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18 DE JUNHO DE 1982 4297

pretação que é dada à justa causa nos vários países da Europa.
Devo lembrar-lhe que na Alemanha são permitidos despedimentos que não são relativos à conduta culposa do trabalhador; na Bélgica, a mesma coisa; na Espanha idem, idem, aspas, aspas; na França a mesma coisa; na Itália a mesma coisa; nos Países Baixos a mesma coisa; no Reino Unido e na Suíça a mesma coisa.

Portanto, V. Ex.ª, Sr.ª Deputada, custa-me muito dizer-lhe, está muito mal informada.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Mas que boa intervenção!...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Em relação ao Sr. Deputado António Moniz, a má informação está muito espalhada neste país. Porque a informação que aqui dei e o Sr. Deputado referiu-se a uma série de países que eu não referi, o único que apontei e de que o Sr. Deputado falou foi a Alemanha - consta de um curso promovido pela Procuradoria-Geral da República em 1979 e que vem publicado num suplemento do Boletim do Ministério da Justiça, que no fim terei muito prazer em lho facultar para leitura.

O Sr. António Moniz (PPM): - Posso interrompê-la, Sr.ª Deputada?

A Oradora: - Faz favor.

O Sr. António Moniz (PPM): - Aconselho a Sr.ª Deputada a ler a lei dos Conselhos de Empresa de 1972 e de 1981 da Alemanha.

Risos do PCP.

A Oradora: - Sr. Deputado, nesta publicação está muito bem expresso: «Em Portugal e noutros países, como a Áustria, a Alemanha, a Suécia, a Dinamarca, etc., os despedimentos sem justa causa promovidos pela empresa são nulos, etc., etc.» Está aqui claramente referido.
Queria dizer também ao Sr. Deputado Cavaleiro Brandão que de modo nenhum...

O Sr. António Moniz (PPM): - Posso interrompê-la de novo, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Desculpe, mas agora não. Já passei para o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão e no fim podemos tornar ao princípio.

Risos.

Queria dizer ao Sr. Deputado Cavaleiro Brandão que embora ele julgue já ter no bolso e na mão qualquer órgão que lhe garanta que qualquer proposta de lei sobre despedimentos não seja declarada inconstitucional, a doutrina não irá assim tanto atrás das «avisadas» considerações do Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, porque exactamente neste curso promovido pela Procuradoria-Geral da República, com base nos princípios normativos que aqui citei e que continuarão na Constituição, foi entendido pelo orador que só poderia ser considerado justa causa qualquer facto que dissesse respeito ao próprio trabalhador e que fosse culpa grave desse trabalhador.
Aliás, não nos admira este vosso vezo para ameaçarem com violações à Constituição, com violações às leis, porque até já internacionalmente o vosso Governo foi condenado na OIT, por causa das famosas portarias de extensão dos contratos colectivos de trabalho dos têxteis. E mais condenações irão sofrer no futuro, Tanto por tribunais internos como internacionais, porque a vossa política vai ao arrepio e ao arrepio de tudo o que se passa no mundo e no País.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Protestos do CDS.

A Oradora: - Quanto ao Sr. Deputado Fernando Condesso, não pode ter outra interpretação aquilo que aqui transcrevi. Quem quiser pode ler no Diário da Assembleia da República a afirmação aqui feita de que era cauteloso o diploma. Quer dizer que o conceito de justa causa estava lá conforme a Constituição e de uma forma cautelosa, como dizia o Sr. Deputado, mas não está e citei-o só para o por em confronto com a afirmação do Sr. Deputado Rui Amaral, que era precisamente contraditória, pois quis que ficasse no ar que seriam bem mais bondosos na discussão da especialidade.
De todo este vosso palavreado conclui-se apenas uma coisa: é que vocês continuam a defender a gestão das empresas apenas com base no lucro. Por isso é que querem despedir quando o patrão quiser, sempre que lhe apetecer. É o lucro das empresas e não é o bem-estar dos trabalhadores que os senhores aqui defendem.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para uma breve intervenção, que se relaciona evidentemente com a intervenção do Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.
Na verdade, o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão tenta insinuar que nós estamos feitos com os juízes do corporativismo ou do fascismo, porque defendemos a corrente jurisprudencial que se gerou nesses juizes a respeito da justa causa.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado.

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Agradeço ter-me deixado interrompê-lo, pois julgo que lhe vou poupar aquilo que ia amavelmente renunciar.
É evidente que não insinuei que se consideravam, digamos, sufragantes das doutrinas corporativas. O que pus em causa é que considerassem válidos hoje os raciocínios de carácter teórico que a jurisprudência fixou, interpretando legislação que entretanto foi revogada, ultrapassada, e substituída. É isso que ponho em causa.

O Orador: - Bem Sr. Deputado, a legislação ultrapassada e substituída não impediu que se fixasse um conceito de justa causa e que continua a ser válido