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5 DE JULHO DE 4983

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade (141 votos).

O Sr. Presidente: - Há, depois, uma proposta de liminação do actual n.º 2 e uma proposta de sistematização no sentido de que o actual n.º 3 passe a 1.º2.

Está em discussão a proposta de eliminação do actual

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar..

O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, pretendo requerer o adiamento da votação desta proposta relativa ao n.º 2.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, faça o favor de formalizar o seu requerimento.

Pausa.

O requerimento, feito nos termos do artigo 6.º do Regimento Especial, refere-se ao adiamento da votação para o dia 20 da proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 143.º

É deferido nos termos requeridos.

Pausa.

A alteração da sistematização decorre, naturalmente, desta votação. Deveremos, pois, tratar desta matéria mais tarde.
Passamos ao capítulo III, em relação ao qual há uma proposta dos grupos parlamentares dos partidos da AD e uma proposta dos grupos parlamentares dos partidos da FRS relativas à sua epígrafe, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Epígrafe proposta pela AD: «Conselho de Estado» Epígrafe proposta pela FRS: «Conselho da República».

O Sr. Presidente: - Estão em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Carrapato.

O Sr. Almeida Carrapato (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos que o orgão político de consulta do Presidente da República deva denominar-se «Conselho da República» em vez de «Conselho de Estado». Para sustentar opinião contrária invoca-se que a expressão «Conselho de Estado» tem mais tradições no direito político português. Mas a simples tradição terminológica não é razão bastante de preferência.
A pender para a designação de «Conselho da República» há razões de ordem sistemática que devem operar decisivamente.
O Conselho é o orgão político de consulta não do Estado, mas sim do Presidente da República, que representa, por definição, a República.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Muito bem!

O Orador: - Republicano é o regime.

A forma republicana de governo terá que ser, nos termos do artigo 290.º, alínea b), respeitada pelas leis de revisão constitucional, constituindo um dos limites materiais da revisão.
Nos termos do artigo 1.º da Constituição da República, Portugal é uma República soberana.
O artigo 2.º define a República Portuguesa como Estado democrático.
Por sua vez, o artigo 11.º dispõe que a bandeira nacional é adoptada pela República instaurada pela revolução de 5 de Outubro de 1910.
Também o artigo 80.º do actual texto constitucional se refere à organização económico-social da República Portuguesa.
Outra afloração do regime republicano vem expressa no artigo 229.º da Lei Fundamental, quer na declaração vigente, quer na da proposta pela Comissão Eventual de Revisão Constitucional: «As regiões autónomas têm as seguintes atribuições: legislar com respeito da Constituição e das leis gerais da República.»
E o artigo 232.º acrescenta que a soberania da República é, especialmente, representada em cada uma das regiões autónomas por um Ministro da República. Na designação do Conselho da República para o órgão político de consulta há coerência sistemática, mais harmonia. Outros órgãos de soberania explicitam a forma republicana de regime.
O Presidente é o Presidente da República e não comporta a designação constitucional e formal de Presidente ou Chefe de Estado.
O órgão legislativo por excelência é a Assembleia da República, como tal designada.
O Governo, quando se quer dele diferençar o governo de uma região autónoma, é, em doutrina, o Governo da República.
Porque é que se não há-de chamar, em perfeita sintonia, ao Conselho, Conselho da República?
O que é de estranhar é que, volvidos mais de 70 anos sobre a implantação da República em Portugal, ainda haja hesitação ou se lhe regateie a denominação de República.

Aplausos do PS, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Luis Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, e quanto a esta questão da denominação do órgão consultivo do Presidente da República, tenho que contestar a forma como foi apresentada pelo Sr. Deputado Almeida Carrapato.
Não se trata, com efeito, de pôr em dúvida o carácter republicano do regime. Trata-se, apenas, de um determinado órgão superior do Estado, em que existe uma longuíssima tradição no direito público português. A designação «Conselho de Estado» é uma designação de um orgão de tipo semelhante ao que agora vamos consagrar e que consta de todas as Constituições portuguesas, à excepção da Constituição de 1911. E, Srs. Deputados, se não consta dessa Constituição foi porque o pouco relevo dado por essa Constituição às