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4968 I SÉRIE - NÚMERO 119

responsabilidade na gestão conjunta dos assuntos da defesa nacional e das Forças Armadas. Através desta aprovação, que é um motivo de regozijo para o ideário democrático do Partido Socialista ...

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... e para a democracia portuguesa, estamos convictos de que as Forças Armadas estão em condições de assumir, sem interferências de qualquer espécie e sem instabilidade de qualquer ordem, o papel que plenamente lhes cabe no vector militar da defesa, contra agressões e ameaças externas, a favor da segurança do território e da liberdade dos portugueses. Estão, em suma. institucionalmente aptas a prosseguir os fins que a Constituição da República lhes atribui.

Aplausos de alguns deputados do PS, do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Pediu a palavra o Sr. Deputado Salgado Zenha. Agradecia que dissesse para que efeito.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Sr. Presidente, é apenas para anunciar que vou apresentar uma declaração de voto pessoal, por escrito, que entregarei na Mesa nos termos regimentais.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Tem a palavra para uma declaração de voto o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar da UEDS votou favoravelmente o texto do artigo 136.º alínea p), proposto pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Desta forma, vê-se consagrada pelo Plenário da Assembleia da República, a proposta sobre a designação das chefias militares, constante do projecto da Frente Republicana e Socialista.
Constante do projecto da FRS e não da proposta da AD, porque não era esta a proposta que figurava no projecto da Aliança Democrática e, por enquanto, tanto quanto sabemos, ainda não fomos processados criminalmente por plágio não autorizado.
Em nosso entender, fica assim consagrado um sistema profundamente democrático de designação das chefias militares, assente na competência convergente de dois órgãos de soberania e na vontade dos seus titulares, se quando - e apenas quanto - a vontade de ambos for convergente. Vontade do Presidente da República e do governo, não apenas do governo como pretendia o projecto da AD. não apenas do Presidente da República como pretendia o projecto do PCP.
Na nossa opinião esta solução adoptada, e um teste à maturidade do próprio sistema democrático e um teste à maturidade dos seus protagonistas - titulares dos órgãos de soberania que vão ser chamados a designar as chefias militares.
Porque confiamos na maturidade dos protagonistas políticos da nossa democracia, e porque pensamos que um princípio basilar da democracia política é a plena integração das forças armadas no sistema democrático-constitucional, votámos a favor da alínea p) do artigo 136.º

Aplausos da UEDS, de alguns deputados do PS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As questões que levaram o Grupo Parlamentar do CDS u votar favoravelmente a proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, já foram detidamente analisadas numa intervenção que tive a oportunidade de fazer durante o debate da nova alínea o) do artigo 136.º.
Vale a pena, no entanto, recordar sucintamente quais são essas razões fundamentais.
Em primeiro lugar, pensamos que o mecanismo agora aprovado traduz, de uma maneira correcta e adequada, a própria natureza semipresidencial do sistema de governo consagrado na Constituição da República, na medida em que exige a convergência de vontades de dois órgãos de soberania que assim exercem naturalmente um controle.
Em segundo lugar, pensamos que esta é a solução que melhor garante a independência das Forças Armadas, obstaculizando quer à sua governamentalização, quer à sua presidencialização, contribuindo não só para uma correcta subordinação das Forças Armadas ao poder civil democrático, como ainda para um aumento do prestígio da instituição militar.
Finalmente, e em terceiro lugar, pensamos que se trata de um aumento de poderes do Presidente da República, enquanto Presidente da República, e portanto de acordo com o estatuto que a Constituição lhe confere. Não é indiferente que o Presidente da República detenha estes poderes com a legitimidade que lhe é dada pelo sufrágio popular, e não através de qualquer outra legitimidade.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amadeu Ferreira, para uma declaração de voto.

O Sr. Amadeu Ferreira (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A UDP votou contra a nova redacção do artigo 136.º proposta pela CERC e está contra as alterações de fundo ao actual texto constitucional, no concernente à organização do poder político, em geral e dos poderes do Presidente da República em particular, por duas razões fundamentais: a actual redacção serve melhor os objectivos da luta dos trabalhadores, mesmo não assegurando por si a defesa dos seus interesses; em segundo lugar, porque as alterações propostas servem o objectivo de o governo AD arrecadar para si a maior fatia do bolo do poder.
O projecto concentracionista da AD teve a sua mais elevada expressão na candidatura de Soares Carneiro, mas a sua derrota exige que a AD, para levar mais longe a aplicação do seu projecto, procure concentrar o máximo de poderes no seu Governo restringindo os do Presidente da República. Para atingir este objectivo a AD tem contado com a preciosa ajuda do PS, selada por acordo.
Este é, em nossa opinião, o pano de fundo que preside às alterações propostas aos poderes do Presidente da República.
Fazer-nos crer que as alterações se inscrevem num quadro ideal e abstracto da divisão do poder político e do relacionamento dos vários órgãos de soberania, pairando acima da conjuntura e dos problemas actuais, é a nosso ver demagogia que a própria realidade das alterações propostas desmente.
É esse o valor que damos às discussões do semipresidencialismo, presidencialismo ou parlamentarismo, sobre a chamada subordinação do poder militar ao poder