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18 DE JUNHO DE 1982 4277

declaração de voto aquilo que já foi dito pela Sr.ª Deputada Teresa Santa Clara Gomes, as justificar a proposta que constava do projecto que subscrevemos juntamente com a UEDS e a ASDI.
Gostaria apenas de acrescentar dois ou três pontos. O primeiro para fazer salientar a total incongruência de as mesmas forças políticas que neste país defenderam durante anos o recurso ao referendo como forma legítima de intervenção na vida política com o argumento de que se tratava de recorrer directamente aos cidadãos, virem, afinal de contas, a rejeitar uma tão simples expressão da manifestação da vontade popular, de forma mais directa, como seja a de apenas terem o direito de solicitar e de obter da Assembleia da República uma discussão política, em Plenário, sobre matérias que constem de uma petição. É, de facto, uma incongruência que não poderia deixar de se salientar.
Por outro lado, gostaríamos de acrescentar que todos os argumentos que foram expressos, nomeadamente na Comissão, no sentido de se não apoiar estas propostas de aditamento apresentadas quer por nós, quer pelo PCP, assentam-se, de facto, em argumentos falsos.
Não é verdade que, a fixar-se em Plenário uma discussão obrigatória de petições que reúnam o requisito mínimo de representatividade, isso pudesse vir a paralisar a actividade da Assembleia da República. E isso por duas razões: em primeiro lugar, porque sempre caberia à lei fixar esses limites mínimos de representatividade para que essa discussão se fizesse em Plenário, pelo que, neste momento, nós não apresentámos nem fixamos esses limites mínimos porque era à lei que competiria tomar essas precauções; em segundo lugar, porque também a ordem de prioridades do Regimento é que evidentemente fixaria qual a prioridade a dar à discussão destas petições. Por isso, não é de forma alguma argumento válido invocar uma eventual paralisação da Assembleia da República por via desta disposição.
Teremos apenas a registar que um voto contrário a estes aditamentos unicamente pode querer significar um desprezo pela possibilidade desta Assembleia poder vir a discutir aquilo que os cidadãos eleitores mais poderiam desejar em determinados momentos.
Não podemos deixar de salientar esta incongruência por parte de quem, afinal de contas, se vem reclamando, ou se reclamou, de alguns aspectos daquilo a que chamava a democracia directa.

Vozes do PS a do Sr. Deputado António Vitorino, da UEDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O resultado desta votação é lamentável e é, apesar de tudo, surpreendente. E digo apesar de tudo porque não supúnhamos que o menosprezo dos partidos da AD em relação à iniciativa extraparlamentar de cidadãos alcançasse tão longe que os levasse mesmo a votar contra uma proposta tão modesta como esta, que se limitava a determinar que a lei, nos casos e nos termos que entendesse necessários, obrigasse à discussão parlamentar das petições que, pelo seu peso, pela sua representatividade, a isso fizessem jus.
Na verdade, o direito de petição é o mais elementar dos direitos políticos dos cidadãos. Ora, não admitir que o direito de petição possa revestir tal importância que mereça em certos casos ver as petições discutidas no Plenário da Assembleia da República é não admitir, de algum modo, uma excepção ao principio da expropriação - que parece ser a concepção dominante nas bancadas da direita - de todo o sentir político do País por parte dos deputados da Assembleia da República.
Não entendemos que assim seja. E cremos que é soberba e exagero por parte dos deputados da Assembleia da República suporem que esgotam em si toda a capacidade de imaginação, toda a capacidade de iniciativa, toda a capacidade de queixa, de reclamação e até de discussão e de debate político existentes no corpo político do País.
Por isso, não podemos deixar, apesar de tudo, de nos surpreender que tão modesta proposta, que esta forma elementar de reconhecer iniciativas, dignidade e seriedade ao sentir político dos cidadãos, tenha recebido, por parte de bancadas que se reclamam tanto da decisão directa dos cidadãos e que até são campeões da introdução do referendo na Constituição, a recusa desta possibilidade de ver as suas queixas, as suas reclamações e as suas iniciativas, apresentadas por eles mesmos, discutidas no Plenário da Assembleia da República.
Quando se sabe que em certas comunidades políticas, aliás, de raiz e organização semelhantes à nossa, se admite inclusivamente a iniciativa legislativa por parte dos cidadãos, obrigando os deputados a discutir as propostas legislativas desses mesmos cidadãos, como não nos admirarmos que uma proposta tão modesta como esta, de fazer os senhores deputados apenas admitir terem de discutir petições dos cidadãos, não tenha podido obter o voto favorável, a unanimidade da Assembleia da República?!
É lamentável e, apesar de tudo, é ainda surpreendente. Mas é sintomático acerca da concepção democrática das bancadas da AD.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma curta declaração de voto para dizer que rejeitámos as propostas de aditamento apresentadas pela FRS e pelo PCP por considerarmos que seria um grave entorse aos princípios da democracia representativa admitir que os trabalhos da Assembleia da República e que a organização dos debates no Plenário pudessem ser determinados por iniciativas estranhas ao Parlamento.
O direito de petição existe perante a Assembleia da República e será a ela que cabe determinar o tratamento a dar às petições que lhe forem dirigidas.
Quanto ao facto, aqui trazido à colação pelo Sr. Deputado Nunes de Almeida, de a Aliança Democrática defender no seu projecto de revisão constitucional o referendo, essa referência não tem qualquer razão de ser porque a AD não defendeu o referendo de iniciativa popular e quando propôs o referendo constitutivo, esse referendo necessitava de uma colaboração de todos os órgãos de soberania, da Assembleia da República, do Governo e do Presidente da República. Mesmo no caso do referendo ratificativo, também aqui era necessária, no fundo, uma colaboração da Assembleia e do Presidente da República.