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I SÉRIE - NUMERO 12

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a nova redacção proposta pela Comissão Eventual de Revisão Constitucional para o artigo 139.º por duas razões fundamentais.
Em primeiro lugar, porque a nova redacção clarifica o regime de exercício de veto político pelo Presidente da República e explicita com maior clareza aquilo que, em nosso entender, já era o conteúdo do artigo 139.º da Constituição de 1976: a saber; a manifesta inconstitucionalidade do chamado veto de bolso do Presidente da República.
Afastaram-se as soluções da promulgação supletiva e da promulgação tácita, bem como do veto tácito, por se considerarem formas de irresponsabilização do Presidente da República face ao acto de promulgação.
Embora não se comine neste artigo nenhuma sanção jurídica directa para a violação pelo Presidente da República do que ele dispõe, estamos em crer que uma sua violação reiterada deve dar origem à responsabilização do Presidente da República nos termos que vierem a ser definidos no estatuto dos titulares dos cargos políticos, nos termos do artigo 120.º da Constituição.
Clarifica-se, ainda, a natureza absoluta do veto político do Presidente da República em face dos decretos-leis do Governo.
Por outro lado, e em segundo lugar, porque alarga, não tanto quanto nós desejaríamos e havíamos proposto no projecto da Frente Republicana e Socialista, mas, ainda assim, de forma significativa, o elenco das matérias sujeitas a veto qualificado do Presidente da República.
Este facto, só por si, representa um importante reforço do estatuto constitucional do Presidente da República e de um dos instrumentos mais relevantes que um Chefe de Estado dispõe em regime semipresidencial: o do veto político.

A Sr.ª Teresa Santa Cisura Gomes (UEDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições para declarações de voto, pelo que passamos à discussão do novo artigo 142.º
A proposta do MDP/CDE foi retirada. A proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional de substituição e de sistematização, vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 142.» (Actos do Presidente da República Interino)

1 - O Presidente da República interino não pode praticar qualquer dos actos previstos nas alíneas e) e n) do artigo 136.º
2 - O Presidente da República interino só pode praticar qualquer dos actos previstos nas alíneas b), c), f), m) e p) do artigo 136.º, na alínea a) do artigo 137.º e na alínea a) do artigo 138.º, após audição do Conselho.

O Sr. Presidente - Está em discussão.

Pausa

Sr. Presidente - Não há inscrições.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente :- Faça favor Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, quero pedir o adiamento da votação.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Não há quórum.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Sousa Tavares faça favor de enviar para a Mesa o requerimento, nos termos regimentais.
Aliás, Sr. Deputado, neste momento não há quorum para votações, pois só há 114 deputados presentes na Sala.
Nestas circunstâncias, a Mesa suspende os trabalhos por 10 minutos.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente permito-me sugerir que, caso esta Câmara não se oponha a tal, e uma vez que não há quórum de votação, se con- tinue a discussão de outros preceitos e se vote este artigo noutro lugar.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Isto é uma vergonha!

O Sr. Presidente: - Não tem sido praticada a sua sugestão, Sr. Deputado. Assim sendo, está suspensa a sessão por 10 minutos. Depois, se for caso disso retomaremos esse problema.

Eram 11 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há quórum para votação. Está reaberta a sessão.

Eram 11 horas e 10 minutos.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o actual artigo 142.º
Submetido à votação, foi aprovado, com 137 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do PPM) e 2 abstenções (do MDP/CDE), não se encontrando presente a UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 143.º, correspondente ao anterior artigo 141.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 143.º (Referenda ministerial)

1 - Carecem de referenda do Governo os actos do Presidente da República praticados ao abrigo das alíneas h), j), l), m) e p) do artigo 136.º, das alíneas b), c) e e) do artigo 137.º e das alíneas a), b) e c) do artigo 138.º

2 - (Actual n.º 3.)

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Srs. Deputados, como não há inscrições, vamos votar a epígrafe conjuntamente com o n.º l.