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19 DE JUNHO DE 1982 4323

morte» - o que de alguma maneira, para nós, é insultuoso- e isto só porque discordamos das suas posições.
Helena Roseta, o seu tamanho de mulher e de militante social-democrata, a dignidade que demonstrou nesta Sala, é a certeza de que o nosso partido - com que poderá ter divergências- pode contar consigo, penso que com muito agrado pessoal de todos os deputados que ao longo deste tempo a tiveram como companheira, na luta pela social-democracia e pela liberdade em Portugal.

Aplausos de alguns deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O escândalo jurídico e político que continua a envolver os presos do «caso PRP» é bem revelador da noção de ética de Estado que este Governo e esta AD têm dos negócios públicos, para quem a ideia de repressão cega e de força bruta se impõem à mais elementar ideia da dignidade do Homem.
Para este Governo, para esta AD, a morte é o valor supremo, a vida um acidente de acaso que é necessário banir a cada momento.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Tenha vergonha no que diz!

O Orador: - Já não é a intolerância que se ergue em modelo, é o espectro do fascismo que se perfila no horizonte.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Não apoiado!

O Orador: - O tristemente célebre grito de «morte à inteligência!» que se ouviu numa Universidade espanhola nos primórdios do franquismo é, em termos ético-políticos, quase uma blague, em comparação com a atitude do Ministro da Justiça deste país dito de «brandos costumes» ao ameaçar demitir-se se fossem amnistiados ou perdoados os presos do PRP.
Onde as razões de Estado quando bombistas confessos, a soldo da extrema-direita portuguesa, que assassinaram à bomba inocentes, são postos em liberdade provisória porque se tinha esgotado o termo da prisão preventiva? Onde as razões de Estado quando o chefe supremo da mais sinistra política portuguesa é posto em liberdade provisória, no decurso de um julgamento, por alegadas «razões humanitárias»?
Onde as razões de Estado quando acaba de ser promulgada a mais ampla amnistia, para crimes comuns, jamais publicada em Portugal, para comemorar farisaicamente a concórdia, esvasiando as prisões de assassinos e ladroes de toda a espécie e mantendo nelas mulheres e homens que, embora por caminhos a que frontalmente nos opomos, apenas e só foram movidos por motivações ético-políticas?
«É preciso avisar toda a gente» - como diz o poeta. É preciso aqui, nesta Câmara, avisar alguns deputados da maioria de que quando votarem os projectos de lei agora em discussão já não podem enganar ninguém com pretensas razões de Estado e que é no fundo das suas consciências que terão de decidir-se pela verdade ou pela mentira, pelo medo ou pela dignidade, pelo fascismo ou pela democracia, pela morte ou pela vida.
É que não colhem já, perante os projectos de lei em discussão, quaisquer razões de Estado. Agora, não está em questão amnistiar ou apagar quaisquer hipotéticos crimes.
Trata-se, isso sim, de, por um lado, dar forma efectiva legal ao princípio de que a prisão preventiva não deve, em caso algum, exceder 2 anos e, por outro lado, aplicar na prática a Lei n.º 74/79 a todos os crimes de fim exclusiva ou predominantemente políticos.
Não há, pois, nos actuais projectos de lei qualquer inovação legislativa, mas tão-só levar à prática concreta a legalidade democrática, isto é, executar no concreto os princípios de um Estado de direito.
É que é inconcebível, e releva do mais ilegal maquiavelismo policial, a prática que vem sendo seguida pela Polícia Judiciária de inventar, a conta-gotas, novos crimes para os elementos do PRP, de molde a prolongar indefinidamente a prisão preventiva, podendo, deste modo, transformá-la, mercê de menos expedientes burocráticos, em prisão perpétua. Acresce ser hoje indiscutível a motivação política dos actos dos elementos do PRP, pelo que o projecto de lei n.º 342/II se limita a ser uma interpretação autêntica, por via legal, da Lei n.º 74/79.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está ainda na memória de todos nós a repercussão e reprovação, em termos de opinião pública mundial, do caso de Bobby Sands e dos outros elementos do IRA.
Não foi, justamente, poupado o Governo da Sr.ª Tatcher às críticas mais duras devidas à sua intransigência inqualificável, que preferiu deixar morrer alguns a aceitar uma evidência clara para todos, isto é, de que se tratava, no caso concreto, de presos políticos.
Poderá, porém, argumentar-se que nesse caso havia ainda uma situação de pré-guerra civil na Irlanda que poderia, de algum modo, «explicar», mas nunca convencer, a atitude de dureza férrea do Governo inglês.
É óbvio, porém, que no caso dos presos do PRP nem sequer isso acontece, pelo que se torna ainda mais grave a atitude do Governo Português.
É num clima de plena serenidade democrática, sem quaisquer ameaças à segurança interna ou externa, que o Governo Português e o seu Ministro da Justiça, com uma frieza calculada e metódica, permanece imperturbável e insensível ao degradar das vidas, ainda jovens, dos presos do PRP.
É este ódio feroz à vida e à dignidade do homem que preocupa e alarma todos os democratas de qualquer tendência.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este caso tem o condão de nos obrigar a todos a uma profunda reflexão sobre o tipo de democracia que temos e que queremos construir para nós e para os nossos filhos. E põe-nos, simultaneamente, numa situação-limite, entre a democracia e o fascismo.
É que se nos impõe decidir, neste momento, aqui e agora, se queremos uma democracia humanizada culturalmente, isto é, uma democracia em que o homem seja nela o sujeito por excelência como tal, relacionado em dignidade com os outros homens, com tudo o que isso implica de respeito pela vida, pela sua palavra e pelo seu agir colectivo, ou se queremos um sistema político em que o homem é mero objecto que só tem direito a existir se se conformar com as regras impostas por uns tantos.
E, senhores deputados, é da humanização da nossa democracia que se trata e o desafio que os presos do PRP