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17 DE JULHO DE 1982 5063

Sr. Presidente, Srs. Deputados: De par com a revisão reaccionária e inconstitucional da Constituição, pretende a AD, ao mesmo tempo, introduzir, à pressa, na Assembleia da República, um conjunto de diplomas que se fossem aprovados constituiriam um rude golpe no poder local democrático tal como está organizado no nosso país.
Incapaz de o liquidar às escâncaras, procura a AD a forma de o fazer no recato dos gabinetes ministeriais, ao abrigo de possíveis contradições existentes entre os seus deputados, furtando-se a qualquer tipo de consenso democrático.
Ao pacote de propostas de leis antiautárquicas, segue-se assim agora novo pacote - o pacote das autorizações legislativas antiautárquicas.
Na semana passada discutimos a impugnação, que já referi, da proposta de lei de autorização relativa à matéria da delimitação de áreas de investimento. Hoje discutimos a impugnação, também apresentada pelo PCP. da proposta de lei de autorização relativa às finanças locais. Trata-se de matéria fundamental para o funcionamento democrático e eficaz das autarquias.
Vale a pena recordar a argumentação expendida há uma semana, associando-lhe mais algumas ideias atinentes à importância e especificidade da matéria em causa.
Ficou claro no debate anterior que as propostas de autorizações legislativas respeitantes à organização do poder local (como é o caso) são inconstitucionais. Basta recordar o que resulta da associação e combinação dos artigos 167.º, alínea h), e 171.º. n.º 3. da Constituição da República.
Quando a Constituição da República considera, como considera, que a organização das autarquias locais é assunto que constitui reserva de competência legislativa da Assembleia:
Quando considera, como considera, que essa matéria e as leis que a ela se referem são votadas obrigatoriamente em Plenário na especialidade; então é óbvio que essas matérias não podem nunca ser entregues pela Assembleia a outro órgão que não seja a própria Assembleia, reunida em Plenário.
Foi isso que ficou claro na discussão aqui havida. E é bom que se recorde que a argumentação não partiu só da nossa bancada, foi comum a todas as bancadas da oposição, sem argumentos ou contra-argumentos válidos por parte das bancadas da AD.
Como foi dito durante o debate "não faz sentido que se proíba a votação na especialidade em comissão, na Assembleia da República e se permita a aprovação através do Conselho de Ministros no Governo".
Os partidos da AD foram incapazes de refutar esta argumentação. E que não haja dúvidas: a Lei das Finanças Locais diz precisamente respeito e é um ponto fulcral da organização e do funcionamento do poder local. E não será o Sr. Deputado Fernando Condesso que virá agora dizer o contrário, porque sabe perfeitamente que esta é a verdade pura e simples!
Como é possível, Srs. Deputados, perspectivar um poder local autónomo sem autonomia financeira?
Como é possível defender a autonomia administrativa do poder local sem defender o pressuposto fundamental que é a sua autonomia financeira?
Como é possível definir atribuições e competências sem fazê-las acompanhar dos recursos financeiros correspondentes?
É assim, Srs. Deputados, indiscutível que uma lei como a Lei das Finanças Locais diz respeito ao modo de organização das autarquias locais, por isso mesmo insusceptível de regulamentação sem ser pela própria Assembleia da República. Que pretende então a AD e o seu Governo com esta ilegítima pressa e esta inconstitucional proposta? Que pretende com este expediente?
Em ano de eleições autárquicas, não é difícil de adivinhar o que é que a AD pretende.
A AD é responsável directa pelo sucessivo incumprimento da actual Lei das Finanças Locais, roubou assim milhões de contos às autarquias e reflexamente às populações, que não puderam ter acesso a muitos benefícios e melhoramentos, a que tinham direito.
Mas, com a proximidade das eleições, a AD, que controla os meios de comunicação social, que ocupa o Ministério da Administração Interna e os órgãos da Administração Pública em geral, procura agora a cobertura mais ou menos "legal" para acções demagógicas e propagandísticas adequadas à época. É para isso. é para manobras eleiçoeiras, que a AD quer obter da sua maioria parlamentar (atenta, veneranda e obrigada) o voto seguidista que lhe permita fazer em Conselho de Ministros uma "lei de finanças contra as autarquias locais", uma Lei de Finanças Locais que seja uma verdadeira lei da chapelada.
É necessário dar cobertura ao esbulho anual que constitui a não aplicação da Lei n.º 1/79? Dê-se então autorização legislativa ao governo da AD para no recaio dos gabinetes e no sossego do Verão elaborar alguma coisa que faça legal o que hoje é um enorme roubo!
É necessário reconstituir os sacos azuis tão ao gosto da AD e dos seus antecessores? Dê-se então autorização legislativa ao governo da AD para que seja possível ao Sr. Angelo Correia comportar-se impunemente como um Marchueta dos nossos dias.

Uma voz do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É necessário privilegiar determinados municípios em detrimento de outros? Dê-se então autorização legislativa ao governo da AD para a pretexto dos investimentos intermunicipais se reconstituir o velho, injusto e reaccionário sistema das comparticipações e subsídios.
A lei que o Governo promete com a autorização legislativa que agora pede, autorização que, repita-se, é inconstitucional, não é uma nova Lei de Finanças Locais. Pelo contrário. É a instituição de um sistema injusto, caciqueiro e centralizador. Como se pode reivindicar seja do que for uma maioria que procede deliberadamente contra a Constituição, contra as populações, contra o poder local democrático?
A inconstitucionalidade da operação em curso levou-nos a impugnar a autorização legislativa solicitada. É isso que fazemos, foi nesse sentido que aqui expus a nossa posição.

Apelamos aos democratas desta Assembleia para que com o seu voto nos acompanhem.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Ao que julgo, para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Mais uma vez nos debruçámos aqui sobre um recurso apresentado pelo PCP.
Mais uma vez iremos dizer ao PCP: "Não!"
O PCP acusa o Governo e a maioria de "baixo eleitoralismo" e de prejudicar os municípios e as disposições da Lei das Finanças Locais.
Ora, das duas uma: ou o Governo faz eleitoralismo beneficiando e melhorando as leis ou o Governo prejudica os municípios e. então, fica em dificuldades perante as populações locais.