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5270 I SÉRIE - NÚMERO 125

Para começar, temos quanto à função pública o princípio da regulamentação das condições de trabalho dos respectivos agentes por via do estatuto, isto é, a possibilidade de elas poderem ser unilateralmente modificáveis pelo governo, em vez do contrato, o mesmo é dizer por via da fixação do regime laboral por negociação e arbitragem. Dum lado a rigidez do direito público, do outro o primado da diversidade do direito privado. Cabe à função pública assumir a administração permanente da gestão quotidiana dos serviços públicos com vista à satisfação dos interesses gerais e ou colectivos da comunidade, sendo sua característica essencial a subordinação ao poder político que tem como contrapartida as garantias legais que a coloca à margem das querelas ideológicas. É o chamado princípio de «lealismo político» e de «neutralidade dos funcionários» face aos movimentos sociais, da tradição napoleónica que os completava com a disciplina rigorosa, austeridade das remunerações e a imagem de dedicação ao bem comum.
O artigo 269.º da proposta da CERC, ao manter que «os funcionários estão exclusivamente ao serviço de interesse público», subscreve a doutrina tradicional de que o funcionário público é o servidor do interesse geral e, por isso, detentor do estatuto especial.
A própria tendência para superar a distinção clássica entre direito público e direito privado e o advento do que se designa hoje por direito social encarregaram-se de destruir os pilares em que se assentava o edifício histórico da função pública. O axioma da «continuidade de serviços públicos» elevado à categoria da condição essencial da própria existência do Estado polícia, começa rapidamente a pactuar com a concepção do Estado patrão, do Estado gestor e do Estado providencial, que são as sequelas do fenómeno do comprometimento ou do intervencionismo dos poderes públicos na esfera económica da sociedade. A «psicose contratual» do sector privado rompe os últimos diques e o conhecido retrato do civil servant de jaquetão preto, colarinhos engomados, chapéu redondo e guarda-chuva, tornou-se uma relíquia de museu face à invasão do homem do fato cinzento e do White colour.
Todavia, apesar desta rápida evolução, não se perdeu, ainda, a noção nuclear de que é ao Estado que compete garantir o livre jogo das regras económicas, manter o clima de segurança e assegurar o regular funcionamento dos serviços públicos dentro dos critérios de estrita legalidade.
No que toca concretamente ao estatuto da função pública não queria deixar de recordar os problemas suscitados pela Convenção n.º 98 da OIT. nomeadamente no seu artigo 6.º quanto ao conceito da função pública: a recomendação é de que cada governo determine quais os órgãos e quais as instituições que devem ser consideradas como função pública.
Assim é aceite na generalidade dos países que não são funcionários, os deputados, os titulares de cargos electivos, o pessoal dos gabinetes ministeriais, os agentes de confiança política livremente nomeados e exonerados pelo Governo, etc.
Este problema que tem um impacto directo no domínio da liberdade sindical e de certo modo na contratação colectiva e não pode ser esquecido quando se legisla sobre a função pública. São os aspectos que devem estar presentes num espírito da Assembleia ao votar este artigo sobre a função pública.
O CDS consciente de que a função publica e os seus titulares saberão continuar a honrosa tarefa de contribuir para o bem da colectividade, como secularmente vem
fazendo e é do seu timbre, dá gostosamente o seu voto favorável a esta disposição.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulamo-nos que a proposta da Comissão para o n.º 1 do artigo 270.º consagre o aditamento da referência ao «exercício das funções», na medida em que - só assim tinha que ser entendido - os trabalhadores da Administração Pública estavam apenas sujeitos ao cumprimento dos deveres a que se refere o n.º 1 «no exercício das suas funções».
Todavia, queria apenas fazer uma breve referência à proposta que nós apresentamos no sentido de deixar de se falar em «funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas» e passar-se a falar em «trabalhadores da Administração Pública e outros agentes do Estado e outras entidades públicas».
Depois de ouvirmos a intervenção do Sr. Deputado Narana Coissoró, ficámos com a convicção de que, pelo menos pelo lado do CDS, iremos ter um voto favorável à nossa proposta, na medida em que. efectivamente, toda a intervenção do Sr. Deputado foi no sentido de demonstrar, e bem, que já passou o tempo daquela ideia de que o funcionário público era uma espécie de trabalhador diferente dos outros, de chapéu de coco e de colarinhos engomados.
A Administração Pública moderna é coisa distinta. O trabalhador da Administração Pública não se distingue, efectivamente, dos restantes.
Por outro lado, quero também salientar a distinção entre aqueles que exercem funções dentro do aparelho de Estado - dessa profunda diferença que tem que haver, que deve ser salientada e que é necessário clarificar-. entre os que estão numa relação de emprego público, numa relação de trabalho com a Administração e aqueles que são agentes políticos da Administração, como por exemplo, os funcionários dos gabinetes ministeriais, os membros dos gabinetes ministeriais ou os governadores civis e outros casos desse tipo.
E essa distinção que nós pretendemos tornar clara através da nossa proposta: pretendemos tornar clara a distinção entre trabalhadores da Administração Pública - que deixaram de ser os tais senhores de colarinhos engomados e que nada justifica que tenham um estatuto ou uma referência constitucional diferente dos restantes trabalhadores, apesar de evidentemente, as relações de trabalho poderem estar sujeitas a algumas regras especiais, e não é isso que se põe em causa - e os agentes que não são trabalhadores - agentes políticos e outros.
Ora, ficamos satisfeitos por saber que podemos contar, e porque tudo na intervenção do Sr. Deputado Narana Coissoró me leva a concluir nesse sentido, com o apoio do CDS para esta alteração.
O que nos parecia mais estranho era se não tivéssemos o apoio do PSD. em que muitos dos seus militantes e filiados se encontram inscritos e são até dirigentes de um sindicato dos trabalhadores da Administração Pública. E seria estranho, seria, pelo menos, totalmente surpreendente que o PSD não concordasse com esta denominação, quando, afinal de contas, tantos ou muitos dos seus elementos são militantes, são activistas, são dirigentes de um sindicato de trabalhadores da Administração Pública. Portanto, surpreender-nos-ia que o PSD votasse contra.