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18 DE JUNHO DE 1982 4283

Não havendo objecção deste Plenário, e pedindo que me seja relevada a responsabilidade que me caiba - a verdade é que não chegou a tempo, mas também não queria prejudicar as substituições em apreço -, tem a palavra, para proceder à leitura, o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O relatório e parecer é do seguinte teor:

Relatório e Parecer da Comissão de Regimentos a Mandatos

Em reunião realizada no dia 17 de Junho de 1982, pelas 10H00, foram apreciadas as seguintes substituições de Deputados:

1) Solicitadas pelo Partido Social-Democrata:

Virgílio António Pinto Nunes (círculo eleitoral de Setúbal) por Francisco Mendes da Costa (esta substituição é pedida para o próximo dia 24 de Junho corrente);

Reinaldo Alberto Ramos Gomes (círculo eleitoral de Leiria) por João Domingues (esta substituição è pedida para os próximos dias 23 de Junho corrente a l de Julho próximo, inclusive);
2) Solicitadas pelo Partido Socialista:

Carlos Manuel Natividade da Costa Candal (círculo eleitoral de Aveiro) por Manuel Tavares (esta substituição é pedida para o próximo dia 18 de Junho corrente);

João Cardona Gomes Cravinho (círculo eleitoral de Lisboa) por Edmundo Pedro (esta substituição é pedida para os dias 16 a 19 de Junho corrente, inclusive);
Carlos Cardoso Lage (círculo eleitoral do Porto) por Manuel Laranjeira Vaz (esta substituição é pedida para o próximo dia 18 de Junho corrente);

3) Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

Armando Domingues Lima Ribeiro de Oliveira (círculo eleitoral de Braga) por José Carlos de Almeida Barbosa de Macedo (esta substituição é pedida para os próximos dias 22 a 25 de Junho corrente, inclusive);

4) Solicitada pelo Partido da Acção Social-Democrata Independente:

Fernando Dias de Carvalho (círculo eleitoral de Lisboa) por Manuel Tílman (esta substituição é pedida para os dias 18 a 24 de Junho corrente, inclusive).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos Deputados presentes que formaram a maioria.

A Comissão: - Vice-Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - António Duarte e Duarte Chagas (PSD) - Fernando José da Costa (PSD) - Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva (PSD) - Mário Marques Ferreira Maduro (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Jaime Adalberto Simões Ramos (PSD) - Armando dos Santos Lopes (PS) - Jorge Fernando Branco de Sampaio (PS) - Bento Elísio de Azevedo (PS) - Alfredo Pinto da Silva (PS) - Manuel de A. de Almeida e Vasconcelos (CDS) - Amando de Oliveira (CDS) - António Cardoso Moniz (PPM) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI) - António Manuel de Carvalho F. Vitorino (UEDS).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o relatório e parecer que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e com a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se me dão licença, aproveito ainda este parêntesis - passe o termo - para transmitir a informação, a pedido do Sr. Presidente da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, de que a reunião que estava convocada para amanhã, às 10 horas, fica adiada para a próxima segunda-feira, às 15 horas.
Gostaria de informar também os grupos parlamentares que, não tendo ficado assente na reunião que ontem se realizou entre representantes dos partidos e um delegado da Televisão o método a utilizar para cobertura da Constituição por aquele órgão de comunicação social, haverá hoje, às 14 horas e 30 minutos, uma reunião no meu gabinete, a que penso estar presente, para o que agradecia que os grupos parlamentares enviassem um seu representante.
Peço desculpa desta interrupção, e penso que será agora oportuno passarmos à apreciação e votação da proposta relativa ao n.º 3 do artigo 27.º, cuja votação foi adiada para a segunda sessão e que eu não introduzi logo no princípio desta reunião por estarmos então a votar um outro artigo.

Foi lida. É a seguinte:

3 - Exceptua-se deste princípio a privação da liberdade, pelo tempo e nas condições que a lei determinar, nos casos seguintes:

a)..................................

b) Prisão ou detenção de pessoa que tenha penetrado ou permaneça irregularmente no território nacional ou contra a qual esteja em curso processo de extradição ou de expulsão;

c) Prisão disciplinar imposta a militares, com