O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4276 I SÉRIE - NÚMERO 104

Assembleia e que, a meu ver, se deveriam dirigir ao hemiciclo.
Sei que há solicitações e que podemos ter agora 127 deputados e daqui a 2 minutos termos 122 ou 123, o que nos poria perante uma votação nula por falta de quórum.
Portanto, renovando aquele meu apelo inicial, pedia atenção a todos para o início dos trabalhos na medida em que todos temos a noção de que está muito do prestigio e da credibilidade da Assembleia em jogo, sobretudo no que se refere às faltas de pontualidade.
Assim, espero que passemos a começar os nossos trabalhos às horas marcadas, sendo certo que a Mesa estará sempre disponível para as horas que forem decididas porque admito que possa haver outros horários plausíveis. No entanto, enquanto marcarmos sessões para as 10 horas é bom que elas possam começar mesmo às 10 horas.
Vamos, então, discutir e votar uma proposta da FRS de aditamento de um novo n.º 2 e depois uma proposta do PCP de um novo n.º 3, ambos relativos ao artigo 52.º

Vamos começar pela proposta da FRS de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 52.º

Foi lida. É o seguinte:

2 - As petições dirigidas à Assembleia da República que reúnam os requisitos mínimos de representatividade fixados pela lei serão obrigatoriamente apreciadas pelo Plenário.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 78 votos conta (do PSD, do CDS e do PPM) e 68 votos a favor (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS. do MDP/CDE e da UDP).

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: Podíamos pôr em discussão conjunta a proposta do PCP, que é semelhante a essa.

O Sr. Presidente: - Se não houver objecções assim faremos, Sr. Deputado.

Pausa.

Então vai ser lida a proposta do PCP de aditamento de um novo n.º 3, também ao artigo 52.º

Foi lida. É o seguinte:

3 - A lei fixará os casos em que as petições dirigidas à Assembleia da República devem ser apreciadas pelo Plenário.

O Sr. Presidente: - Estão, portanto, em debate as duas propostas que acabaram de ser lidas.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como não há inscrições, vamos votar pela ordem proposta pela Comissão.
Começamos pela votação da proposta da FRS de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 52.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com 76 votos contra (do PSD, do CDS e do PPM) e 69 votos a favor (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP).

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta do PCP de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 52.º

O Sr. Presidente: - Para declarações de voto estão inscritos os Srs. Deputados Teresa Santa Clara Gomes, Nunes de Almeida, Vital Moreira, Luís Beiroco e Fernando Condesso.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Santa Clara Gomes.

A Sr.ª Teresa Santa Clara Gomes (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor de todas as propostas de substituição e de aditamento relativas ao artigo 52.º até agora apresentadas por considerarmos que todas elas contêm matéria útil à clarificação das condições em que o direito de petição deve ser exercido.
Aliás, atribuímos a este artigo um significado particular no conjunto da revisão constitucional por se tratar de um dos poucos preceitos que materializa o direito constitucional dos cidadãos à participação directa na vida política - direito, como todos sabemos, consagrado no artigo 48.º, que não foi alterado e que continua, portanto, a corporizar uma das vertentes fundamentais da nossa democracia.
Por isso, lamentamos profundamente que a AD tenha inviabilizado, através do seu voto, a aprovação dos aditamentos propostos pela FRS e pelo PCP.
Em nosso entender, de pouco serve defender o direito de petição se não forem assegurados os mecanismos que garantam a sua operacionalidade e a sua eficácia.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito bem!

A Oradora: - Ao impedir que se consagrem na Constituição tais mecanismos, a AD está uma vez mais a refugiar-se no formalismo e a impedir que a democracia se fortaleça através de formas de participação directa dos cidadãos na condução dos assuntos políticos do País.
O significado deste voto é para nós claro: a maioria parlamentar não consente que os cidadãos tenham a garantia de que as suas reclamações ou as suas aspirações são ouvidas e não consente que as petições dirigidas à Assembleia da República, em condições de representatividade a definir pela lei ordinária, sejam apreciadas pelo Plenário da Assembleia.
Isto significa que os milhares e milhares de cidadãos que ao longo dos últimos anos têm procurado, através de múltiplas formas, ouvir a sua voz junto dos órgãos de soberania e de outras autoridades poderão, a partir de agora, tirar deste voto, a necessária conclusão.
A maioria não quer o diálogo democrático; as petições à Assembleia dá República continuarão a cair no poço sem fundo da burocracia parlamentar, o que não é, evidentemente, o nosso entendimento do que é uma verdadeira democracia participativa, a democracia que nós preconizamos. É por isso que votámos a favor dos aditamentos que a AD rejeitou.

Vozes da UEDS e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nomes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pouco temos a acrescentar na nossa