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4326 I SÉRIE- NÚMERO 105

amnistia na altura em que o apresentámos e se não tivéssemos reapresentado esse projecto de lei após o veto presidencial, ainda hoje a Lei da Amnistia não tinha sido aprovada e todos os argumentos que hoje aqui se aduziram não poderiam ter sido apresentados.
Respeito o ponto de vista do Sr. Deputado, mas quem apresenta os projectos de lei tem que ter em consideração a viabilização da sua apresentação. Se se apresenta um projecto de lei demasiado lato, corremos o risco de ele não ser aprovado sob a alegação de que, por ser demasiado amplo, tem consequências imprevisíveis. Foi o que aconteceu quando apresentámos o projecto de lei da amnistia sobre as infracções disciplinares em matéria de comunicação social. Nessa altura, o Sr. Deputado Sousa Tavares, que infelizmente hoje não se encontra presente, apareceu-nos com um rol de casos dizendo: «se porventura o projecto de lei é aprovado há consequências imprevisíveis que põem em perigo as empresas de comunicação social».
Devo dizer que já fui Ministro da Justiça e sei perfeitamente que não é possível a um deputado, que não tem contactos com um partido que está no Governo, apreciar as repercussões de um preceito legal sem uma prévia informação da administração acerca da sua aplicação. É precisamente por isso que há duas discussões dos projectos de lei: a da generalidade, em que se discute a filosofia geral do projecto, e a da sua especialidade, em que são apresentadas as razões tal como, no que se refere à comunicação social, apresentou o Sr. Deputado Sousa Tavares, e então aí o preceito pode ser retardado, digamos assim, de maneira a tomar em conta essas considerações.
O que aconteceu aquando da discussão do projecto de lei sobre a amnistia das infracções disciplinares em matéria de comunicação social foi que a apresentação dos argumentos contra foi um mero pretexto para que esse projecto de lei não fosse aprovado e não tivesse efeitos de espécie alguma.
No caso concreto, a argumentação é contrária. Dizem que é demasiado estrita e por isso não aprovam. Sr. Deputado Lino Lima, já nos conhecemos há muitos anos, penso que devemos ter um comportamento mais democrático. Isso é uma discussão na especialidade.
Se o Sr. Deputado Lino Lima me perguntar, se porventura este preceito for aprovado na generalidade, se estamos de acordo em que, na especialidade, seja eliminada a expressão que referiu, devo dizer que sim, estou de acordo com isso. Eu sou partidário da ampliação do preceito. O que não vou é apresentá-lo logo de cabeça com uma formulação tão larga para que depois os elementos da bancada governamental nos digam o que nós queremos é pôr em causa a liberdade, que os presos são «perigosos suspeitos», como aqui foi dito, «criminosos tipo sexual» ou «carteiristas», etc.
Ouvimos esse desafiar de falsa moralidade para impedir a aprovação de um projecto de lei que tem um fim inteiramente ético.
Deste modo, não sou capaz de responder às suas perguntas, Sr. Deputado Lino Lima, porque, como digo, um deputado que não está em contacto com um partido em ligação com o Governo não tem possibilidade de colher esses elementos. Na generalidade eu não modifico nada; na especialidade, se o projecto de lei for aprovado, aprovarei uma modificação nesse sentido. Se o projecto de lei não for aprovado, pelo menos fica de pé o preceito que aqui está na generalidade.
Quanto ao caso do Sr. Amílcar Romano não estudei os dossiers do caso PRP, não tenho essa possibilidade. Não tenho qualquer contacto com o Governo e não é a mim que me compete essa missão.
Os dois projectos de lei foram elaborados por mim com base nos elementos colhidos na comunicação social na persuasão de que todos os chamados «presos do PRP» eram abrangidos. Se porventura há algum preso que não é abrangido, creio que compete aos deputados que conhecem os elementos, no caso concreto do Sr. Deputado Lino Lima, apresentar, aquando da discussão na generalidade, as modificações necessárias para que esse preso seja abrangido. A cada um a sua responsabilidade. Não vamos agora entrar numa falsa discussão que em vez de clarificar apenas tudo confunde e apenas pode criar pretextos para justificar a não aprovação destes projectos de lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Deputado Salgado Zenha não há dúvida nenhuma de que eu, democraticamente, levantei uma questão; tão democraticamente quanto é certo que permiti que o Sr. Deputado na sua resposta a resolvesse.
Desde que V. Ex.ª me diz que na especialidade -e penso que as minhas palavras não podiam ser consideradas de outra forma - está disposto a aceitar a eliminação da expressão «de fim exclusiva ou predominantemente político», isso já nos satisfaz plenamente para a decisão quanto ao nosso voto.
Muito concretamente gostaria de lhe dizer que num estudo que fizemos dos processos, concretamente do «caso PRP», chegámos à conclusão de que se o preceito viesse a ser aprovado na forma como consta do projecto de lei, somente 3 dos acusados do PRP - aqueles que foram acusados de autoria moral e relativamente aos quais, é o único caso que conhecemos, o tribunal deu como provado o crime de fim exclusiva e predominantemente político - é que seriam abrangidos pela lei.

A Sr.ª Alda Nogueira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A todos os outros, aqueles que foram acusados de serem operacionais, onde não foi sequer levantada a questão do fim exclusiva ou predominantemente político e que foram condenados pura e simplesmente por um crime comum, tout court, a lei não lhe seria aplicada.
Relativamente ao caso Amílcar Romano, devo dizer única e exclusivamente pelas expectativas criadas e pela situação dramática em que esse detido se encontra, que pelos mais diversos motivos ele não será abrangido por nenhum dos projectos de lei em discussão.
Está posta, creio que com toda a clareza, a razão por que pedíamos aos promotores dos projectos de lei o seu assentimento para a nossa ideia de exclusão da frase a que me referi.
Por outro lado, está perfeitamente esclarecida a posição dos promotores dos projectos de lei através da boca do Sr. Deputado Salgado Zenha. É quanto nos basta para podermos decidir do nosso voto.

Vozes do PCP: - Muito bem!