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38 DE JUNHO DE 1982 4279

direitos de participação efectiva dos cidadãos na vida política; de, em relação a um direito elementar de tão simples tratamento para esta Assembleia da República, se manter numa atitude de intransigência, isto ê, numa atitude de quem aceita inscrever o principio do direito de petição na Constituição, mas cuja concepção de tal direito é uma simples afirmação de que a Constituição deve ser, na prática, esvaziada do seu real conteúdo.
Entretanto, tomou assento na bancada do Governo a Sr.ª Subsecretária de Estado Adjunta do Ministro para os Assuntos Parlamentares (Maria Luísa Antas).

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Lupas Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, não sei, neste momento, qual é o regime em que «vivemos», se se mantém o princípio de que podemos usar da palavra sem necessidade de respeitar as figuras regimentais estabelecidas. Queria fazer um breve comentário à declaração de voto do Sr. Deputado Luis Beiroco. Mas não sei se isso me é permitido dentro daquele quadro que nos guiava até agora.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado sabe que o problema foi posto e que ficámos de o apreciar na conferência dos grupos parlamentares. De qualquer maneira, o que aqui decidi, ou melhor, o que a Câmara decidiu, foi que os deputados poderiam usar da palavra sem necessariamente haver recurso às formas regimentais. Em todo o caso, há mais uma declaração de voto, do Sr. Deputado Magalhães Mota, e não sei o que è que o Sr. Deputado considera preferível.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Se o Sr. Deputado Magalhães Mota não se importar, e se me é dado o uso da palavra, prefiro usá-la agora.

O Sr. Presidente: - Então faça favor, Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não queria deixar passar em claro a estranha concepção de democracia expressa na intervenção do Sr. Deputado Luís Beiroco. Isto é: o referendo é possível se essa for a vontade dos Órgãos de Soberania, e os Órgãos de Soberania não têm que respeitar a vontade, ainda que de parcela significativa do eleitorado. O que o mesmo é dizer; o povo tem de se pronunciar se essa for a nossa vontade; nós não temos que respeitar nem nos pronunciar se essa for a vontade de uma parcela significativa do povo português.
Penso que o Sr. Deputado Luís Beiroco poderia ter ido mais longe e tirado a conclusão lógica de que, sendo assim, no dia em que os órgãos de Soberania percam a confiança no povo se deve, pura e simplesmente, «dissolver» o povo.

Risos da UEDS e do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Num colóquio célebre sobre a democracia, um dos oradores teve ocasião de fazer notar que havia pessoas que atribuem ao povo na democracia o mesmo papel que na filosofia Cartesiana cabe a Deus. Ou seja, é invocado como origem de tudo e depois não é preciso rigorosamente para nada, ainda que se lhe dê um lugar digno.

Vozeado PS e da UEDS: - Muito bem!

O Orador: - Creio que esta mesma concepção de democracia e do papel do povo nela esteve presente na votação das bancadas da AD.
O povo é a origem de tudo, mas não é preciso rigorosamente para nada e é convocado para participar só quando alguns membros da classe política assim o entende.
É a divisão entre a classe política e o povo, é a participação reduzida a algumas categorias de cidadãos, é a concepção democrática que nós não perfilhamos porque entendemos como não democrática.

Aplausos da ASDI, do PS, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente - Ainda em relação ao artigo 52.º há uma proposta de aditamento ao n.º 2 do anterior artigo 49.º, que foi reformulada e entregue na última sessão pelos senhores deputados do PCP e que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

2 - (.....) designadamente para assegurar a legalidade da administração local, da administração financeira e da administração do património público.

O Sr. Presidente: - Está em debate.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Da leitura que se fez pode não ter resultado exactamente qual é o sentido da proposta. Hoje, o n.º 2 do artigo 49.º diz o seguinte: «É reconhecido o direito de acção popular nos casos e nos termos previstos na lei.»
Propomos que a este texto seja aditado um novo texto, que daria a seguinte redacção: «É reconhecido o direito de acção popular nos casos e nos termos previstos na lei, designadamente para assegurar a legalidade da administração local, da administração financeira e da administração do património público.»
Esta proposta é uma reformulação da proposta originária do PCP para esta matéria que constava do n.º 4 do nosso projecto de revisão relativamente a este mesmo artigo. Qual é o significado desta proposta? É tão simples como isto: a acção popular, numa definição elementar, significa o direito que todo e qualquer cidadão tem de, para defender interesses ou bens colectivos, poder recorrer ou fazer desencadear os meios judiciais de defesa desses direitos, desses interesses ou bens.
A nossa proposta foi, na Comissão Eventual de Revisão Constitucional, considerada como excessiva. E não nos foi difícil convir em que assim era. Na verdade, ela não só fazia valer o direito de acção popular para toda a administração, mas também, em relação ao patri-