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4324 I SÉRIE - NÚMERO 105

neste momento lançam a todos nós é o de saber até que ponto seremos capazes de dar esse tom humanitário à nossa democracia, enriquecendo-a ou se, pelo contrário, optamos por uma democracia meramente formal, neutra em relação ao homem e inquinada de ascepsia ética.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Muito bem!

O Orador: - Mas para vencermos este desafio que se nos põe como uma verdadeira questão de regime, no sentido mais amplo e profundo do termo, é necessário o concurso de todos, mas de todos, os democratas, independentemente das suas opções partidárias ou ideológicas.
Por isso nos dizia Carlos Antunes - que apenas ontem conheci e cujo convívio me enriqueceu e comoveu, apesar do distanciamento ideológico que nos separa, como, de resto, julgo que aconteceu com todos os deputados que comigo foram à Penitenciária, pelo seu profundo humanismo, a sua lucidez serena e coragem do seu combate- que a luta deles tinha, pelo menos, conseguido uma nova maioria: a do consenso sobre a humanização da democracia.
E o apelo que eu queria aqui deixar, em meu nome e no do grupo Parlamentar do MDP/CDE, é que está nas vossas mãos, Srs. Deputados, melhor dito, nas vossas consciências, não só a vida destes homens e destas mulheres, mas também a transparência humanística da nossa democracia cuja pureza deveríamos legar intacta aos nossos filhos. Sejamos dignos deles e de nós.
Com a certeza, porém de que aqueles que com o seu voto inviabilizarem os projectos de lei aqui em discussão, estarão, no fundo das suas consciências, a lavrar uma sentença de morte a estes homens e mulheres e, conscientemente, a manchar de sangue esta democracia.
Termino, dizendo com o poeta Ruy Belo:

Se cais pela justiça alguém pela justiça há-de erguer-se no sítio exacto onde caíste e há-de levar mais longe o incontido lume visível nesse teu olhar molhado e triste.

Aplausos do MDP/CDE, do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do PPM e da Deputada Natália Correia, do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Limo Lima (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vai bem, com certeza, uma ordem jurídica e política em que um detido tem que aguardar anos e anos para conhecer a sua situação definitiva - se é condenado em quantos anos, ou se é absolvido...
Somos particularmente sensíveis a uma tal situação. Não podemos admitir que detidos, sejam eles quais sejam, se encontrem nas cadeias nesta situação de indefinição. Naturalmente muitos dos senhores deputados poderão não ter sensibilidade da experiência feita para compreender esta situação que na nossa bancada se compreende perfeitamente pela razão simples e concreta de que se sofreu essa situação.
Fundamentalmente, foi também por motivos desta natureza que votámos a favor do projecto de lei da amnistia, recentemente aqui apresentado e discutido que a maioria derrotou.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é segredo para ninguém que os projectos que agora aqui discutimos visam fundamentalmente o chamado caso PRP. E porque não é segredo para ninguém, está criada na opinião pública uma grande expectativa quanto ao resultado das votações que hoje aqui se vão verificar. Ora, Srs. Deputados, pensamos que é preciso dizer desde já, com toda a clareza, que o resultado das votações de hoje, ainda que positivo, não resolverá sequer a situação da maioria dos casos dó PRP. Não criemos, pois, falsas expectativas.
De resto, para nós, como já disse e repito, a questão é que - não só quanto a estes casos, mas quanto a todos os casos- somos contra a prisão preventiva tal como está a suceder e como a nossa ordem jurídica permite. E lembramos que ainda há dia votámos, como um direito fundamental dos detidos, o de um, julgamento célere!
Por outro lado, Srs. Deputados, devo dizer que encarámos ambos .ºs projectos com esse espírito.
O projecto de lei n.º 342/II não resolve esta questão, para nós fundamental, como de resto se reconhece no seu preâmbulo. E, além disso, ao perdoar penas que foram ou que vieram a ser aplicadas por crimes de fim exclusiva ou predominantemente político, pressupõe o julgamento, o trânsito em julgado e uma qualificação dos crimes como tais.
Ora, nestas circunstâncias, quais e quantos seriam os beneficiados pela medida proposta? É ou não verdade que no caso concreto do PRP vários dos presos se encontram condenados ou acusados por crimes onde não se alegou qualquer motivação política e que, portanto, não serão abrangidos por este projecto?
Gostaríamos de ouvir a opinião dos proponentes do projecto de Lei sobre esta questão e falamos dela muito expressamente pela razão, que já referi, de que é preciso não criar falsas expectativas na opinião pública e também naqueles que podem ser abrangidos ou não pelos projectos de lei que hoje aqui discutimos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Vejamos o segundo projecto de lei, que vai directamente à questão da prisão preventiva. Nele se propõe que sejam postos em liberdade provisória os arguidos de crime cometidos entre 25 de Abril 1974 e a data de entrada em vigor da amnistia decretada pela Lei n.º 74/79, de 23 de Novembro, desde que o seu fim tenha sido exclusiva ou predominantemente político e dele não tenha resultado a morte.
A aprovação do projecto, nos termos exactos em que encontra configurado, levaria a que por ele só fossem abrangidos alguns, muito poucos, presos.
A introdução do requisito do fim político cria, nas condições concretas, discriminação entre presos em iguais circunstâncias, quando aquilo que os promotores do projecto pretendem é, com certeza, acabar com uma situação de excesso de prisão preventiva.
Nestas circunstâncias, perguntamos, muito concretamente, aos subscritores do projecto a que me estou a referir, como encaram a possibilidade de eliminar dele a expressão «fim exclusivamente ou predominantemente político».
Para o nosso voto esta questão é decisiva. Isto é, se aceitarem esta eliminação, acabando, assim, com uma discriminação que, para nós, não é razoável em termos genéricos nem o é em termos concretos, quanto ao caso do PRP, votaremos a favor. Caso contrário, teremos de nos abster, pelas razões que resultam imediatamente das razões que venho a expor.