O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE JULHO DE 1982 5265

António José de Almeida Silva Graça.
António José M. Vidigal Amaro.
Artur Manuel Mendonça Rodrigues.
Carlos Alberto do Carmo C. Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Custódio Silva Ferreira.
Ercília Carreira Talhadas.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim António Miranda da Silva.
Joaquim Sérgio Ferreira Pinto.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel da C. Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Josefina Maria Andrade.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Manuel Silva Ribeiro de Almeida.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria d'Aires Sande Silva.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Octávio Augusto Teixeira.
Osvaldo Sarmento de Castro.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Partido Popular Monárquico (PPM)

António Cardoso Moniz.
António José Borges G. de Carvalho.
António de Sousa Lara.
Augusto Ferreira do Amaral.
Henrique Barrilaro Ruas.
Luis Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.

Acção Social-Democrata Independente (ASDI)

Fernando Dias de Carvalho.
Joaquim Jorge de Magalhães S. Mota.
Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)

António César Gouveia de Oliveira.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE)

António Monteiro Taborda.
Herberto de Castro Goulart da Silva.

União Democrática Popular (UDP)

Amadeu José Ferreira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está na Mesa uma carta do Sr. Deputado Lopes Cardoso pedindo autorização para depor no processo disciplinar instaurado pela Radiotelevisão Portuguesa ao jornalista Avelino Rodrigues.
A Comissão de Regimento e Mandatos pronunciou-se no sentido de que seja concedida autorização ao Sr. Deputado Lopes Cardoso para depor como testemunha no referido processo.
Assim, pergunto à Câmara se há alguma objecção a que seja concedida a autorização referida.

Pausa.

Visto não haver objecções, está autorizado.

Srs. Deputados, continuando na discussão dos projectos de revisão constitucional, passamos ao artigo 263.º, havendo 2 propostas de substituição do Partido Comunista Português - uma relativa ao n.º 2 e a outra ao n.º 3 - e uma proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional no sentido de que o presente artigo passe a constituir o artigo 295.º
Assim, vão ser lidas as propostas de substituição do PCP.

Foram lidas. São as seguintes:

2 - Em cada distrito e em termos a definir por lei é constituída uma assembleia deliberativa, composta por representantes dos municípios e presidida por um de entre eles eleito, a qual designará de entre os seus membros um órgão executivo.
3 - À assembleia deliberativa distrital cabem as atribuições referidas no artigo 257.º, excluída a direcção de serviços públicos desconcentrados no distrito.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, essa proposta que acaba de ser lida foi substituída por uma outra que deu entrada ontem na Mesa no final da sessão.

O Sr. Presidente: - Trata-se de uma proposta de substituição relativa ao n.º 2, entendendo-se que se mantém a proposta relativamente ao n.º 3, Sr. Deputado?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Trata-se então de uma proposta que substitui em conjunto os 2 números.
Então damos por retiradas as 2 propostas que acabaram de ser lidas, e vai ser lido o texto actual da proposta do PCP referente do artigo 263.º

Foi lido. É o seguinte:

2 - Em cada distrito e em termos a definir por lei é constituída uma assembleia deliberativa, composta por representantes dos municípios e presidida por um de entre eles eleito, a qual designará de entre os seus membros um órgão colegial executivo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Hoje os distritos continuam a existir e a Constituição da República previu um sistema de administração distrital particularmente insólito, segundo o qual, os órgãos de gestão dos distritos são uma assembleia deliberati-