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4296 I SÉRIE - NÚMERO 104

Quero ainda dizer-lhe que, na verdade, a questão dos despedimentos colectivos não está aqui em causa e que, se calhar, terá que aprofundar os seus conhecimentos de direito de trabalho - isto até já foi referido pelo meu camarada Jorge Leite, aquando da discussão do recurso interposto pelo PCP quanto à admissibilidade da proposta de lei n.º 70/II.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Ainda não foi indeferido!

A Oradora: - Queria ainda acrescentar, em relação ao Sr. Deputado Cavaleiro Brandão - e creio que disse isso para que ficasse registado, no sentido de que futuramente viessem outros entendimentos, com base na sua voz, dizer que a sua proposta de lei era constitucional, porque o conceito de justa causa na Constituição era um conceito vazio, vide votações e declarações na Assembleia da República -, que não pode retirar essa ilação de qualquer votação que aqui se passa, porque simplesmente a nenhuma das questões por nós aqui apontadas e que dizem respeito ao n.º 1 do artigo 51.º, ao direito ao trabalho, à segurança no emprego, à execução de políticas de pleno emprego, o Sr. Deputado se referiu nem disse como pode conciliar isto com o alargamento de justa causa a factos que nada têm a ver com comportamentos do trabalhador.
Como disse o meu camarada Vital Moreira, as reservas mentais em matéria de votação, aqui na Assembleia da República, não servem de nada perante o normativo da Constituição.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Pretendeu, também, o Sr. Deputado dar a entender que nós é que estávamos errados, porque em tempos de corporativismo é que tinha sido definido o conceito de justa causa, como um comportamento culposo da parte do trabalhador.
Ora, isto foi conquistado pelos trabalhadores; não porque os patrões, nessa altura, estivessem de acordo, mas porque isso constitui uma conquista dos trabalhadores.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Orador: - De facto, as vossas intenções fazem-nos lembrar, e até ainda pioram de certa maneira, a Lei n.º 1952, o Decreto-Lei n.º 49408, etc. Essa é a vossa posição, bem demonstrada na proposta de lei n.º 70/II, que querem, de certeza, piorar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, suponho que para pedir esclarecimentos.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, não é um pedido de esclarecimento, mas para um discreto protesto.
A Sr.ª Deputada veio aqui lembrar-me que já hoje de manhã se tinha falado em termos de reserva mental e ela própria o veio aqui reafirmar.
Lamento que o tenha feito, porque mental, ou só mental, não é de certeza. Esclareci desenvoltamente e explicitamente qual os termos e o sentido do nosso voto. Apenas me congratulo pela forma como a Sr.ª Deputada deixou extravasar a sua zanga e o seu agastamento por aquilo que considero que foi efectivamente um erro táctico do Partido Comunista ao insistir na votação e na apreciação desta sua proposta.
Sr.ª Deputada, quer queira, quer não, do sentido desta votação algumas conclusões, nomeadamente de carácter interpretativo, deverão e terão de ser tiradas. A Sr. Deputada poderá dizer que não, mas penso que é inelutável e o futuro dirá qual de nós terá razão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso, suponho que para pedir esclarecimentos à Sr.ª Deputada Odete Santos.

O Sr. Fernando Condesso (PS): - Não é para pedir esclarecimentos, Sr. Presidente. É apenas para não deixar passar em branco uma afirmação que aqui foi feita pela Sr.ª Deputada e que, no fundo, vem andar uns tempos para trás e inserir-se num debate sobre um recurso em que se contestava a constitucionalidade de uma proposta de lei do Governo.
A Sr.ª Deputada tirou uma frase e desinserida de um contexto. Participei nesse debate, tentando mostrar que não havia qualquer inconstitucionalidade no conteúdo das diferentes disposições da proposta de lei.
Portanto, a Sr.ª Deputada não tem, efectivamente, nenhuma autoridade para fazer uma leitura abreviada de uma frase e tentar aí inserir-lhe um sentido, que de maneira nenhuma corresponda, digamos assim, em termos óbvios, àquilo que estaria em debate na altura.
Sr.ª Deputada, muito sucintamente, nessa altura estava em debate afirmar que por isso mesmo o conceito que se pretendia aí inscrever na lei era perfeitamente constitucional.
Neste momento, o que está em causa é dizer que não aceitámos que na Constituição fique, desde já, um conceito de justa causa, seja ele qual for, assim como não aceitamos que fiquem aqui alguns princípios relativamente ao processo disciplinar, designadamente o inciso final.
Tudo muito simples Sr.ª Deputada. A nossa posição è definida.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Moniz pretende fazer uma intervenção ou pedir esclarecimentos?

O Sr. António Moniz (PPM): - Sr. Presidente, em princípio era para uma intervenção, mas posso fazer um pedido de esclarecimento.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Ou uma coisa ou outra!

O Orador: - Peço desculpa se ofendi, de qualquer maneira, o Sr. Deputado César de Oliveira. A minha mea culpa!

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Por quem é!

O Orador: - Queria apenas lembrar a Sr.ª Deputada que deve estar mal informada quanto à legislação de trabalho em matéria de despedimentos que grassa por essa Europa fora. Embora a Sr.ª Deputada deva estar mais dentro dos problemas de despedimentos em relação aos países de Leste, devo dizer-lhe que está muito mal informada em relação à matéria de despedimentos e à inter-