O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4962 I SÉRIE - NÚMERO 119

tribuna do Corpo Diplomático, deputados as Cortes Espanholas que. no âmbito dos contactos da Comissão de Relações Luso-Espanholas da União Interparlamentar, estão de visita ao nosso pais.
Em nome da Assembleia apresentamos as nossas saudações.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado Veiga de Oliveira.

O S. Veiga de Oliveira (PCP) - Sr. Presidente queria muito rapidamente dizer que o nosso voto contrario não e obviamente em razão da competência contenda ao Presidente da Republica para presidir ao Conselho que supomos ser da Republica - em todo o caso pode ter outro nome.
Foi sim em razão da composição deste Conselho que em vez de ser um Conselho do Presidente será tal como vem na proposta da Comissão um Conselho de afrontamento ao Presidente.

O Sr. Presidente: - Passamos a alínea e) do mesmo artigo 136.º que vamos votar.

Submetida à votação foi aprovada com 162 votos a favor (do PSD do PS do CDS do PPM da ASDI do MDP/CDE e da UEDS) 34 votos contra (do PCP) e uma abstenção
(da UDP).

É a seguinte.
............................................................................

e) Dissolver a Assembleia da República, observado o disposto no artigo 175 º ouvidos os partidos nela representados e o Conselho;

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP) - Sr. Presidente, Srs. Deputados Duas palavras para uma declaração de voto.
Votamos contra a alínea e) do artigo 136 º da proposta da CERC, não naturalmente por discordarmos da competência que e atribuída por esta norma ao Presidente da Republica mas precisamente por discordarmos das limitações que lhe são impostas. E não tanto pelo artigo 175 º mas pelos artigos 148 º e 149 º que, a nosso ver. limitam profundamente este direito que e típico e característico do regime semipresidencialista.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs Deputados Nos votamos a favor da alínea e) do artigo 136.º, por naturalmente estarmos de acordo com este poder atribuído ao Presidente da Republica apesar de algumas reservas que temos em relação ao artigo 175.º e naturalmente com a posição de total oposição que demonstraremos, na altura própria, quando se votar o artigo 149 .º, que se refere a publicação do parecer obrigatório do Conselho da Republica, que em nosso entendimento não e directamente chamado a esta alínea do artigo 136.º.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luis Nunes de Almeida.

O Sr. Luis Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente votamos favoravelmente este artigo porque entendemos que a sua nova formularão corresponde muito mais razoavelmente ao sistema semipresidencial que a Constituirão consagra.
Até hoje esse sistema era distorcido pelo tacto de o Presidente da Republica não poder dissolver a Assembleia da Republica sem parecer favorável de outro orgão Essa dissolução passa agora a ser livre, como e próprio dos sistemas semipresidenciais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - O PSD reserva as suas declarações de voto sobre este assunto para quando se discutirem os artigos 148 .º e 149.º.

O Sr. Presidente: - Muito bem, esta entendido Vamos agora votar a alínea f) do mesmo artigo.

Submetida à votação foi aprovada por unanimidade (com 197 votos)

É a seguinte:

..........................................................................
j) Dissolver os órgãos das regiões autónomas, por iniciativa própria ou sob proposta do Governo ouvidos a Assembleia da Republica e o Conselho;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea l)

Submetida a votação foi aprovada com 162 votos a favor (do PSD do PS do CDS, do PPM da ASDI do MDP/CDE e da UEDS) e 35 abstenções (do PCP e da UDP).

É a seguinte:

l) Nomear e exonerar sob proposta do Governo e ouvido o Conselho , os Ministros da Republica para as Regiões Autónomas.

O Sr. Presidente: - Há agora uma proposta da UEDS quanto a alínea n).
Tem a palavra o Sr Deputado António Vitorino

O Sr. António Vitorino (UEDS) - Sr. Presidente, como já tinha referido, aquando da discussão desta alínea, naturalmente que só fará sentido votar a nossa proposta, como consequência da votação que tivermos que fazer sobre a composição do Tribunal Constítucional.
Portanto, entendemos que não se deve votar, neste momento a proposta da UEDS, porque ela depende da votação que fizermos sobre a composição do Tribunal Constítucional.
Se quando votarmos a composição do Tribunal Constítucional ficar estabelecido que o Presidente da Republica tem que indigitar alguns dos seus membros, teremos então que voltar a esta alínea n) para a compatibilizar com o disposto na norma referente a composição do Tribunal Constítucional.
Portanto, sobrestaríamos sobre a nossa proposta ate a votação do Tribunal Constítucional.