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4332 I SÉRIE - NÚMERO 105

ainda que excepcionalmente - dessas regras que democraticamente instituiu.
Srs. Deputados, esquecemo-nos que graças a Deus vivemos em democracia! Detemos sobre os nossos ombros a honra, mas também a pesada responsabilidade de, em pluralismo, de olhos nos olhos e de acordo com os sentimentos da maioria dos portugueses que aqui representamos, definirmos as regras gerais por que se deve bater o nosso país e que devem regular a vida dos nossos concidadãos.
Não devemos ser nós a estabelecer, de uma maneira discriminatória, as excepções a essas mesmas regras. Ao fazermos isso, estaríamos a destruir pelas nossas próprias mãos as regras que democraticamente construímos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe-me que o interrompa, mas era só para advertir que o limite estabelecido para o prolongamento da sessão está a aproximar-se.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Sr. Presidente, queria requerer, em nome do Partido Socialista, que a votação se faça segundo o consenso obtido nesta sessão. Há ainda mais um deputado inscrito, o Sr. Deputado Barrilaro Ruas -que, aliás, já devia ter falado, mas que cedeu a sua vez-, pelo que requeiro que se faça a votação findas as intervenções dos Srs. Deputados Rui Pena e Barrilaro Ruas.
De qualquer modo, pedia a estes senhores deputados que não alonguem excessivamente as suas intervenções, pois há compromissos de muitos deputados que dificilmente poderão ser adiados.
Seja como for, o meu requerimento é no sentido de se proceder à votação findas estas duas intervenções.

O Sr. Presidente: - Sr, Deputado Rui Pena, faça favor de continuar.

O Orador: - Vou ser muito breve. Sr, Presidente. Terminarei já, deixando as questões de natureza objectiva e de fundo e passando às questões formais.
Entendo que estes projectos legislativos são, pura e simplesmente, uma repetição de um outro projecto legislativo que aqui nesta Assembleia mereceu, desde logo, uma votação contrária. Consequentemente, há aqui uma violação do n.º 3 do artigo 170.º da Constituição, o que é mais uma razão - esta de ordem meramente formal - a acrescer às anteriores.
E termino com esta razão formal, para que se não diga que escamoteamos os problemas de fundo com questões de forma.
Contudo, é mais uma razão - e uma razão importante para a defesa do prestígio desta Assembleia da República - para que não possamos votar favoravelmente as duas iniciativas apresentadas.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barrilaro Ruas.

O Sr. Barrilaro Ruas (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está a Assembleia da República confrontada com dois projectos de lei de alto significado humano.
O primeiro diploma só tem, em si mesmo, um defeito: a falta de generosidade relativa. Fixar em 3 anos - ou mesmo em 2, como foi depois corrigido e bem - o limite máximo de prisão preventiva é um triste sinal da prática judiciária em que vivemos e só se compreende, aceita e aplaude porque vem evitar um mal ainda mais escandaloso. Acresce que velhos hábitos, que se espera ver corrigidos, fazem da prisão preventiva em Portugal uma verdadeira injúria, porque agravam a falta de liberdade com todo um arsenal de humilhações, desvirtuando o espírito da lei que manda fazer desse tempo de alienação um tempo o mais possível próximo da liberdade.
Se a pena de prisão è, já de si, desumana e se as tendências do Direito Penal já triunfantes entre nós no projecto do Código Penal que o Sr. Ministro da Justiça fez chegar ao Parlamento procuram reduzir drasticamente esse sistema de castigos sociais, é de esperar que esta Assembleia se dignifique, no dia de hoje, mandando abrir as portas das cadeias a todos aqueles que já passaram 2 anos - nalguns casos 3 ou 4 - sem conseguir provar a sua inocência ou ver-se sentenciados a uma pena.

Aplausos do PPM, do PS, da ASDI, da UEDS e da deputada Natália Correia (PSD).

Desejaríamos que este projecto se estendesse a todas as categorias de acusados e não apenas aos políticos.
Dirão os discípulos de Maquiavel que, em questões destas, deve imperar a razão de Estado. Responderei que não há razão que prevaleça contra os direitos humanos fundamentais.

Aplausos do PPM, do PS, da ASDI, da UEDS e de alguns deputados do PSD.

E atrever-me-ei a acrescentar que, se a razão de Estado tem alguma coisa que ver com o prestígio e a dignidade de um país, é urgente aprovar este projecto. Esperemos que não seja tarde!
No que diz respeito ao segundo projecto, procurarei considerá-lo em 3 perspectivas diferentes: quanto à intenção, quanto aos destinatários e quanto à fonte do acto soberano.
A intenção é certamente generosa: inscreve-se numa democracia humanitária, ou num humanismo democrático, e na própria maneira de ser profunda do povo português. Sem ir ao ponto de apagar, como num acto de sabor divino, a própria culpa, perdoa a pena. E perdoa a pena porque interpreta o crime cometido e já sancionado como um momento quase necessário de uma biografia determinada pela ideia. Perdoar, aqui, é reconhecer que o agente do crime quase só foi o braço de uma ideologia.
Há neste eventual acto de perdão, exactamente por se referir só a crimes políticos, uma certa reverência sagrada para com as forças das ideias. Não seremos nós a lamentar que assim se dê crédito à teoria segundo a qual a ideia nem sempre é o epifenómeno de um interesse material. Nem negaremos admiração àqueles que sacrificam duramente a vida a um ideal porque julgam dever morrer. Mas há, por vezes, nesta atitude, alguma coisa de superstição ou de culto idolátrico. A inquietação, a angústia e a revolta sistematizadas geram sempre nova revolta, nova angústia, nova inquietação.
E alguma coisa da hybris dos gregos parece condenar o homem-massa à destruição de si próprio.
No meio do parece ser a tragédia do mundo de hoje, alguns homens, superiores pela inteligência e pelo carácter, individualizam as tensões e fazem-se símbolos da experiência colectiva.