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4984 I SÉRIE - NUMERO 1

funções de Chefe de Estado não recomendou que se criasse um órgão consultivo do Chefe de Estado que o assistisse nas suas tomadas de decisão.
O que está em causa, portanto, é saber se devemos inovar dessa tradição bem assente para uma denominação que não se pode reivindicar de qualquer tradição, para além da tradição do direito público português, traduzida na existência de um órgão deste tipo, em todas as Constituições menos na de 1911. Saliento ainda o facto de. já depois do «25 de Abril», o Conselho de Estado ter sido um dos primeiros órgãos de soberania após o restabelecimento das liberdades democráticas.
Todas estas razões são, quanto a nós, suficientes para que, a não ser com um argumento muito forte que não consegui vislumbrar na intervenção do Sr. Deputado Almeida Carrapato, se mantenha esta designação.
É evidente que esta não é uma questão substancial, mas, mesmo em questões desta natureza, e não havendo fortes argumentos contrários, há que ter cuidados com as inovações.

Vozes do CDS: - Muito bem !

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Dias de Carvalho.

O Sr. Dias de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto ao órgão definido nos artigos 144.º a 149.º, somos de opinião que deverá denominar-se Conselho da República e não Conselho de Estado.
Conselho da República, porque, deste modo, ficará em consonância com o regime republicano, a Assembleia da República e Presidente da República. A denominação de Conselho de Estado, apesar da longa tradição, tem contra ela o ficar associado a alguns episódios tristes do nosso passado recente.
O Conselho da República será um órgão político de consulta do Presidente da República.
Nada temos a opor quanto à sua composição, ao mandato, à sua organização e ao seu funcionamento. Manifestamos, contudo, a nossa profunda discordância quanto ao n.º 2 do artigo 149.º proposto. Sobre ele não fomos ouvidos nem achados, o que lastimamos, apesar do acordo anterior havido.
Para nós, a obrigatoriedade da audição do Conselho da República pelo Presidente comporta por si só uma limitação de poder e representa um tempo de reflexão e ponderação necessários à decisão a tomar. Atribuir, contudo, a um mero orgão consultivo poderes praticamente decisórios, que podem vir a anular os poderes de um órgão de soberania eleito por sufrágio universal, é substituir alguns dos poderes do Conselho da Revolução, órgão não eleito e por isso tão criticado por outro órgão também não eleito. Quando alguns fazem coincidir a ideia de «democracia plena» com o facto de não existirem órgãos não eleitos é, pelo menos, estranha a criação de órgãos com poderes que, a dar como boa tal concepção, impediria a sua «democracia plena».
Para que o Conselho da República impossibilite a decisão do Presidente da República basta não publicar os seus pareceres ou não os dar sequer, com a agravante de o Conselho da Revolução ser definido como órgão de soberania e o Conselho da República ser apenas um mero órgão consultivo.
O n.º 2 do artigo 149.º proposto representa ainda desconfiança perante um órgão de soberania e não a distribuição harmónica de poderes constitucionais pelos respectivos órgãos, como deve ser preocupação dast Assembleia no exercício dos poderes de revisão. Pode se entendido, mesmo, como uma verdadeira provocação.

Aplausos da ASDI, do PS e da UEDS.

O Sr. Presidente : - Tem a palavra o Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Ligar a questão do nome de «Conselho de Estado» à dúvida ou não dúvida de que o Estado Português é uma República parece-me um argumento caricato. Ninguém põe em dúvida que Portugal é um República, que as instituições são republicanas. Não isso que está em jogo. Na verdade, tudo ou quase tudo s chama de República, no tocante ao poder político.
Nós não chamamos à Academia das Ciências Academia das Ciências da República, não chamamos Museu da República de Arte Antiga, não chama-mos Sr. Carrapato da República, ou corre-se o risco de não se falar em Portugal sem se falar em República.

Risos do PSD, do CDS e do PPM.

Penso ser caricato e penso também que é um complexo dos republicanos em relação às suas próprias convicções Eu não o tenho. Neste momento sou republicano, e não duvido que Portugal seja uma República.

Uma voz do PS: - Aí está um bom remédio!

O Orador: - Claro que sou republicano. Aceito República. O meu problema de chefia de Estado é pura mente teórico e é ridículo estar a pôr esta questão em termos puramente sentimentais, ou seja, de que estar ligado a 1910, ligado a tudo quanto é República, etc etc!!

Houve, na verdade, em Portugal raparigas que sr chamavam «Repúblicas». Coitadas!... O que eu pensava; era que esse sentimentalismo já tinha passado. Pensava, Srs. Deputados, que podíamos considerar apenas e nome mais adequado a dar a um conselho que desempenha uma determinada função. Agora, que e Conselho tenha de chamar-se «da República» porque existe o sentimentalismo republicano de 1910, acho, realmente, que é uma coisa arcaica, paleontológica.
Parece que a paleontologia é uma característica mental de grande parte dos portugueses!...
É difícil, Srs. Deputados, discutir este problema com argumentos de razão. O argumento de razão é perfeitamente simples: a função desempenhada por este órgão é a de Conselho de Estado para todos os grandes problemas do Estado. Por isso, se deveria chamar Conselho de Estado, expressão muito mais significativa que «Conselho da República».
Mas, Srs. Deputados, esta não é uma questão de princípio. E, de resto, temos tão poucas questões de princípios que, inclusivamente, propusemos que se designasse por «Conselho de Estado e da República» para que não restassem dúvidas.
Mas pensamos que não há qualquer racionalidade em interromper uma tradição que foi iniciada pela Constituição de 1822, mantida pela Carta Constitucional do Rei D. Pedro IV nos actos adicionais à Carta e ao longo de toda a existência deste órgão.
Por que razão se há-de, agora, mudar o nome, se esta