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11 DE JUNHO DE 1982 4159

O Sr. Presidente: - Conta, sim, Sr. Deputado, pois as questões processuais são abrangidas pela delimitação de tempos.

O Orador: - Sr. Presidente, não se trata de uma questão processual, mas sim do facto de haver um erro no texto que acabou de ser lido, na alínea e), em que se referem os n.ºs 5 e 6 do actual artigo 22.º, querendo dizer-se n.ºs l e 2 do mesmo artigo. Acrescento que este artigo só tem 2 números.
Penso, pois, Sr. Presidente, que este tempo não deve contar.

Vozes da UEDS: - Conta, conta. Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, consta do regulamento ontem aprovado que os tempos utilizados com questões processuais seriam também tidos em conta.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça o favor.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de observar à Mesa que não foi lido o texto proposto para o artigo 17.º
Queria ainda lembrar que este tempo não me deve ser descontado. Trata-se de uma invocação do Regimento.

Vozes do PCP: - Não conta, não, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Com certeza. Sr. Deputado. Vai proceder-se à leitura do texto do artigo 17.º

Foi lido. E o seguinte:

ARTIGO 17.º

(Regime dos direitas, liberdades e garantias)

O regime dos direitos, liberdades e garantias aplica-se aos enunciados no título II e aos direitos fundamentais de natureza análoga.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença. Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça o favor.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, sobre a questão que atrás coloquei, queria acrescentar que os partidos grandes aceitam ficar com o ónus das correcções que tenham que fazer-se aos textos.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Não pode ser. Sr. Presidente!

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença. Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça o favor.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, creio que é necessário um pouco de sensatez nestas coisas. O Sr. Deputado Sousa Tavares limitou-se a propor uma correcção a um texto que apresentava um erro. pelo que se lhe não pode imputar o tempo despendido para tal, pois esse tempo vai, afinal, beneficiar o bom decurso dos trabalhos. Não seria lícito nem justo que esse tempo lhe fosse descontado.
Igual raciocínio se aplica a esta minha intervenção.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Muito obrigado, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em debate o artigo 17.º que antes foi lido.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Como teremos que proceder à contagem, a votação será feita por filas. Trata-se de uma questão de processo, se bem que, neste momento, não haja dúvidas que há quórum. Assim, poderíamos dispensar a contagem.
Aceita-se que, quando a mesa não tenha dúvidas - aliás, qualquer Sr. Deputado pode sempre verificá-lo -, se dispense a contagem?

Vozes do PCP: - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Nesse caso procederemos à contagem.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (143 votos).

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se vários Srs. Deputados para declaração de voto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulamo-nos com a aprovação, não apenas da alteração da redacção do artigo 17.º, mas também com a da proposta de alteração da sistematização que se votou neste momento. É que se tratou de uma clarificação necessária e conveniente de largo alcance político. Não se tratou apenas de um mero acerto técnico; foi também uma clarificação e criação, sem qualquer margem para dúvidas, daquilo a que nós chamamos um universo estável e garantido dos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, assegurando que a esses direitos, liberdades e garantias lhes será aplicável o regime previsto nos artigos 18.º e 19.º. designadamente.
Tem ainda o significado de assegurar que relativamente a esses direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, como sempre sustentámos, é aplicável também o regime da reserva de competência da Assembleia da República.
Não terão sido consagrados em sede de direitos, liberdades e garantias todos aqueles direitos dos trabalhadores que nós entenderíamos, numa interpretação mais estrita da actual Constituição, que poderiam estar abrangidos pelo artigo 17.º Foram, todavia, consagrados talvez mais do que os que poderiam vir amanhã a considerar-se como abrangidos por esse mesmo artigo.
Foi uma solução que permitiu criar esse universo estável de direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, assegurando assim para o futuro que. relativamente a esses direitos, não será possível defender a não aplicabilidade dos princípios gerais de direitos, liberdades e garantias.
Por essa razão fundamental, congratulamo-nos com esta proposta de alteração que constava do projecto subscrito pelos deputados do PS. da ASDI e da UEDS.

Vozes do PS: - Muito bem!