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5130 I SÉRIE - NÚMERO 123

O Orador: - Consideramos esta concessão um facto significativo em termos de democracia e consideramos igualmente que as comissões de inquérito parlamentar têm que ter um novo revigoramento.
Por outro lado, pensamos que não 6 só a partir de agora que está aberta a possibilidade de a oposição, criar comissões parlamentares de inquérito. Com efeito, muitas delas têm sido aprovadas por maioria porque, muitas vezes, quer as comissões de inquérito cheguem a resultados -o que é muito duvidoso- quer não, os argumentos invocados no requerimento de criação de uma comissão de inquérito levam a que a maioria - normalmente, e sob pena de estar, ou de ser, eventualmente, considerada como estando a cobrir qualquer actividade menos lícita - acabe por as aprovar.
Daí, o nosso temor de que ao alongarmos a capacidade de iniciativa das comissões de inquérito tal apenas possa, de facto, conduzir à sua vulgarização e à continuação de uma certa ineficácia que se tem notado - pelo menos nos últimos 3 anos, em que tenho tido a honra de ser deputado nesta Casa -, e daí também a razão de votarmos favoravelmente o n.º 4 proposto pela CERC e de nos irmos abster na nova proposta apresentada pelo Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida e outros.

Vozes do PPM e do PSD - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavras o Sr. Deputado Jorge Sampaio.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação a este ponto, penso que é de alguma forma útil não se entrar no círculo vicioso em que se cai, sistematicamente, quando entramos no debate de matérias que têm a ver com o revigoramento da instituição parlamentar.
Por um lado, não se trata de conceder à oposição um direito.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Se se quiser, e se nós acreditamos na alternância democrática, estamos a conceder a todos nós, consoante as vicissitudes do tempo, um direito indispensável para o revigoramento da instituição parlamentar.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

Em segundo lugar, e este é o ponto mais importante, estamos todos de acordo sobre precaridade do funcionamento das comissões. O que me parece é que, estando nós a tratar da revisão, seria excelente consagrarmos um princípio de maior abertura em relação ao seu funcionamento e depois, em matéria que é da nossa exclusiva competência de deputados terçar armas e fazer projectos-leis,...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não entendi!

O Orador: - ... não só no sentido do funcionamento das comissões, mas também do apoio técnico, sem o qual nenhuma comissão pode, efectivamente, funcionar. E qualquer instituição parlamentar deste mundo demonstra claramente este aspecto!
Por isso mesmo, a altura própria para radicar esse princípio da prevalência da importância das comissões de inquérito era agora. Porém, o tempo útil para revigorar o seu funcionamento e dar-lhe os apetrechos indispensáveis é mais tarde e não em matéria da revisão constitucional.
Por isso mesmo, é de facto estranho, e devo dizê-lo uma vez mais, que nesta matéria, e em relação a pormenores concretos, reais e vividos, daquilo que poderia ser o revigoramento da instituição parlamentar, tenhamos sempre do outro lado o argumento habitual de que não estamos, afinal de contas, à altura do revigoramente da instituição parlamentar. E, Srs. Deputados, importa repudiar este argumento.
Pela nossa parte, como é óbvio, não poderemos aceitá-lo porquanto ainda temos uma réstia de esperança de que talvez todos consigamos dar-lhe, assim como às comissões de inquérito em especial, o revigoramento tão necessário ao revigoramento geral deste Parlamento.

Aplausos do PS, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE

O Sr. Presidente: - Durante a intervenção do Sr. Deputado Jorge Sampaio, pediram a palavra os Srs. Deputados Luís Coimbra e Sousa Tavares, ao que suponho para pedirem esclarecimentos.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Luís Coimbra.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na sua intervenção o Sr. Deputado Jorge Sampaio pôs a verdade no seu lugar, isto é, este novo direito da oposição é um direito a conceder, de facto, a qualquer oposição.
Mas, a questão está em que, infelizmente - e não me refiro concretamente à sua bancada -, esta revisão constitucional, sobretudo no que concerne aos poderes dos novos órgãos de soberania, tem sido vista muitas vezes em aspectos de conjuntura que se sobrepõem aos aspectos constitucionais. E o Sr. Deputado Jorge Sampaio decerto concordará comigo nestas afirmações.
Daí, a razão de, em certa medida, ter sido levada na onda ao referir-me a um direito que é concedido à oposição que existe de facto neste momento e nesta conjuntura, - isto, evidentemente, sem prejuízo de estar de acordo com Sr. Deputado quando diz que este direito é concedido a qualquer oposição, em qualquer momento.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - É um emendar de mão!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Soma Tarara (PSD): - Sr. Deputado Jorge Sampaio, é evidente que o Sr. Deputado tem razão naquilo que diz. Mas eu também tenho e o Sr. Deputado sabe isso perfeitamente.
O problema consiste no seguinte: concorda o Sr. Deputado que nós possamos afogar ou sepultar a instituição parlamentar de forma que ela não possa funcionar? Ou, pelo contrário, é partidário de uma evolução gradual, como estamos a permitir, no sentido de um aperfeiçoamento de funcionamento das instituições e, inclusivamente, de uma concessão gradual de