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4278 I SÉRIE - NÚMERO 104

Não tem, portanto, qualquer razão de ser o que o Sr. Deputado Nunes de Almeida aqui trouxe à colação.
A Aliança Democrática defende formas de democracia participativa. Mas as formas de democracia participativa que defende não põem em causa os princípios fundamentais da democracia representativa.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha bancada votou contra estas duas propostas do Partido Comunista e do Partido Socialista ...

O Sr. António Vitorino (UEDS): - E não só!

O Orador: - ... e da Frente Republicana e Socialista em geral, não só porque não se entenda que a matéria das petições não possa sofrer algum estudo e, portanto, este direito não possa ser, ao fim e ao cabo, equacionado em termos mais eficazes na perspectiva do funcionamento da Assembleia, mas também porque o que está em causa é que na proposta do PCP se pretende consagrar o princípio da apreciação pelo Plenário, embora deixando à lei seleccionar as diferentes petições, enquanto na proposta do PS está o princípio da obrigatoriedade dessa apreciação pelo Plenário, quando as petições garantissem os requisitos mínimos de representatividade, também, evidentemente, a regular por lei. De qualquer maneira, é este princípio da apreciação pelo Plenário que nós, desde logo, não podemos aceitar.
Não está em causa impedir que isso aconteça. O que está em causa é não obrigar, o que aconteceria a aprovarmos essas propostas, a que tal se verifique.
Estaremos abertos noutra sede, designadamente a regimental, a considerar uma maior eficácia na apreciação das petições nas diversas comissões, a criar até, talvez, uma Comissão de Apreciação de Petições, como, aliás, já chegou a existir e não sei se ainda existe nalguns parlamentos.
Agora, o que não podíamos aceitar é que a função do Parlamento, e designadamente do Plenário onde efectivamente o trabalho legislativo não é o mais profícuo em termos de resultados e que, no fundo, é um trabalho legislativo ordinário, um trabalho de fiscalização, acabasse por levar, com este esquema de apreciação de petições, a uma maior paralisação do trabalho da Assembleia, designadamente do Plenário. Por isso, votámos desta maneira.
As argumentações que aqui foram trazidas pelo Partido Socialista e pelo Partido Comunista não colhem, conforme já aqui foi dito.
Em relação ao referendo, desde logo estamos perante situações, institutos, completamente diferentes, não deixando, contudo, de referir que com o referendo está em causa a apreciação e a consulta a todo o eleitorado de questões, desde logo, relevantes da vida nacional, a apreciar em cada momento pelos diferentes Órgãos de Soberania e, portanto, em termos que teriam que ser perfeitamente racionalizados por esses mesmos órgãos.
No domínio das petições, as questões seriam totalmente ao contrário e, portanto, a importância do que estaria em causa seria diferente.
Por isso mesmo, Sr. Deputado Nunes de Almeida, nenhuma razão tem quando, pretendendo servir-se da defesa que sempre temos feito do referendo, vem realmente tentar criar confusão.
Esperamos que quanto ao referendo a bancada do Sr. Deputado ainda reconsidere. Quanto à questão do direito de petição, as coisas são totalmente distintas, pelo que não tínhamos que reconsiderar.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito fraco!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estas 2 propostas que acabámos de votar quanto aos casos em que as petições deveriam ser apreciadas pelo Plenário da Assembleia da República vinham um pouco no mesmo sentido das propostas anteriores sobre os direitos dos cidadãos de serem informados dos resultados da apreciação das petições votadas, ou seja, vinham igualmente no sentido de dar mais concreto conteúdo ao direito de petição.
Temos a experiência pessoal -e eu pessoalmente tenho-a desde que a AD é maioria nesta Assembleia - do que se passa actualmente com as petições dirigidas à Assembleia da República. Raramente levam a qualquer conclusão; poderíamos mesmo afirmar que as petições caiem em cesto roto.
Naturalmente que isso terá a ver com as condições deficientes, precárias, em que normalmente trabalham as comissões parlamentares.
Pensamos que esta proposta, trazendo a possibilidade de virem ao Plenário, pelo menos, as petições mais importantes, contribuiriam para um melhor trabalho da Assembleia nesta matéria na medida em que traziam para a própria Assembleia uma maior responsabilidade, em relação àquelas que considerasse mais relevantes, no sentido de ter que lhes dar seguimento.
E não se diga que estas 2 propostas eram, digamos, pouco cuidadosas. Pelo contrário, elas eram extremamente cuidadosas, visto que, por um lado, se ligavam a requisitos mínimos de representatividade e, por outro, estabeleciam o direito em concreto, em termos de lei, portanto em termos de lei a estabelecer pela própria Assembleia da República.
Dizer que isso seria um grave entorse aos princípios da democracia representativa parece-nos, de facto, ser uma afirmação, pelo menos, leviana ou pouco cuidadosa. Ela reflecte, efectivamente, uma concepção segundo a qual os deputados desta Assembleia só teriam capacidade para apreciar pontualmente se uma petição merece ou não ser apreciada pelo Plenário, como se os deputados da Assembleia tivessem a total incapacidade de definir em termos genéricos não só as condições de representatividade, como também as condições formais que deveriam rodear aquilo que seria a obrigação normal da Assembleia apreciar em Plenário.
Pensamos que se estas propostas tivessem sido aprovadas tinham imediatas consequências positivas. Em primeiro lugar, davam, seguramente, maiores garantias para os cidadãos; em segundo lugar, eram também um contributo para que a Assembleia da República melhor cumprisse as suas atribuições.
Nesta votação e na anterior - a última da sessão de terça-feira passada o voto maioritário da AD reflectiu-se num sentido bem concreto: de esvaziar reais