toda uma máquina fica parada pelo capricho de alguém que resolve não comparecer.
Num Estado democrático a justiça é para funcionar, as coisas têm que andar e as pessoas têm que ser socialmente disciplinadas.
Portanto, a detenção, por decisão judicial, em virtude de desobediência em relação à decisão tomada por um tribunal para comparecer perante uma autoridade judicial competente é mais do que razoável, peio que penso não ser arriscado da nossa parte acreditar que ainda é possível ir juntos naquela caminhada por mais algum tempo.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado Costa Andrade, o seu silêncio acerca desta alínea c) deixa-me alguma perplexidade pelo que. já agora, gostaria de ouvir expressamente a sua opinião sobre esta matéria.
Considera compaginável com os valores a que se sacrifica o nosso sistema constitucional democrático a admissão de penas privativas da liberdade aplicáveis por via de hierarquia administrativa?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado, é evidente que nos encontramos perante uma certa situação de limite. É evidente que a alternativa a isto é aquela que foi exposta pelo Sr. Deputado Jorge Sampaio; a alternativa a isto é a continuação da realidade agora existente. Ou aceitamos a realidade tal como ela está, reconhecendo que não há neste momento condições para alterar o estado em que as coisas estão, ou então tentamos com as forças possíveis do Direito ...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Por que é que entende que as condições actuais não permitem mudar a situação?

O Orador: - Sr. Deputado, pela razão de um certo juízo de adequação e de realidade. As coisas vêm acontecendo assim há muitos anos e não parece que alguém tenha feito alguma coisa e, mesmo que o tivesse feito, é de discutível êxito.
Portanto, em vez de lutarmos por objectivos de maximização, lutamos por objectivos razoavelmente adequados.
Agora, se me pergunta no plano dos princípios, eu não posso deixar de estar de acordo.
Mas, em vez de sacrificar tudo na procura utópica de soluções tipicamente puras, salvemos aquilo que é possível em soluções minimamente correctas.

Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, tem a palavra para uma intervenção.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, muito rapidamente, por economia de tempo em benefício do meu grupo parlamentar, e em benefício de todos também, diria apenas que nós subscrevemos inteiramente os argumentos avançados pelo Sr. Deputado Lino Lima em relação à alínea o). Votaremos contra.
Subscrevemos igualmente os argumentos que por ele foram avançados em relação às alíneas d) e e), só que a nossa conclusão vai mais longe: perante o carácter equívoco e ambíguo da redacção que nos é proposta, nós entendemos dever votar contra e não nos limitamos a abster.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está na Mesa um requerimento do seguinte teor:

Os deputados abaixo assinados requerem que a votação do n.º 3 do artigo 27.º se faça na segunda reunião dedicada à matéria de revisão constitucional, a seguir à presente, o que fazem ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Regimento.

O Sr. Presidente: - Este requerimento foi subscrito por 10 deputados do Partido Socialista, pelo que, ao abrigo do artigo 6.º do Regimento aprovado, fica adiada a votação deste número.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, eu ia fazer uma declaração de voto mas, dado não ser possível.