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18 DE JUNHO DE 1982 4281

E como o interesse público pode ter diversas facetas, aceitamos perfeitamente que a acção popular seja admitida na defesa da legalidade da administração local, como já acontecia antes do 25 de Abril, como também na defesa da administração financeira e na defesa da administração do património público. Tudo interesses inegáveis da comunidade, que os seus membros, só por o serem, devem ter legitimidade para defender.
De resto, o acrescento proposto, se por um lado examina valores da comunidade que não se podem negar e que são dos mais importantes em que a administração pública toca, por outro lado pressupõe a existência de uma lei que fixe os casos e os termos em que a acção popular pode ser exercida.
Não há, pois, que recear a indicação exemplificativa de hipóteses que se referem manifestamente a valores essenciais da vida em comunidade. Por isso, o nosso apoio à proposta de aditamento.

Vozes do PS e da UEDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de aditamento ao n.º 2 do artigo 49.º (artigo 52.º, n.º 2, segundo a nova sistematização). Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Admito que para bancadas que, eventualmente, tenham já decidido, mesmo contra qualquer discussão séria, não apoiar esta proposta, seja mais cómodo que ela passe o mais depressa possível, não tendo de ser confrontados com os argumentos, não tendo de responder a eles, e que se limitem a opor à razão dos argumentos a força do voto injustificado e injustificável.
Mas creio que é lícito e justificável da nossa parte que se insista em obter resposta daqueles que, aparente e surpreendentemente, se preparam mais uma vez para não deixar passar normas cuja razoabilidade é, a nosso ver, indiscutível para dois ou três pontos que importa que tenham em atenção. O que aqui está é um direito político dos cidadãos. É um direito de todo o cidadão de ter meios de defender os interesses colectivos, os interesses da comunidade, sobretudo, quando não tenham interesse pessoal a defender perante a ilegalidade da administração, perante a violação das regras de direito que devem presidir à actividade do Estado.
O que aqui está é uma concepção activa, que faz do cidadão um membro activo da comunidade política, um membro activo da democracia, que lhe exige atenção à gestão da coisa pública e que o faz comparticipe e co-responsável dessa mesma gestão. Faz com que ele, podendo impugnar actos ilegais ou ilegítimos, se não o fizer também não tenha já o direito ou a mesma força de os criticar porque teve meios, ou tem meios, de os fazer impugnar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Provei, e creio que isto não pode se infirmado, que senão consagrarmos a existência da acção popular em certos casos não há meio - repito, não há nenhum meio de impugnar certos actos ilícitos em certos domínios administrativos que, num Estado como o nosso, são domínios cada vez mais largos, é todo o domínio da administração de prestações, é todo o domínio da segurança social, da administração de subsídios, das isenções fiscais, é todo o domínio onde hoje se desenvolve a administração, num Estado participado e socializado, que fica sem defesa se este direito à acção popular não for consagrado.
Então teremos de tirar a conclusão de que aqueles que se recusam a considerar este direito elementar querem apenas que continue a vigorar um regime em que, impunemente, a administração viola a lei, viola as regras da boa administração nesses domínios mais sensíveis onde está em causa o património público, o dinheiro de todos nós, propiciando assim a arbitrariedade, propiciando assim o completamento privado à custa das finanças públicas, sem que ninguém, sem que um cidadão responsável possa, perante as instâncias judiciais competentes, impugnar a ilegalidade, dizendo: «Não, o dinheiro de todos nós, meu também é, não posso deixar que ilegalmente um cidadão, um privado, se locuplete à custa daquilo que é de todos nós!»

O Sr. Rui Pena (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Sr. Deputado Rui Pena, tenho muito prazer em deixá-lo interromper-me.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Muito obrigado, Sr. Deputado. Ao ouvi-lo, surge-me a seguinte pergunta: o Sr. Deputado, ao apresentar a acção popular com um carácter tão inovador, tão essencial, sabe quantos séculos é que este instituto jurídico fundamental da defesa dos cidadãos tem em Portugal na nossa tradição jurídica?
O Orado?: - Sr. Deputado Rui Pena, agradeço-lhe o argumento que está a utilizar em relação à proposta que acabo de fazer. É que, de facto, são tão fundas as raízes do direito de acção popular que aquilo que propomos - eu disse-o na minha intervenção - não significa nada de inovatório em termos de relação entre os cidadãos e o Estado. Significa, apenas, alargar esse instituto a novos domínios desenvolvidos pela administração moderna onde ele se mostre particularmente adequado, que são exactamente domínios da administração onde não há ninguém directamente lesado! Toda a relação entre a administração e os cidadãos na administração tradicional é a administração em que a intervenção nos interesses e direitos dos cidadãos permite haver sempre, em casos normais, um lesado interessado em impugnar o acto da administração.
O Sr. Deputado Rui Pena sabe, tão bem como eu, que hoje, nos Estados modernos, a administração é cada vez menos apenas isso. Há outros domínios onde não há ninguém lesado, onde não há ninguém que possa impugnar uma ofensa a um interesse próprio, para vir perante o tribunal dizer: «Esse acto é ilegal!»
É nesses novos domínios que a velha instituição da acção popular se revela não apenas adequada, mas absolutamente necessária.
Julguei que o Sr. Deputado ia aproveitar a quebra de silêncio das bancadas da AD para impugnar este argumento, sem cuja impugnação não se pode compreender um voto negativo nesta matéria.
Como é que, sem a acção popular, podem os cidadãos impugnar actos administrativos ilegais em áreas de administração positiva, de administração de prestações no âmbito da administração financeira e da administração do património público? Sem a impugnação deste argumento e eu não vejo como é que ele pode ser impugnável, e o silêncio das bancadas da AD apenas comprova o comprometimento delas em não conseguir