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15 DE JULHO DE 1982 4973

c) Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente e apenas para solicitar a Mesa que ao menos, qualifique as propostas que se votam.

O Sr. Presidente: - Ao menos, procuraremos fazer como o Sr. Deputado pede.
Srs. Deputados, vamos apreciar, de seguida, a proposta da CERC relativa a alínea g) do artigo 117.º, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

...............................................................................
g) Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração da inconstitucionalidade de normas jurídicas, bem como a verificação da existência de inconstitucionalidade por omissão.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa

Como não há inscrições, vamos votar a proposta de aditamento que acabou de ser lida.

Submetida a votação foi aprovada com 157 votos a favor (do PSD do PS do CDS do PPM da ASDI da UEDS e do MDP/CDE) e 35 abstenções (do PCP) registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora apreciar a alínea h) que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

h) Praticar os actos relativos ao território de Macau previstos no respectivo estatuto

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Como não há inscrições, vamos votar a proposta de aditamento da CERC, relativa ao texto que acabou de ser lido.

Submetida a votação foi aprovada por unanimidade (192 votos) registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Em relação a alínea i), Srs. Deputados, deu entrada na Mesa uma proposta de substituição do PPM que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:
............................................................................

i) Conferir condecorações, nos termos da lei, e exercer a função de grão-mestre das ordens honoríficas nacionais.

Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Sousa Lara.

O Sr. Sousa Lara (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. A nossa proposta apareceu como uma tentativa de clarificação da proposta da CERC.
Entendemos ser fundamental incluir, em relação ao texto inicial, uma alteração e um acrescentamento em primeiro lugar, uma alteração no que toca ao qualificativo, visto entendermos que - nacionais e mais próprio do que «portuguesa , uma vez que a Constituição, e obvio, ser portuguesa, em segundo lugar, o acrescento do inciso honorificas parece-nos ser fundamental visto que vem explicitar o tipo de ordens, na medida e que há outras ordens não honorificas e a clarificação de que, neste caso. o Presidente e o grão-mestre das ordens honorificas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luis Nunes de Almeida.

O Sr. Luis Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Pelo nosso lado estamos de acordo com a primeira afirmação do Sr Deputado Sousa Lara. ou seja, que «obviamente se trata das ordens honorificas e não de outras». Não podemos, todavia concordar com a segunda alteração proposta ou seja, deixar de falar em «ordens portuguesas para se passar a falar em ordens nacionais A substituição, neste contexto de «ordens portuguesas» por «ordens nacionais poderia ter um significado diverso, ou seja, que haveria ordens de âmbito nacional e outras de outro âmbito como por exemplo, regional ou local Ora, o que pretendemos e que o Presidente da Republica seja, de facto, o grão-mestre de todos e não de algumas das ordens honorificas portuguesas.
Nessa medida, estaremos de acordo com a primeira alteração Se o PPM quiser reconverter a sua proposta - penso que devem ter a prioridade - votaríamos esse novo texto, se não quiser nos próprios podemos assumi-lo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.

O Sr. Sousa Lara (PPM): - Sr. Presidente, nesse caso, no seguimento desta última intervenção, reconvertemos a nossa proposta substituindo a palavra «nacionais» por «portuguesas».

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados Nos estávamos de acordo com a proposta inicial subscrita pelo Sr Deputado Sousa Lara e continuamos a concordar com ela apôs a reconversão que sofreu.
Não queremos deixar de dizer, a propósito desta alínea, que se trata de constitucionalizar uma competência que o Presidente da República já dispõe na actual Lei Orgânica das Ordens Honorificas, não só como grão-mestre, mas também com o poder de conferir condecorações a nacionais e estrangeiros.
O PSD vai dar o seu acordo a esta nova alínea, originaria, alias, do projecto de revisão constítucional do Partido Comunista Português, tendo em atenção o principio indiscutível de que o Presidente da Republica só dispõe da competência que a Constituição expressamente lhe atribui.