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23 DE JULHO DE 1982 5273

exemplo de algum país em que os trabalhadores da função pública tenham esse tratamento que preconiza? Um só.

O Orador: - Qual tratamento, Sr. Deputado?

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Um regime privado de contratação, Sr. Deputado.

O Orador: - Não conheço nenhum, Sr. Deputado.
Mas repito aquilo que já lhe disse: nós estamos um pouco na vanguarda desse objectivo, mas existe uma tendência inevitável nesse sentido. Há 20 ou 30 anos era impensável o reconhecimento do direito à greve, por exemplo, ou à organização sindical dos trabalhadores da função pública. No entanto, hoje em dia esse direito está consagrado em Portugal.
Há 10 anos a esta parte nos países do Leste europeu era impensável a aceitação de conflitualidade entre trabalhadores e empresas do Estado, por exemplo.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Ainda hoje, Sr. Deputado!

O Orador: - Hoje em dia a doutrina de alguns países, mesmo de alguns países do Leste, já aceita essa conflitualidade. Penso que existe uma evolução sensível, mas não há uma aproximação.
Aquilo que eu disse, e mantenho. Sr. Deputado, é que nós não vemos obstáculo a que no final de uma evolução naturalmente lenta, progressiva e cuidada, se caminhe nesse sentido, naturalmente restringindo, como é óbvio, certo tipo de direitos a certo tipo de funções exercidas na Administração Pública.
De qualquer modo, e prosseguindo o esclarecimento ao Sr. Deputado Narana Coissoró, gostaria de dizer o seguinte: é que do meu ponto de vista, o entendimento único e possível que já se faz do artigo 269.º - e eu leio essa pane - é este: «... os funcionários e agentes do Estado e das demais entidades públicas». Assim, pergunto Sr. Presidente e Srs. Deputados, se nestas «demais entidades públicas- não estão incluídas as empresas públicas, sobretudo as empresas públicas de serviço público. Penso que sim, porque são, de facto, entidades públicas e não foram expressamente excluídas por ninguém. E quanto a essas, Srs. Deputados, já não há nenhuma espécie de reservas. O regime já é perfeitamente equiparável, pelo menos no domínio dos direitos colectivos - e até no dos direitos individuais -, às empresas privadas.
Portanto - insisto - não se trata de acelerarmos nenhum processo. Trata-se, digamos, de acompanharmos um processo e de mantermos como objectivo ideal (que em termos de filosofia, nós, sociais-democratas, defendemos) que no final desta caminhada não vemos especial objecção para que. na generalidade, e sem prejuízo das excepções adoptadas na maior parte dos países que andam um pouco à frente nesta matéria, se tenda para uma solução deste tipo.
Tendo em conta o peso de uma tradição especialmente importante em muitos países e também em Portugal, não avançaremos, com certeza, depressa de mais. Seguramente, Srs. Deputados da Aliança Democrática, da nossa parte, nunca o faremos em desrespeito da vontade de outros partidos que nos têm acompanhado e, aliás, no ano de 1980, com o Sr. Deputado que é também um expert...

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Deputado, eu penso que, de facto, em 1980 não foi por acaso que, efectivamente, foi proposta aqui a aprovação da Convenção n.º 151 da OIT.
Mas eu gostaria de dizer que, com a consciência clara das limitações impostas pela Convenção n.º 151 da OIT hoje fala-se só na Convenção esquecendo que ela contém em si mesma as limitações próprias da função pública.
Se o Sr. Deputado me fala num aspecto tendencial e se essa tendência, efectivamente, se vai localizando ao longo de muitos anos, eu dir-lhe-ia que, naturalmente, nessa tendência estamos todos de acordo, até porque há um princípio que todos procuramos e que é a dignificação de uma função pública. Simplesmente, é a dignificação em si dessa função pública e não é um problema muito de Direito comparado.
Não podemos ver a função pública com capacetes e com fato de macaco a procurar cercar a Assembleia da República.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Ah! Ah! Ah!

O Orador: - Creio que o Sr. Deputado me conhece suficientemente bem para saber qual é o meu pensamento em relação a isso, e penso que me dispensaria de maçar excessivamente esta Câmara a esse respeito.
Se o Sr. Deputado está a pensar que nós vamos com isto reivindicar amanhã um contrato colectivo de trabalhadores da função pública, dir-lhe-ei que não o faremos. No entanto, devo dizer-lhe que já existem exemplos concretos, com experiência, que eu conheço, de Estados em que há contrato colectivo de trabalho relativamente à função pública e não creio que esses Estados estejam nem no caos da Administração Pública (em que algumas pessoas aqui há alguns tempos atrás refeririam isso quanto à negociação colectiva), nem creio que esses trabalhadores da função pública cumpram menos eficazmente e menos patrioticamente os seus deveres, nem creio ainda que essas administrações públicas sejam menos eficientes que a Administração Pública portuguesa.
O argumento de ineficácia é perfeitamente o argumento que está vencido pela experiência, porque tive a oportunidade, não como expert desta matéria que não sou, de estudar este problema localmente ao longo de 12 meses, em 1978 e 1979, e sei que isto funciona.
Portanto, não é um problema de não poder funcionar, pois funciona, Sr. Deputado. No entanto, os exemplos não são muitos porque a carga tradicional é muito grande.
Isto serve para dizer somente o seguinte: de facto, nós não vamos querer o contrato colectivo de trabalho de função pública amanhã. Sr. Deputado. Nós vamos querer que antes disso, por exemplo, que se faça uma lei sindical que reconheça a legitimidade total da existência de sindicatos dos trabalhadores da função pública que ainda não existe em Portugal. Vamos querer outras coisas antes disso. Não vamos querer, digamos, o final e depois o princípio, embora esta Câmara, presumo que sem reservas especiais, já tenha adoptado legislação ordinária, por exemplo, quanto às comissões de trabalhadores, que do meu ponto de vista é muito mais avançada do que isso.
Nós, por exemplo, ainda não temos uma lei sindical de direitos sindicais gerais quanto aos trabalhadores da função pública e já temos uma Lei de Comissões de Trabalhadores que admite a sua existência e, mais do que isso, permite o seu funcionamento.