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19 DE JUNHO DE 1982 4331

que é uma justificação de voto do Sr. Deputado Borges de Carvalho, ou seja, como que uma desculpa pelo facto de ir votar contra os projectos de lei.
Bem, se isso alivia a sua consciência, o problema é seu, mas creio que esses processos são um triste caminho para este Parlamento.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que muito ao contrário do que disseram os senhores deputados que tiveram a amabilidade de me interpelar, este projecto de lei tem o intuito de poder resolver o problema na generalidade.
Se os senhores deputados pretendem resolver o problema, acompanhem-nos; se pretendem tirar dividendos políticos, continuem.

Protestos do PS e aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É bem conhecida, frontal, directa e clara, a posição do meu grupo parlamentar acerca desta questão.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Assim é mais honesto, senhores deputados do PSD!

O Orador: - Devo dizer que ela se coloca hoje perante o parlamento em duas sedes: um plano de conteúdo objectivo e um plano jurídico, formal. Ambos são importantes, ambos devem ser discutidos e analisados.
Em primeiro lugar, compete afirmar e com toda a verticalidade e hombridade que, pelo menos no que toca ao nosso grupo parlamentar e no que me toca pessoalmente como deputado desta Assembleia da República, não admito - não admito! - que se ponha em causa, porque isso afunda o próprio sentido do nosso mandato como deputados e afunda a própria democracia, a nossa consciência ao votarmos em qualquer dos sentidos possíveis, seja este projecto de lei, seja qualquer outra iniciativa legislativa. Como também não tem de forma alguma sentido dizer que, ao votar em determinado sentido estas iniciativas, se está a defender a morte ou a defender a vida. É que a morte ou a vida estão única e exclusivamente nas mãos de quem voluntariamente se sujeita ao risco da morte e da vida.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, importa também dizer - como referia um ilustre jurista que fez do foro um palco para páginas de oratória brilhante - que não faz sentido, dentro dos princípios de igualdade de todos perante a lei, distinguir entre criminosos célebres e criminosos menos célebres. Não faz sentido sequer -e num plano que eu considero mais correcto - distinguir entre arguidos célebres e arguidos menos célebres.
Creio que todos devem ter uma situação perfeitamente igual perante a lei e que não devemos nós, deputados, avançar por um caminho que pode conduzir os caminhos da justiça em Portugal para um fosso sem qualquer solução.

Aplausos do CDS e de alguns deputados do PSD.

Em terceiro lugar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é preciso também ter em atenção que neste caso concreto toda a «pressão» que se está a exercer sobre a Assembleia da República está a ser feita sobre um órgão de soberania que não é exactamente o órgão competente para resolver especificamente esta matéria. Por uma simples razão: é que, designadamente de entre os arguidos célebres, os arguidos mais célebres estão precisamente a aguardar a decisão de um recurso pendente numa instância directamente ligada ao Conselho da Revolução e não a esta Assembleia da República.
Por outro lado, é preciso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, respeitar as decisões judiciais, porque é realmente da isenção da justiça no nosso país que depende o direito, depende a liberdade e depende mesmo a própria ideia de justiça que queremos defender.

Aplausos do CDS.

Isto não quer dizer que não entendamos, aliás na esteira brilhante do Sr. Deputado Salgado Zenha e de outros oradores que se pronunciaram a esse respeito, que qualquer coisa importa emendar no sistema da nossa lei processual e muito especialmente da lei processual penal.
Isto também não quer dizer que não repugne realmente às nossas próprias consciências ver pessoas a aguardar julgamento por longos períodos de tempo. Simplesmente temos também que ter a coragem de resolver esses casos genericamente, dentro do âmbito da nossa própria competência legislativa e não através de medidas discriminatórias - neste caso no bom sentido- com endereço, com etiqueta, destinados a determinados cidadãos em concreto.
Isso é qualquer coisa que não está nas tradições de uma boa Assembleia Legislativa, não está nas tradições da nossa democracia, não está sequer em respeito e coadunação com o princípio da igualdade de todos os cidadãos perante a lei, ...

O Sr. António Amaral (PS): - É este o personalismo cristão da vossa bancada!

O Orador: - ... princípio que, penso, seja defendido unanimemente nesta Câmara.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, sentimos verdadeiramente que a respeito desta discussão se possa discutir, por um lado, o fundamento da autoridade e o fundamento do poder do Estado, e por outro, a liberdade do cidadão relativamente a esse poder do Estado.
É sem dúvida nenhuma a grande dicotomia que realmente faz assentar o seu fundamento na própria ideia de justiça e na qual, porque é precisamente um dos fundamentos da sua constituição, acaba por assentar a própria ideia de democracia.
Mas a democracia é feita fundamentalmente para garantir ao Estado -ao Estado que é livremente formado, e em liberdade, por todos os cidadãos - o exercício pleno da sua autoridade sempre que os cidadãos se desviem do cumprimento rígido das regras desse mesmo Estado que, no exercício de uma autoridade democrática, ele venha a impor genericamente à observância de todos.
Portanto, não faz sentido que seja o próprio Estado, de uma forma discriminatória, a isentar determinados cidadãos, seja por que motivos for, do cumprimento - e