O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE JUNHO DE 1982 4285

em que põe à votação matérias adiadas. E de momento não vejo outra altura mais adequada do que o início da sessão a que respeita a votação adiada.
Há dois motivos para pedir adiamentos de votação: um é por necessidade de reflexão, outro por falta de presenças necessárias por quem teme não vir a ter a maioria suficiente para fazer votar determinadas matérias.
Como se trata, de facto, desta segunda razão, cabe àqueles que pedem o adiamento o ónus de garantir as condições que não existiam anteriormente.
Em todo o caso, creio que há que estabelecer um princípio e que não teria sido de todo inoportuno ter esta discussão no início da sessão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço licença para repetir que só não pusemos o problema no início da sessão porque, ao contrário do que o Sr. Deputado pensa, me pareceu inoportuno interromper a discussão de um artigo que estava já em curso. Ê claro que tudo isto está sujeito a revisões.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, penso que haverá outro momento para reflectir sobre o problema. Contudo, gostaria de dizer que nós entendemos que o pior momento seria exactamente o do início da sessão, sabendo, como se sabe, que é nessa altura que mais se verifica a falta de quórum.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Lute Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, pretendia meramente apoiar as palavras proferidas pelo Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então passar à votação da alínea b) do n.º 3 do artigo 27.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (188 votos).

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação da alínea c).

Submetida à votação, foi aprovada com 151 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI), 37 votos contra (do PCP. da UEDS e da UDP) e 2 abstenções (do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Passamos agora à alínea d).

Submetida à votação, foi aprovada com 152 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM. da ASDI e do MDP/CDE), 4 votos contra (da UEDS) e 34 abstenções (do PCP e da UDP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a alínea e)ê.

Submetida à votação, foi aprovada com 153 votos a favor (do PSD. do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e do

MDP/CDE), 4 votos contra (da UEDS) e 33 abstenções (do PCP e da UDP).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE votou favoravelmente as alíneas b), d) e) e absteve-se na alínea c) deste artigo 27.º
Queria dizer que, se bem que, em princípio, o MDP/CDE seja contra as excepções ao princípio da privação da liberdade, nestes casos concretos entendeu dever tomar as posições que tomou.
Quanto à alínea b), entendeu o meu partido que ela vem reproduzir o artigo tal como está, acrescentando somente a permanência dos estrangeiros em Portugal, o que nos parece positivo.
Quanto à alínea c), a questão da prisão disciplinar imposta a militares, temos dúvidas, e por isso nos abstivemos. De facto, esta, embora errada, é uma situação que na prática se está a realizar sem qualquer cobertura legal ou constitucional, pelo que e enquanto não for revista toda esta legislação militar- é preferível dar cobertura constitucional a esta situação. Temos, porém, dúvidas quanto a isso, e daí a razão da nossa abstenção.
Quanto às alíneas d) e e), embora sejam excepções àquele princípio, parecem-nos positivas, por uma razão importante: é que se a alínea d) não fosse constitucionalmente consagrada, a verdade é que não haveria possibilidade de fazer a protecção dos menores em determinados casos absolutamente necessários. Relativamente à alínea e), entendemos que só com esta possibilidade agora referida se pode dar o mínimo de dignidade às decisões dos tribunais, sem as quais as mesmas decisões não teriam verdadeira eficácia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como sabem, há um pedido do Grupo Parlamentar do PSD para que os trabalhos da parte da manhã sejam interrompidos às 12 horas e 30 minutos.
Penso, no entanto, que talvez pudéssemos apreciar ainda a proposta do Comissão relativa ao artigo 53.º Vai ser lida.

Foi lida. É o seguinte:

ARTIGO 53.º
(Segurança no emprego)

É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.

O Sr. Presidente: - Está em debate.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Amaral.

O Sr. Rui Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas queria registar nesta minha brevíssima intervenção a adopção por consenso da Comissão da questão da segurança no emprego e a sua eleição como primeiro ponto do capítulo sobre direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, o que, do ponto de vista do Partido Social-Democrata, é uma