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5132 I SÉRIE - NÚMERO 123

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Sampaio, para contraprotestar.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Terei muito gosto que o Sr. Deputado Sousa Tavares relembre as minhas palavras, pois, normalmente, elas têm uma linha inequívoca.
No entanto, quero dizer ao Sr. Deputado Sousa Tavares o seguinte: se o Sr. Deputado tivesse tido oportunidade de ler - e não teve certamente - a proposta inicial, feita pela Aliança Democrática, de alterações ao Regimento e tivesse lido o consenso final a que se chegou 3 meses depois -ainda que com algumas zonas de claro-escuro -, teria visto a abissal diferença entre o princípio e o fim desse trabalho.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - E, por isso mesmo, a nossa disponibilidade neste momento é exactamente a mesma que tínhamos ao encerrarmos o debate na Comissão sobre a proposta de alterações ao Regimento. E continuamos nessa disposição!
Porém, parece-me que - e isto é fundamental - não estarmos ainda suficientemente esclarecidos, uns e outros, sobre que Assembleia queremos, que trabalho devem ter os deputados, qual o papel das comissões e, sobretudo, qual o papel das comissões de inquérito parlamentar, que são - em toda a parte do mundo - uma instância fundamental para o dinamismo e para a ligação entre o povo e a instituição parlamentar.
Portanto, Sr. Deputado, a nossa disponibilidade manter-se-á pelo menos, a minha manter-se-á com certeza.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira, para uma intervenção.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também o nosso projecto de revisão constitucional continua, quanto ao artigo 165.º, uma proposta que tinha como fim transformar os inquéritos parlamentares em instrumento da oposição. Na verdade, também para nós os inquéritos parlamentares só têm sentido constitucional quando não precisavam do nihil obstat da maioria e dos partidos governamentais, só têm sentido quando forem um direito protestativo da oposição, quando forem um instrumento de fiscalização e de inquérito das acções do Governo e da Administração a ele submetida.
Aquilo que na Comissão se apurou é, no entanto, extremamente modesto neste sentido. Limitar um inquérito a um quinto dos deputados, a 50 deputados, daria - em condições normais, não havendo alterações dramáticas nas relações maioria -minoria -, quando muito, dois inquéritos por ano, mesmo quando eles se combinem.
E isto, Srs. Deputados, parece-nos extremamente modesto em relação à necessidade e ao valor deste instrumento parlamentar e àquilo que constava quer do projecto da FRS quer do nosso projecto. É por isso que apoiamos esta nova proposta do Partido Socialista e da UEDS... e também da ASDI, como me indica o Sr. Deputado Jorge Miranda. Embora este projecto não vá tão longe quanto seria de desejar, ele é, no entanto, um passo em frente face à modéstia extrema, à exiguidade da proposta que vem da Comissão.
Entendemos que, na sua moderação, é uma proposta razoável e por isso estranhamos que continue a não ter o apoio dos partidos da AD.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está praticamente tudo dito acerca desta proposta. No entanto, não podemos deixar de acentuar um aspecto que, a nosso ver, é extremamente importante: apesar da modéstia em termos numéricos - o Sr. Deputado tem razão, uma vez que a expressão do direito protestativo assegurado à oposição é relativamente reduzida em termos quantitativos -, não podemos apreciar esta proposta apenas por essa expressão quantitativa.
Não pode esquecer-se a transcendência e a importância do reconhecimento do principio, verdadeiramente inovador nesta matéria, da possibilidade de a oposição, sem qualquer assentimento da maioria, desencadear uma Comissão de Inquérito. Estamos em crer que isto é extremamente importante e é de saudar.
Portanto, parece que estamos todos do mesmo lado quando as coisas são postas em termos de princípios. Todos estamos de acordo com a alteração em matéria dos princípios e creio ser este o aspecto principal.
Quanto à expressão quantitativa, não há critérios rígidos que nos digam que 2 é em absoluto melhor do que 4 ou que 4 realiza a perfeição, sendo certo que 2 ê uma coisa manifestamente iníqua.
Apesar de tudo, parece que, numa perspectiva reformista, se ganhou muito, ganhou-se o principio e depois se verá, numa nova alteração da revisão constitucional.
À luz dos princípios defendidos pelas bancadas da oposição, os ganhos são, apesar de tudo, substanciais. Devemos celebrar esse ganho em matéria de princípios e depois ver como as coisas funcionam na prática. No entanto, não nos parece que esta matéria se possa deixar apenas ao sancionamento efectivo - como referiu o Sr. Deputado Nunes de Almeida dizendo que «quem abusar deste direito protestativo e se as coisas correrem mal em termos de dignificação do Parlamento, o opróbrio cairá sobre eles próprios» -, pois, na verdade, Sr. Deputado, o opróbrio não cai só sobre eles próprios, cai sobre todo o Parlamento e, quanto à dignidade do Parlamento, todos nós devemos ser vigilantes.
A criação de um instituto que possa dar origem, na prática, a situações de que o Parlamento saia com menor dignidade, pelo modo menos eficaz porque se venham a exercer os seus poderes, recai sobre a instituição. E pela dignidade de todas as instituições também nós nos prefiguramos como vigilantes.
Por outro lado, também é verdadeira a afirmação proferida pelo Sr. Deputado Jorge Sampaio no sentido de não nos podermos ater apenas às resistências existentes quando discutimos os princípios. Colocamo-nos desse lado e, por isso, optámos decididamente pelo princípio, sem curar das resistências de facto. Quando, porém, se trata de dar uma certa materialização e uma certa expressão quantitativa ao principio, no imediato, não podemos ignorar as resistências existentes. E, Sr. Deputado, é preciso que elas se vão vencendo aos poucos.